ACREANOS PODERÃO MUDAR DE OPERADORA A PARTIR DE NOVEMBRO

06/09/2008 : 15:12
Gleydison Meireles


Os clientes acreanos que quiserem mudar de operadora e manter o mesmo número do telefone fixo ou móvel poderão efetuar a troca a partir do mês de novembro, é o que garante o gerente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Acre, Cícero Eloy Maia Costa.

De acordo com o Cícero Eloy a portabilidade numérica (possibilidade de troca de operadora com a permanência do mesmo número de telefone) foi criada com o objetivo de aumentar a concorrência entre as empresas e evitar que os usuários fiquem presos a uma operadora.

A portabilidade numérica começou a vigorar a partir do dia primeiro de setembro em oito Estados brasileiros, e no Acre iniciará no dia cinco de novembro. A manutenção do número do telefone vai custar em média R$ 4,00 sendo que esse serviço só poderá ser cobrado uma vez e somente pela prestadora para a qual o cidadão vai mudar.

O processo de migração já está sendo implementado em algumas regiões do país, onde existe somente um código de área, “A implantação da portabilidade está sendo realizada nos Estados onde existem somente um código de área (DDD), e o Acre faz parte desse grupo, já cidades maiores, como São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará onde existem vários códigos a implantação ocorrerá somente em 2009”, esclarece o gerente.

De acordo com o regimento da Anatel, para solicitar a portabilidade, o usuário deve entrar em contato com a prestadora que deseja migrar, informando seus dados pessoais, número do telefone da operadora atual, depois que receber o número de protocolo da solicitação deve pagar a taxa da portabilidade e a partir daí a nova operadora agendará a habilitação do serviço e informará os procedimentos para a ativação do número, que deve durar cerca de duas horas.

A Anatel esclarece ainda que a migração só poderá ser efetivada de fixo para fixo (dentro da mesma área local ou do município) e de móvel para móvel (dentro da área de registro do telefone, ou seja, dentro do código de área) e não pode acontecer de fixo para móvel ou vice-versa.
Principais dúvidas



1) O que é a portabilidade?

A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.


2) Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa?

Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel, para a telefonia móvel.


3) Vou mudar de Estado. Tenho direito à portabilidade numérica?

Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os clientes de telefonia móvel - e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os clientes de telefonia fixa.


4) Um número da Nextel pode ser levado para uma operadora móvel e vice-versa?

Não. Os números Nextel pertencem ao Serviço Móvel Especializado (SME), que ainda não é compreendido pela portabilidade numérica.


5) Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?

Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).


6) Posso transferir meu número pré-pago fixo para outra operadora fixa como pós-pago?

Sim. Na telefonia fixa, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana).


7) A portabilidade representa algum custo adicional aos clientes?

Sim. A operadora que receber o novo cliente pode cobrar dele, a cada solicitação e em uma única vez, um valor, conforme prevê o regulamento da Anatel.

Este custo é referente exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para portabilidade de endereço ou plano de serviço na mesma operadora, não há cobrança.


8 ) Quanto custará a portabilidade numérica?

A portabilidade numérica terá um custo máximo a ser definido pela Anatel e caberá às operadoras que receberem o cliente a cobrança ou não destes valores
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Redação
redacao@folhadoacre.com
Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

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