Sindicato diz que aposentadorias questionadas pela corte são amparadas por lei
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), Manoel Lima, explicou ontem que não há condições de os professores aposentados perderem tal benefício porque a categoria está amparada pela Constituição Federal e por Lei Estadual explícita no Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS).
O questionamento sobre a legitimidade do processo de aposentadoria de cerca de dois mil educadores no Acre foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em virtude da elevação automática dos salários de R$ 628.32 do nível médio para R$ 1.665.79 para o nível superior. O objetivo do sindicalista foi tranqüilizar os trabalhadores.
Segundo ele, não existe nenhuma possibilidade de os professores perderem o benefício ou deixar de receber a aposentadoria de nível superior que lhes é devida. “Essa possibilidade é zero”, destaca. Manoel Lima frisa que a categoria está amparada em acordo firmado com o governo do Estado e uma lei que garante esse benefício.
“Gostaria de tranqüilizar todos os professores que fizeram faculdade e que passaram do nível médio para o superior. Isso inclui os que estão trabalhando e os que pretendem se aposentar”, salienta. Ainda de acordo com o sindicalista, 90% dos Estados brasileiros já cumpriram essa etapa, passando automaticamente do médio para o superior. “Isto é, esse questionamento já aconteceu antes e a categoria saiu vencedora”, enfatiza.
Manoel Lima lembra que no Estado do Maranhão, por exemplo, a questão está sendo resolvida no Supremo Tribunal, sendo que no Acre os professores contam com o amparo de um acordo firmado com o governo. “Não é apenas um acordo, e sim uma lei. Temos um Plano de Cargos Carreiras e Salários que garante a passagem do nível médio para o superior automaticamente”, afirma.
Para Manoel Lima, o assunto vai sempre produzir debates e questionamentos tanto por parte do TCE quanto do Ministério Público Estadual (MPE). No entanto, ele não tem dúvida de que a função de professor, independentemente do nível de escolaridade, continuará sendo a mesma. “Que fique claro que o professor não está mudando de função, está apenas passando de um nível para outro, e isso a Constituição Federal garante, inclusive com o incentivo educacional.”
fonte: jornal pagina 20