UM MAPA SOB MEUS OLHOS


Moisés Diniz
O debate sobre a mudança de fuso horário do Acre não pode entrar na fase do maniqueísmo. Uma luta dos doutores contra os políticos, como se bastasse a qualificação para definir quem tem razão. Eu, como sou do time dos políticos e, talvez por isso, já me tenham carimbado como um homo erectus em luta contra o homo sapiens, vou apenas apresentar esse mapa que foi feito depois do Neolítico.

Inicialmente quero estender o meu respeito a alguns pensadores que estão no time do homo habilis, como Toinho alves, Evandro Ferreira, Altino Machado e Mário José de Lima. Eles são hábeis em conduzir a argumentação por entre os cipoais da ciência e do senso comum.

Apesar da divergência, que é salutar, eu acredito que nós ainda vamos tomar um cafezinho no mesmo horário, sem que ninguém tenha que acordar mais cedo para isso!

Opção entre fusos
É preciso que se saiba que a hora de cada fuso tem, em seus meridianos, limites teóricos. Em outras palavras, a hora é aparente. Nem sempre uma linha imaginária, sobre um país, pode marcar, sem embaraços, um limite-horário indiscutível.

Opção que não incomoda
O meridiano de 45º que marca, no Brasil, o segundo fuso, cortaria, no seu limite oriental, os Estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, o que significaria, para cada um destes Estados, uma diferença horária ao longo do meridiano de 45º. Dados os problemas que resultariam daí, para facilitar a questão, convencionou-se, neste caso, que o primeiro fuso, o qual engloba as ilhas oceânicas do Brasil, não incorpore aquela parte do continente, entregando-a ao segundo fuso.

Detalhadamente, os estados nordestinos de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte têm dois fusos horários, de acordo com a Hora Legal, do Meridiano de Greenwich. Nesse caso, as capitais dos cinco estados ficariam no Fuso Um, o que significaria uma hora de diferença para Brasília. Olhe à direita no mapa, e verá que, nos cinco estados citados, o limite entre o primeiro e o segundo fuso foi desviado para a direita.

Observe que o desvio do limite teórico foi utilizado para colocar dentro do segundo fuso todo o território dos referidos estados, incluindo as capitais. Dessa forma, os cinco estados nordestinos ficaram com os seus territórios dentro do segundo fuso, a hora de Brasília. Isso ocorreu no dia 18 de junho de 1913, com a Lei 2.784. Essa negociação foi patrocinada pelos políticos desses cinco estados nordestinos. Isso aconteceu, repito, em 1913.

Igualmente, esse meridiano de 45º, no seu limite ocidental, cortaria o Amapá, o Pará, Mato Grosso, Goiás , o Paraná e o Rio Grande do Sul. Ficou também convencionado que o limite coerente, do segundo e terceiro fusos, deveria passar pela linha que, de norte para sul, deixando todo o Amapá para este, e, em seguida seguindo pelo rio Xingu até encontrar a geodésica que divide o Pará e Mato Grosso, continuando por esta divisória até o rio Araguaia, pelo qual prosseguiria, deixando os Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul para o terceiro fuso e, finalmente, cedendo os Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul para o segundo fuso.

Detalhadamente, os estados do Amapá, Mato Grosso e Mato grosso do Sul, que têm também dois fusos, optaram por ficar no terceiro fuso, a uma hora de diferença de Brasília. Já os estados do Paraná e Rio Grande do Sul optaram por ficar no segundo fuso, hora de Brasília. Novamente, os políticos de lá, em 1913, negociaram para que os seus estados tivessem apenas um fuso horário. Olhe novamente no mapa, e veja que os limites foram desviados. Em suma, os limites teóricos foram suprimidos para levar em conta os limites reais e as necessidades de cada estado.

De igual maneira, muitos países resolvem as suas diferenças horárias conforme as suas peculiaridades e interesses. Exemplo disso é o caso da Argentina, que teoricamente, se acha no fuso de quatro horas, mas que resolveu ficar situada no fuso de três horas, igual ao tempo de Brasília, a capital do maior país da América Latina.

Como você pode ver no mapa, apenas os estados de Rondônia, Acre, Roraima e Pará não fizeram opção por apenas um fuso para o conjunto de seus territórios. E por que? Analisemos um a um.

Pará
O estado é cortado literalmente ao meio e, considerando o gigantismo de seu território, não tinha como unificar em um único fuso.

Roraima e Rondônia
O território dos dois estados está totalmente dentro do terceiro fuso. Nenhuma argumentação valeria para retirá-los de lá. Confirme essa informação no mapa.

Acre
Como você pode ver no mapa, o Acre é o único estado do Brasil que, mesmo tendo dois fusos, não fez opção apenas por um. A parte principal do estado, incluindo a capital, ficou no quarto fuso e apenas um município, Porto Acre, ficou no Terceiro Fuso, de acordo com a lei de 1913.

Publicado por ALTINO MACHADO
Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

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