Dra. Eliane Misae Kinoshita
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TARAUACÁ
PORTARIA Nº 09/2010.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, pela Promotora de Justiça Substituta Dra. ELIANE MISAE KINOSHITA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, art. 25, IV, alíneas “a” e “b”, e art. 26, I, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei Federal n. 8.625, de 12/2/93; art. 8º, § 1º, da Lei Federal 7.347/85; bem ainda CONSIDERANDO o termo de declarações do Sr. Francisco Jarbas Ferreira Lopes, servidor público do Município de Tarauacá, prestado espontaneamente junto a esta Promotoria de Justiça em 26/11/2010, o qual noticia uma série de irregularidades administrativas cometidas por diversos outros agentes públicos ocupantes de cargos de confiança no referido Município, inclusive Prefeito do Município e Secretários Municipais;
CONSIDERANDO que, dentre as diversas denúncias, assume relevância o fato de que a Secretária de Administração do Município, Senhora Rosa de Lima Mendes Fontinele, juntamente com o Prefeito do Município, Senhor Erisvando Torquato do Nascimento, autorizam servidores diversos a pegar empréstimo de vultosas quantias junto ao Banco do Brasil, em valores
incompatíveis com a margem consignável do servidor, e que estes valores, uma vez sacados do banco, são entregues em espécie a pessoa do Prefeito, por intermédio da Secretária de Administração;
CONSIDERANDO que, segundo o termo de declarações, para viabilizar essa fraude, a Secretaria de Administração emite contra-cheques com valores elevados, bem acima do que efetivamente recebe o servidor, além do que, ela e o Prefeito do Município, assinam documentos confirmando junto ao Banco do Brasil a existência de margem consignável em valores que não correspondem aos reais valores dos salários efetivamente pago aos servidores;
CONSIDERANDO que, junto à referida denúncia se encontram documentos que comprovam indícios da plausibilidade da ocorrência dos fatos, notadamente cópias de contra-cheques do servidor FRANCISCO JARBAS FERREIRA LOPES, supostamente adulterados, demonstrando que ele teve sua renda mensal falsamente alterada no mês de junho
de 2010, do valor de R$ 1.050,00 para o valor de R$ 3.100,00 e que já no mês seguinte foi creditado em sua conta-corrente junto ao Banco do Brasil, o valor do empréstimo de R$ 10.000,00 líquidos, valor este que, segundo o denunciante, foi entregue ao Prefeito do Município de Tarauacá, Sr. Erisvando Torquato do Nascimento, por intermédio de sua Secretária de Administração;
CONSIDERANDO que a denúncia em referência também apresenta indícios de empréstimos em valores elevados de outros servidores, como é o exemplo da servidora Geânia Maria Portela de Souza, a qual supostamente recebe o salário mensal de apenas R$ 510,00, mas fez empréstimos junto ao Banco do Brasil no mês de junho de 2010, no valor de R$ 14.827,86, para pagar em 30 prestações de R$ 717,37. E o mesmo se diz em relação ao filho da Secretária de Administração, odontólogo Stenio Harlley Fontinele do Nascimento, que ocupa cargo provisório no Município de Tarauacá, e que, já possuindo empréstimo com a Caixa Econômica Federal dentro de sua margem consignável, fez posteriormente outro empréstimo junto ao Banco do Brasil, no mês de junho de 2010, no valor de R$ 29.797,93, em 60 prestações, para pagar em parcelas mensais de R$ 966,67.
CONSIDERANDO relevante a informação do denunciante de que os valores desses empréstimos não se destinam aos servidores em nome de quem se fazem os contratos, mas sim, que são repassados ao Prefeito e à Secretária de Administração, ficando os servidores que emprestam os seus nomes apenas com uma pequena gratificação por participarem
do esquema, de sorte que, uma vez comprovada a veracidade desses fatos, tais atos podem caracterizar responsabilidade por improbidade administrativa que ensejam enriquecimento ilícito, implicam prejuízo ao erário, bem como afrontam os princípios da Administração Pública, nos termos dos arts. 9º, 10 e 11, da Lei 8.429, de 2 de junho 1992, sem prejuízo da responsabilidade penal;
CONSIDERANDO, ainda, a notícia e documentos juntados dando conta de que o representante teve acesso à informação de que o coveiro do Município de Tarauacá, senhor José das Graças Aires, conhecido como “chacrinha”, que ganha R$ 560,00 mensais e recebe líquido apenas algo em torno de R$ 162,00, tinha um saldo de R$ 70.004,85 no mês de setembro de 2010, depositado em sua conta-corrente na Caixa Econômica Federal, e que esse dinheiro, segundo o denunciante, provém do
esquema de corrupção da Prefeitura de Tarauacá;
CONSIDERANDO, também, que ao lado desses fatos, destacam-se ainda denúncias de irregularidades diversas na Administração Pública Municipal de Tarauacá, tais como: pagamentos de várias diárias a servidores que não possuem lotação, não dão expediente e não se destinam aos locais para onde são designados, simulando despesas de recursos públicos que supostamente são destinados a outras finalidades, citando como exemplos as diversas portarias de diárias pagas aos servidores Lissandro da Silva Araújo, José Rildo da Silva do Nascimento e Maico Marques de Souza;
CONSIDERANDO que, em relação a este último servidor, o denunciante narra o fato de que ele, além de ser Coordenador Municipal de Finanças, possui um estabelecimento comercial que fornece produtos sem licitação para a Prefeitura de Tarauacá, e ele próprio ordena as despesas e que tais produtos se destinam a particulares, e não ao Município. Diz ainda que esse servidor possui patrimônio incompatível com a renda do cargo que ocupa, que segundo os documentos juntados é de R$
1.250,00. Contudo, tal servidor, que antes de ser chamado para compor a equipe do atual prefeito, há seis anos, era caixa da Drogaria Popular, agora possui terrenos, prédios comerciais, veículos, e está construindo outro prédio em frente ao Comercial Marques, de propriedade dele;
CONSIDERANDO que há denúncias também em relação ao servidor José Rildo do Nascimento, supostamente primo do Prefeito, formalmente lotado em cargo de comissão no gabinete deste, mas jamais deu expediente na Prefeitura de Tarauacá e ainda acumula renda do Município com renda do Estado do Acre, sendo ele também vigia do Núcleo de Educação; que tal servidor possui patrimônio incompatível com a renda, pois com o salário de R$ 1.250,00 no município, já comprou uma
caminhonete Hilux, no valor de R$ 130.000,00, que depois trocou por um Crosssfox 2010;
CONSIDERANDO, por fim, que é atribuição, e mais que isso, obrigação do Ministério Público, zelar pelo efetivo respeito ao patrimônio público e aos princípios que regem a Administração Pública, cabendo-lhe, diante de denúncias como esta, adotar todas as medidas cabíveis no sentido de apurar os fatos e buscar a responsabilização dos seus autores, bem como perseguir o ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, da Lei 7.347/85 e da Lei 8.429/92;
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, a fim de aprofundar a investigação dos fatos acima referidos, para ao depois, em decorrência do apurado, adotar uma das seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas no campo administrativo e penal: ajuizamento de ação de improbidade, ajuizamento de ação civil pública, realização de termo de ajustamento de conduta, no que for cabível, e, na hipótese de nada haver comprovado, promover o arquivamento das peças de informação junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Para tanto, adotem-se as seguintes providências imediatas:
I – Registre-se em livro próprio, nos termos da Resolução nº 23/2007- CNMP, bem como autuem-se as peças de informação consistentes no termo de declarações do servidor Francisco Jarbas Ferreira Lopes e
dos documentos que a acompanham;
II – Consignem-se, na autuação, figurando como investigados, preliminarmente, os seguintes agentes públicos: a) ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Tarauacá - AC; b) ROSA DE LIMA MENDES FONTINELE, Secretária Municipal de Administração do Município de Tarauacá – AC; c) JOSÉ DAS GRAÇAS AIRES, vulgo “chacrinha”, Coveiro do Município de Taraucá-AC; d) LISSANDRO DA SILVA ARAÚJO, vulgo “bolinha”, servidor do Município de Tarauacá-AC; e) MAICON MARQUES DE SOUZA, Coordenador de Finanças da Prefeitura Municipal de Tarauacá-AC; f) RILDO DA SILVA DO NASCIMENTO, Coordenador de Protocolo do Gabinete do Prefeito do Município de Tarauacá-AC;
III – Requisite-se da Prefeitura Municipal de Tarauacá, para que forneça no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento desta Portaria e do ofício requisitório, as seguintes informações e documentos, com amparo legal no art. 129, VI, da Constituição Federal, c/c art. 26, I, “b”, da Lei 8.625/93 : Relatório detalhado, preferencialmente em forma de planilha, de todos os servidores do município que possuem empréstimos bancários mediante consignação em folha de pagamento realizados a partir do dia 1º de janeiro de 2005, constando inclusive os empréstimos que já foram quitados, indicando: data da proposta, nome do servidor, valor do empréstimo, valor da margem consignável, valor das parcelas, quantidade de prestações quitadas e de prestações pendentes, montante final da transação, banco e agência onde foi feita a operação; Cópias dos convênios efetuados com a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e eventualmente com outros bancos com que a Prefeitura de Tarauacá possua vínculos, em que se estabelecem as condições e as responsabilidades de empréstimos a servidores municipais por meio de consignação em folha; Cópias de todas as correspondências dirigidas aos bancos referentes
à “Confirmação de Reserva de Margem Consignável”, subscritas pelo Prefeito e pela Secretária de Município competente, autorizando os bancos a fazerem os empréstimos aos diversos servidores constantes do “Relatório de Consignações” a que alude o Item “a” acima; Cópia dos atos de nomeação de cada um dos servidores a que se refere o item anterior, ou seja, servidores que contraíram empréstimos bancários por meio de consignação em folha a partir de 1º de janeiro de 2005,
bem como informação se os mesmos pertencem ao quadro efetivo ou ocupam somente cargos em comissão, demissíveis ad nutum; Extrato detalhado da Folha de Pagamento individualizada de cada servidor que contraiu empréstimo em consignação a partir de janeiro de 2005, fazendo constar cada salário ou provento pago, bem como cada desconto efetuado e demais informações obrigatórias das folhas de pagamento, como valor de impostos, previdência, margem consignável etc.;
Relatório detalhado de diárias pagas a servidores para se deslocarem da sede do Município de Tarauacá, referentes aos anos de 2009 e 2010, devidamente acompanhados dos respectivos processos de pagamento, instruídos com os documentos contábeis obrigatórios, onde se inclui prestação de contas com relatório de viagem e todos os documentos correlatos, bem como cópia da legislação municipal que disponha sobre a concessão de diárias; Relatório de todos os contratos de prestação de serviços terceirizados, firmados com empresas ou pessoas físicas, realizados nos anos de 2009 e 2010, acompanhado de cópia dos respectivos contratos; Relatório de valores eventualmente pagos a firma M. MARQUES SOUZA – ME, CNPJ 08.078.078/0001-30, com respectivos processos de pagamento (notas de empenho, liquidação e pagamento), acompanhados
igualmente de todos os contratos eventualmente realizados com a referida firma; Cópia da Declaração de bens dos servidores abaixo nomeados, desde a data da posse no cargo público, com as sucessivas atualizações anuais, compreendendo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no
país ou no exterior, nos termos do art. 13 e §§ da Lei 8.429/92, a saber:
a) ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Tarauacá - AC;
b) ROSA DE LIMA MENDES FONTINELE, Secretária Municipal de Administração do Município de Tarauacá – AC;
c) JOSÉ DAS GRAÇAS AIRES, vulgo “chacrinha”, Coveiro do Município de Taraucá-AC;
d) LISSANDRO DA SILVA ARAÚJO, vulgo “bolinha”, servidor do Município de Tarauacá-AC;
e) MAICON MARQUES DE SOUZA, Coordenador de Finanças da Prefeitura Municipal de Tarauacá-AC;
f) RILDO DA SILVA DO NASCIMENTO, Coordenador de Protocolo do Gabinete do Prefeito do Município de Tarauacá-AC;
IV – No interesse da investigação, e para preservar a exploração indevida das informações constantes do presente inquérito civil, DECRETO PARCIALMENTE O SIGILO DAS INVESTIGAÇÕES quanto aos documentos referentes ao Item “i”, retro, devendo tais informações, uma vez encaminhadas a este órgão ministerial em caráter sigiloso e devidamente lacradas pela autoridade administrativa, serem autuados em apenso, aos quais além da presidência deste Inquérito Civil e da autoridade Judiciária, somente terão acesso as partes interessadas naquilo que lhe diz respeito, pessoalmente ou por meio de advogado constituído com procuração nos autos e por meio de requerimento fundamentado, sujeito a deferimento deste órgão ministerial. Assim o faço com amparo no art. 26, § 2º, da Lei 8.625/93 c/c art. 7º da Resolução n.º 23, de 17/09/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.
V – Oficie-se à sua Excelência, o Senhor Secretário de Estado do Gestão Administrativa do Estado do Acre, a fim que informe se o servidor JOSÉ RILDO DA SILVA NASIMENTO, portador do CPF nº 196.850.252- 15, é servidor público do Estado do Acre. Em caso positivo, indicar seu órgão de lotação, e encaminhar cópia do ato de nomeação, bem como sua folha de pagamento a partir do mês de março de 2009, ou de data posterior, caso tenha iniciado eventual vínculo com o Estado do Acre
depois daquela data;
VI – Oficie-se ao Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, requisitando informações acerca da existência de veículos registrados em nome de todos os agentes públicos ora investigados, constando dados dos veículos, dados do proprietário, dados do proprietário anterior, valor de aquisição, bem como eventuais restrições, como
alienação fiduciária, por exemplo;
VII - Encaminhe-se cópia desta portaria ao órgão responsável pela publicação o Diário Oficial do Estado do Acre, ao mesmo tempo, afixe-se cópia desta portaria no mural do Ministério Público, para conhecimento público, nos termos do art. 4º, VI, da Resolução 23/2007-CNMP.
VIII – Encaminhe-se cópia desta portaria à Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Acre, bem como cópia de todo o procedimento e da portaria ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, a fim de que adote as providências que entender cabíveis quanto à eventual responsabilidade penal do Prefeito do Município de Tarauacá-AC;
IX – Oficie-se a sua Excelência, o Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Acre, encaminhando cópia desta portaria e de todos os documentos que instruem essa investigação, solicitando ao mesmo que diante da gravidade, complexidade e extensão das denúncias, determine a realização de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial junto ao Município de Tarauacá-AC, em relação aos exercícios de 2009 e 2010, e outros que entender conveniente
e oportuno;
X – Nomeio Rosimeire de Oliveira Matos, Servidora do Ministério Público do Estado do Acre, para secretariar os trabalhos deste Inquérito Civil, competindo-lhe a prática dos atos cartorários de praxe. Cumpridas as determinações deste órgão ministerial, façam-se os autos conclusos.
Tarauacá – AC, 2 de dezembro de 2010.
Eliane Misae Kinoshita
Promotora de Justiça Substituta
E agora! Será que os "ratos" vão abandonar o "navio azul"? E o "navio amarelo"? talvez os ratos de lá estejam amarelando, mas a hora deles também vai chegar.
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