Ministério da Pesca e Aquicultura alerta profissionais que, caso não realizem o recadastramento, não poderão exercer a atividade
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) reforça aos pescadores e pescadoras profissionais, que exercem a atividade pesqueira, que o prazo final para o recadastramento e cadastramento inicial com protocolo do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, se encerra em 31 de dezembro de 2024.
O Registro é essencial para exercer a atividade - O(a) profissional que não realizar o recadastramento terá sua Licença cancelada, conforme o Art. 21 da Portaria MPA nº 127/2023. (link) Caso haja a perda do prazo de recadastramento, só poderá ser realizado novo requerimento no sistema PesqBrasil (link) após 6 meses do efetivo cancelamento, além de só poder acessar o Seguro-Defeso após 1 (um) ano após a emissão da licença.
Nesse contexto, o MPA indica aos profissionais que não deixem para fazer o recadastramento no último dia do prazo.
Para dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato pelo telefone: (61) 3276-4911 ou pelo e-mail: conape@mpa.gov.br.
O superintendente federal da Pesca e Aquicultura no Acre, Paulo Ximenes, realça a importância da atualização das informações e a observância do prazo estabelecido pelo Ministério.
“Sem essas atualizações, os pescadores não podem receber os benefícios deles. Então, as colônias têm um prazo de regularizar os pescadores e as manutenções, que são quatro manutenções anuais. A última é essa agora dia 31 de dezembro. Quem não se habilitar, ele não receberá o benefício no ano que vem”, salientou Paulo Ximenes.
Da redação do Notícias da Hora.
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