Veja se você tem direito ao seguro-desemprego

Portal Mundo Conectado - Com novas regras para o acesso ao seguro-desemprego, mais de um milhão de trabalhadores ficaram sem o benefício, gerando uma economia de cerca de R$3,8 bilhões em 2016, segundo o Ministério do Trabalho.

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. É pago em parcelas, de três a cinco. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Conheça as novas regras:

- Além de ter sido demitido sem justa causa, é preciso estar desempregado no momento em que pedir o seguro e não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família.

- Quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro. O indivíduo também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

- O empregado doméstico também precisa estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, tendo pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS e 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico.

- O trabalhador com carteira assinada pode pedir de 7 a 120 dias após a demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.

Como solicitar

Para solicitar o seguro-desemprego, a pessoa precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão

2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão

3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão

Como calcular o valor do seguro-desemprego

Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. O valor da parcela varia de acordo com essa média, da seguinte forma:

- se o resultado for menor que R$ 1.450,23: multiplique por 0,8;

- se o resultado for entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29: o que exceder 1.450,23 deve ser multiplicado por 0,5 e, depois, somado a 1.160,18;

- se o resultado for maior que R$ 2.417,29: o valor da parcela será de R$ 1.643,72 sempre.

O seguro-desemprego nunca pode ser menor do que o salário mínimo (R$ 937 em 2017).

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