FABIO PONTES
O Imac (Instituto de Meio Ambiente do Acre) publicou no Diário Oficial do Estado de ontem a portaria normativa que regulamenta a concessão de autorização para uso do fogo na agricultura do Estado. Segundo a norma, estão suspensas todas as emissões de autorização ambiental de queima para agricultura extensiva e a pecuária. Além disso, todas as permissões concedidas a partir do dia 6 de julho estão canceladas.
Essa é a data de publicação da decisão do juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara da Justiça Federal, que acatou a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público Federal, que quer o fim do uso do fogo como instrumento de preparo para a plantação e pastagem. A partir de agora, estão permitidas somente a queimada pelos pequenos produtores, a chamada agricultura familiar.
O uso do fogo está permitido somente para áreas de terra de até três hectares. A ACP foi um mecanismo legal encontrado pelo MPF para acabar com o uso do fogo nas culturas acreanas. As queimadas estão proibidas tanto na Constituição Federal como no Código Florestal. Nesta época do ano é comum usar o fogo como forma de preparo do solo para o plantio de grãos ou a limpeza para o pasto.
FONTE: A Gazeta