TARAUACÁ: PREFEITURA PROÍBE POR MAIS 30 DIAS ENTRADA E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS NA CIDADE

ESTADO DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 53/2013 12 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre o Tráfego de caminhões e ônibus de passageiros intermunicipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 60, VII, da Lei Orgânica do Município (LOM), e considerando o disposto do Art. 21, Inciso I, II e III e Artigo 187, todos do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a premente necessidade de recuperação da Avenida Avelino Leal, no Bairro de Copacabana;

Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança de trabalhadores e transeuntes, livre acesso de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de obras de reparação da via;

Considerando que a Rua Capitão Hipólito não suporta o grande tráfego de veículos pesados, tendo em vista ser uma via estreita;

Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do Inciso I, do Art. 30 da Constituição federal, além de organizar, promover, controlar, e fi scalizar o trânsito e o serviço de transporte de cargas e passageiros dentro do seu território;

Considerando ainda o término da vigência do Decreto Nº 09 de 11 de Março de 2014, bem como decisão exarada no Proc. Nº 0700072- 12.2014.8.01.0014;

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibida a circulação de caminhões (acima de dois eixos) e carretas, bem como ônibus de transporte de passageiros intermunicipais em todas as vias do Município por um período de até 30 dias.

Art. 2º. A proibição prevista no ‘’ Caput’’ do Art. I não se aplica aos veículos destinados à: I – Cobertura jornalística – II - Coleta e transporte de lixo; III – Mudanças; IV – Obras e serviços de emergência; V- Obras e serviços de infraestrutura urbana; VI – Transporte de gás e combustível;

VII - Prestação de serviços públicos essenciais; VII - Serviços de sinalização emergencial do trânsito; IX – Socorro mecânico de emergência;

X – Transporte de produtos alimentícios perecíveis; XI – Transporte de valores; XII – Transporte de produtos perigosos de uso local.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esse entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito Municipal

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