Aneel torna mais fácil reclamar sobre aparelhos estragados por tempestades
Resolução da agência encurtou prazo de indenização de 90 para 45 dias.
Reclamação pode ser feita por telefone, internet ou postos de atendimento.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou regras que devem facilitar a vida do consumidor na hora de reclamar quando um aparelho eletrônico estraga em razão de uma tempestade ou falta de luz. Uma resolução da agência encurtou o prazo de indenização de 90 dias para 45 dias.
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O cliente tem direito de fazer a reclamação por telefone, pela internet ou em postos de atendimento. A nova regra diz que o consumidor pode optar pela vistoria do aparelho em casa ou numa oficina credenciada pela concessionária de energia.
A inspeção tem que ser feita em no máximo dez dias. No caso de geladeiras o prazo é menor: são 24 horas para emissão de um laudo constatando a origem do defeito.
A contagem é feita a partir do pedido do consumidor. Depois a empresa tem mais 15 dias pra responder, e outros 20 para consertar.
A mudança deve ajudar em casos como o do taxista Moisés Machado de Souza; após um rápido temporal, ele teve problemas em um computador e um portão eletrônico. “Queimou porque deu um estrondo, né. Aí logo não funcionou”.
O técnico Nardino Lourenço Nóbrega, técnico em eletrônica, explica. “Tem caso que não dá manutenção. Você abre, o dano foi tão alto que não tem como reparar. E só outro equipamento”, diz.
Nesse caso, a companhia precisa trocar o aparelho ou ressarcir o consumidor, que de acordo com a aneel, pode ser em dinheiro ou crédito na conta de luz.