Violência no lar: tornozeleiras são úteis, mas não são infalíveis (ARTIGO)



Casos emblemáticos em várias regiões do Brasil demonstram que homens monitorados por tornozeleiras eletrônicas continuam a praticar crimes graves, como feminicídios, desrespeitando ordens de restrição de aproximação. Esses incidentes evidenciam a necessidade de supervisão contínua e uma resposta rápida às violações. 

*Por Francisco Araújo 

A Resolução 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes cruciais para o monitoramento eletrônico em casos de violência doméstica. No entanto, a eficácia dessa medida é frequentemente questionada. Infelizmente, ainda há casos em que indivíduos monitorados cometem novos crimes, incluindo feminicídios, mesmo sob o uso de tornozeleira eletrônica e restrições de aproximação. 

Embora as tornozeleiras eletrônicas sejam ferramentas úteis para monitorar agressores e oferecer uma sensação de segurança às vítimas, elas não são infalíveis. Casos emblemáticos em várias regiões do Brasil demonstram que homens monitorados por tornozeleiras eletrônicas continuam a praticar crimes graves, como feminicídios, desrespeitando ordens de restrição de aproximação. Esses incidentes evidenciam a necessidade de supervisão contínua e uma resposta rápida às violações, para garantir a eficácia do monitoramento eletrônico. 

O Estado tem a responsabilidade inegociável de garantir a segurança das vítimas. Quando o monitoramento eletrônico falha em prevenir novos crimes, torna-se evidente a necessidade de revisar e aprimorar as políticas e práticas atuais. O artigo 6º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) sublinha a importância da inviolabilidade dos direitos dos advogados. Por analogia, podemos argumentar que a inviolabilidade dos direitos das vítimas deve ser igualmente garantida. Isso inclui a implementação de medidas de proteção mais eficazes e a melhoria dos sistemas de resposta a emergências. 

As famílias das vítimas têm o direito e o dever de buscar justiça. Elas podem interpor ações judiciais para responsabilizar o Estado pela falha no controle dos monitorados, incluindo pedidos de indenização por danos morais e materiais. No âmbito do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, o Estado pode ser responsabilizado por danos causados por seus agentes, o que reforça a necessidade de políticas públicas mais rigorosas e bem estruturadas. 

Além disso, é crucial que haja um equilíbrio entre a punição e a prevenção. Endurecer as leis pode ser uma solução, mas é igualmente importante investir em programas de reabilitação para agressores e em apoio contínuo para as vítimas. As famílias podem buscar medidas protetivas adicionais, como ordens de restrição mais rigorosas e acompanhamento mais frequente, para garantir uma proteção efetiva. 

A situação é complexa e requer uma abordagem multifacetada para garantir a segurança das vítimas e prevenir novos crimes. O Estado deve assumir sua responsabilidade com seriedade e adotar medidas eficazes para evitar futuras tragédias. As famílias, por sua vez, devem ser capacitadas e apoiadas para buscar justiça e proteção eficaz para seus entes queridos. 

Portanto, ao refletir sobre a questão, é evidente que a proteção dos direitos das vítimas deve ser uma prioridade inegociável no sistema de justiça brasileiro. A implementação de políticas públicas eficazes e o reforço das medidas de segurança são fundamentais para proteger a integridade e a vida das vítimas de violência doméstica. 

*Francisco Araújo Advogado e jornalista, graduado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com mais de 30 anos de experiência no jornalismo.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/violencia-no-lar-tornozeleiras-sao-uteis-mas-nao-sao-infaliveis/?utm_source=estadao:whatsapp&utm_medium=link&app_absent=0

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