04/11/2008 : 22:00
da Folha Online
O TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia cassou nesta terça-feira o diploma do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), por abuso de poder e compra de votos durante as eleições de 2006. Na mesma sessão, o tribunal cancelou a eleição em que Cassol foi reeleito e marcar para 14 de dezembro uma nova eleição para o governo do Estado.
Na ação julgada hoje --proposta pelo Ministério Público Eleitoral-- o TRE também decidiu pela cassação do diploma do senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior (PR-RO) pelo mesmo motivo. Esta é a terceira cassação do parlamentar.
De acordo com a acusação, o senador integraria de um esquema de contratação de funcionários de uma empresa, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como "formiguinhas" --nome dado a cabos eleitorais--, o que caracterizaria a compra de votos.
A suposta existência de um esquema de compra de votos nas eleições de 2006 foi investigada pela Polícia Federal. O inquérito se transformou em ação que levou à cassação de Expedito Júnior pelo TRE-RO.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, "sobejam provas que os representados, principalmente Expedito Junior e Ivo Cassol, estiveram envolvidos na captação ilícita de sufrágio e demais atos desta decorrentes".
A relatora afirma ainda que o "governador usou a máquina administrativa pública para tentar ocultar a compra de votos que o beneficiou em conjunto com Expedito Junior" e outros dois candidatos a deputado que integrariam o mesmo grupo político.
A reportagem não localizou Cassol nem Expedito na noite desta terça-feira para comentar a decisão. A defesa dos envolvidos ainda pode recorrer da decisão.
Terceira Cassação
Esta é a terceira vez que o TRE-RO cassa o mandato de Expedito Júnior --todas pelo mesmo esquema de compra de votos. A primeira foi em 2007, quando também foi cassado por compra de votos às vésperas das eleições de 2006, mas recorreu ao TSE e conseguiu decisão a seu favor.
A segunda cassação foi em 19 de agosto deste ano por abuso de poder econômico e compra de votos às vésperas das eleições de 2006. A ação de cassação do mandato de Expedito foi interposta por Acir Gurgacz (PDT), segundo colocado nas eleições ao Senado por Rondônia.
A decisão de agosto tinha efeito imediato tanto para Expedito, como para os seus suplentes Elcide Alberto Lanzarin e Jabis Emerick Dutra. Além disso, a medida os tornou inelegíveis para as eleições nos próximos três anos (subseqüentes à eleição de 2006) e ao pagamento de multa no valor de 40 mil Ufirs (R$ 42 mil aproximadamente).
Na ocasião, Expedido negou as acusações e afirmou que apresentaria "as provas cabíveis" para comprovar sua inocência.
Expedito recorreu ao TSE, que em setembro manteve a cassação do senador. Mas deixou para o Senado decidir, em última instância, pela cassação ou não do parlamentar. Ainda em setembro, a Mesa Diretora do Senado decidiu manter o mandato do senador até que o processo contra o parlamentar tramite em todas as instâncias do Poder Judiciário.
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Redação
redacao@folhadoacre.com
da Folha Online
O TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia cassou nesta terça-feira o diploma do governador de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), por abuso de poder e compra de votos durante as eleições de 2006. Na mesma sessão, o tribunal cancelou a eleição em que Cassol foi reeleito e marcar para 14 de dezembro uma nova eleição para o governo do Estado.
Na ação julgada hoje --proposta pelo Ministério Público Eleitoral-- o TRE também decidiu pela cassação do diploma do senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior (PR-RO) pelo mesmo motivo. Esta é a terceira cassação do parlamentar.
De acordo com a acusação, o senador integraria de um esquema de contratação de funcionários de uma empresa, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como "formiguinhas" --nome dado a cabos eleitorais--, o que caracterizaria a compra de votos.
A suposta existência de um esquema de compra de votos nas eleições de 2006 foi investigada pela Polícia Federal. O inquérito se transformou em ação que levou à cassação de Expedito Júnior pelo TRE-RO.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, "sobejam provas que os representados, principalmente Expedito Junior e Ivo Cassol, estiveram envolvidos na captação ilícita de sufrágio e demais atos desta decorrentes".
A relatora afirma ainda que o "governador usou a máquina administrativa pública para tentar ocultar a compra de votos que o beneficiou em conjunto com Expedito Junior" e outros dois candidatos a deputado que integrariam o mesmo grupo político.
A reportagem não localizou Cassol nem Expedito na noite desta terça-feira para comentar a decisão. A defesa dos envolvidos ainda pode recorrer da decisão.
Terceira Cassação
Esta é a terceira vez que o TRE-RO cassa o mandato de Expedito Júnior --todas pelo mesmo esquema de compra de votos. A primeira foi em 2007, quando também foi cassado por compra de votos às vésperas das eleições de 2006, mas recorreu ao TSE e conseguiu decisão a seu favor.
A segunda cassação foi em 19 de agosto deste ano por abuso de poder econômico e compra de votos às vésperas das eleições de 2006. A ação de cassação do mandato de Expedito foi interposta por Acir Gurgacz (PDT), segundo colocado nas eleições ao Senado por Rondônia.
A decisão de agosto tinha efeito imediato tanto para Expedito, como para os seus suplentes Elcide Alberto Lanzarin e Jabis Emerick Dutra. Além disso, a medida os tornou inelegíveis para as eleições nos próximos três anos (subseqüentes à eleição de 2006) e ao pagamento de multa no valor de 40 mil Ufirs (R$ 42 mil aproximadamente).
Na ocasião, Expedido negou as acusações e afirmou que apresentaria "as provas cabíveis" para comprovar sua inocência.
Expedito recorreu ao TSE, que em setembro manteve a cassação do senador. Mas deixou para o Senado decidir, em última instância, pela cassação ou não do parlamentar. Ainda em setembro, a Mesa Diretora do Senado decidiu manter o mandato do senador até que o processo contra o parlamentar tramite em todas as instâncias do Poder Judiciário.
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Redação
redacao@folhadoacre.com