Liminar abre precedente para oficial militar que responde processo na justiça requerer promoção

16/10/2008 - 08:06
Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre – em caráter liminar – abre precedente para que todos os capitães que atualmente respondem processo na justiça possam requerer o direito à promoção com base no Princípio da Presunção de Inocência, sob o entendimento de que o fato de o oficial militar responder aos termos de uma ação penal, não o torna culpado, enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão condenatória.

A decisão foi motivada por mandado de segurança impetrado pelo capitão PM José Alducio de Oliveira Leão – ninguém menos que o homem que por oito anos consecutivos cuidou da guarda pessoal do ex-governador Jorge Viana (PT), mas que apesar das ótimas referências e da conduta considerada ilibada se via impossibilitado de requerer promoção, mesmo que fosse por merecimento, em decorrência de condenação penal por lesão corporal gravíssima contra civil, que ora acha-se em fase de recurso no Superior tribunal de Justiça (STJ).

Pelos termos da Lei nº. 533 de 19 de junho de 1974, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado do Acre o acesso na hierarquia Policial Militar mediante promoção, o oficial que for denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado, não poderá constar do Quadro de Acesso à promoção. É o que prevê o art., 29, letra´b´da referida lei.

Em decorrência dessa vedação, durante muitos anos os oficiais acreanos que estão sob-judice vinham mantendo-se afastados dos quadros de promoções da Polícia Militar do Acre, o que pode ser mudado a partir do novo entendimento dado pelo desembargador Pedro Ranzi, que atuou como relator do mandado de segurança impetrado pelo capitão Leão.

Argumentou o Ranzi em sua decisão; ´´A vedação insculpida na legislação estadual afronta o Princípio da Presunção de Inocência (Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal). Já que o simples fato de o impetrante responder aos termos de uma ação penal, não o torna culpado, enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão condenatória. In casu, os autos encontram-se em fase de recurso´´.

Na mesma decisão, datada de 21 de agosto de 2008, e de domínio público através de consulta ao site do Tribunal de Justiça do Acre (http://www.tjac.jus.br/), o desembargador determinou a imediata inclusão do nome do impetrante no Quadro de Acesso, o que acabou não ocorrendo em virtude da suspensão liminar pelo Ministério Público Estadual pela suspeita da presença na lista de promoção de policiais que ingressaram de maneira irregular nos quadros da PM.

A corrida judicial em busca da inclusão na lista que vai definir os três nomes que serão promovidos a major até o final do ano ficou mais acelerada depois do julgado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, apesar da decisão de mérito ainda não ter sido proferida. Pelo menos outros dois capitães, bastante conhecido da sociedade já teriam constituído advogado para garantir o mesmo benefício.

Um quinto dos militares do Acre estariam sob-judice

Informações extra-oficiais dão conta de que pelo menos um quinto dos militares do Acre, cerca de 400, estariam sujeitos a processos de investigação por parte da corregedoria, do Ministério Público e da Auditoria Militar.

Os policiais que trabalham diretamente no policiamento ostensivo, como os integrantes das Rádios Patrulhas e do Grupo Águia, seriam os principais alvos das queixas em decorrência de atuarem diretamente a repressão ao crime, confrontando frente a frente o interesse das facções criminosas.

Associação dos Militares do Acre não comenta decisão

O presidente da Associação dos Militares do Acre (AME - Acre), Natalício Braga, não quis comentar a decisão que permite ao militar processado requerer promoção, se limitando a declarar que a Polícia Militar do Acre é uma grande família e que a harmonia dentro da instituição não pode ser quebrada em decorrência de disputas internas ou judiciais.

Apesar da aparente tranqüilidade do presidente da AME, informações extra-oficiais surgem de dentro da PM dando conta de que nos bastidores da corporação, os policiais que estão em dia com a justiça, ou seja, não respondem a qualquer processo na justiça, não estariam muito satisfeitos com o novo entendimento judicial, principalmente, porque não consta nas leis que regem a Polícia Militar, qualquer critério de "despromoção", ou seja, uma vez promovido e mesmo que venha a ser condenado posteriormente, o oficial agraciado não teria como ser removido do cargo.

Dulcinéia Azevedo, redação ac24horasRio Branco, Acre
Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

1 Comentários

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  1. os policias militeres que estão na rua como eu,refi-me a mim,eu estava insastifesto,ano passado,quando não fui promovido na data certa,por estar respondendo processo judicial,questionei com vários oficiais,praças,que isso era inconstitucional,agora,o desembargador pedro ranzy,usou o direito constitucional de maneira acertada,temos que elogia-lo.

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