EDITAL Nº 02/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024
REPUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, no uso das suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria CAPES n. 183, de 21 de outubro de 2016,
que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos
participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação
superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do
Brasil (UAB);
CONSIDERANDO a Portaria CAPES/MEC n. 232, de 9 de outubro
de 2019, que estabelece atribuições, forma de ingresso e parâmetros atinentes
aos Coordenadores de Polo UAB e regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES n. 183,
de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com
vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei n. 11.273, de 6 de fevereiro
de 2006, e Portaria CAPES n.15, de 23 de janeiro de 2017 e pela Portaria CAPES
n. 139, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios e procedimentos
para a seleção dos novos Coordenadores de Polo UAB,
Torna público o edital do processo seletivo para
cadastro de reserva e designação dos coordenadores bolsistas dos polos de apoio
presencial da Universidade Aberta do Brasil mantidos pela Secretaria de Estado
de Educação, Cultura e Esportes do Acre.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
processo seletivo para os interessados em exercer a função de Coordenador de
Polo UAB, de responsabilidade da SEE, deverá observar as diretrizes e
procedimentos fixados neste edital.
1.2.
Este edital rege-se pela legislação aplicável à
matéria, em especial, a Portaria CAPES n. 183, de 21 de outubro de 2016,
Portaria CAPES n. 232, de 9 de outubro de 2019, pelos princípios que regem a
Administração Pública, previstos no art. 37, caput da Constituição Federal de
1988, bem como através das normas previstas neste documento de seleção.
1.3.
O Processo Seletivo Simplificado para o
cargo de Coordenador de Polo UAB será coordenado pela Comissão Especial
instituída para o fim específico.
2. DO OBJETO
2.1.
O presente edital tem por finalidade selecionar Coordenadores de Polo da
Universidade Aberta do Brasil para atuar nos municípios de: Acrelândia,
Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Tarauacá, Sena Madureira e
Xapuri.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão
disponibilizadas 8 (oito) vagas para Coordenador de Polo UAB para atender ao
presente edital, conforme distribuição estabelecida no quadro abaixo:
POLO UAB/MUNICÍPIO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
VAGAS PCD* |
|
01 |
Acrelândia |
01 |
- |
02 |
Brasiléia |
01 |
- |
03 |
Cruzeiro do Sul |
01 |
- |
04 |
Feijó |
01 |
- |
05 |
Rio Branco |
01 |
- |
06 |
Tarauacá |
01 |
- |
07 |
Sena Madureira |
01 |
- |
08 |
Xapuri |
01 |
- |
TOTAL |
08 |
- |
*Pessoa com Deficiência
4. DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA A CANDIDATURA
4.1. Poderão se
inscrever para atuar como Coordenador de Polo UAB, os servidores que
atenderem aos critérios listados abaixo, mediante documentação comprobatória:
(Portaria CAPES n. 232, de 9 de outubro de 2019).
4.1.1. Ser servidor efetivo ativo, vinculado ao ente mantenedor do Polo
UAB (Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre) ou
aposentado, este independentemente da esfera governamental de vínculo;
4.1.2. Ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área de atuação;
4.1.3. Ser ou já ter atuado como Professor da Educação Básica;
4.1.4. Ter disponibilidade de horário compatível com as atividades do
Polo UAB;
4.1.5. Não se encontrar em período de estágio probatório exigido em lei;
4.1.6. Residir no município do Polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou
próximo a ele;
4.1.7. Não estar nomeado em cargo comissionado;
4.1.8. O candidato poderá concorrer somente para uma vaga em um Polo UAB
de Apoio Presencial, conforme distribuição estabelecida no item 3.1;
4.1.9. O Bolsista poderá permanecer atuando na função de coordenador de
Polo UAB por até 08 (oito) anos, respeitando processos seletivos quadrienais,
conforme Portaria CAPES n. 232, de 9 de outubro de 2019.
4.2. Instruções referentes à inscrição e documentação para a
candidatura:
4.2.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão, exclusivamente, por
meio eletrônico no link https://forms.gle/Gtbsgb3HHAe2XrBw5 disponível no site http://www.see.ac.gov.br, a partir da 0h00min
do dia 04/07/2024 até às 23h59min do dia 02/08/2024, mediante envio da
documentação exigida em formato PDF;
4.2.2. O candidato que enviar documentação incompleta ou fora do prazo
estabelecido, terá sua inscrição indeferida;
4.2.3. Candidatos que apresentarem formulários incompletos, irregulares,
com rasuras, ilegíveis ou que não preencham os requisitos deste edital terão
suas candidaturas invalidadas e serão eliminados do processo de seleção.
4.3. Da Documentação
exigida:
4.3.1. Os candidatos interessados em participar do processo deverão
preencher Ficha de Inscrição e anexar em arquivo único, no formato PDF, a
documentação exigida (cópias digitalizadas legíveis), na seguinte ordem:
I.
Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido;
II.
RG e CPF;
III.
Currículo padrão CAPES atualizado com suas devidas comprovações,
conforme previsto no Anexo
II deste edital;
IV.
Diploma de Graduação ou certidão equivalente, em Licenciatura;
V.
Declaração de comprovação de atuação no magistério;
VI.
Comprovante de endereço atualizado;
VII.
Declaração de efetivo exercício no cargo ocupado, por período mínimo de
03 (três) anos, na condição de servidor do quadro efetivo de professor da SEE;
se aposentado, documento comprobatório de aposentadoria;
VIII.
Declaração de não ter sido condenado ou sofrido qualquer espécie de
penalidade administrativa em sindicância ou processo administrativo disciplinar
de acordo com o prazo prescricional previsto no artigo 193 da Lei Complementar
nº 39, de 20 de dezembro de 1993.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A seleção dos Coordenadores de Polo UAB será realizada pela
Comissão Organizadora do referido Processo, designada pela Secretaria do Estado
de Educação, Cultura e Esportes, será constituída de 05 (cinco) etapas,
conforme as etapas abaixo:
5.1.1. Primeira Etapa: de caráter
eliminatório, por meio de análise técnica dos documentos (02 a 06/08/2024)
exigidos e verificação do atendimento dos requisitos explicitados no item 4.3 do edital;
a) Os candidatos
aprovados nesta 1ª Etapa comporão a lista de inscrições deferidas que será divulgada
no Diário Oficial (08/08/2024), conforme cronograma deste edital;
b) A interposição de
recurso da 1ª Etapa
(Anexo IV) ocorrerá de forma exclusiva, por meio
eletrônico www.see.ac.gov.br, a partir das 0h00min
do dia 08/08/2024 às 23h59min do dia 09/08/2024;
c) Divulgação no Diário
oficial do Estado do Resultado Final da 1ª Etapa pós recursos: 14/08/2024
5.1.2. Segunda Etapa: de caráter
classificatório, por meio de análise de currículo:
a) A análise de Currículo
ocorrerá de 14 a 15/08/2024 e será efetuada de acordo com a pontuação descrita no Anexo III do edital, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, na soma total;
b) Cada documento
comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação;
c) Os candidatos serão
aprovados e classificados por Polo UAB seguindo ordem decrescente das
pontuações finais obtidas;
d) Divulgação do
Resultado preliminar da segunda etapa: 20/08/2024
e) Os cinco primeiros
classificados por Polo UAB, nessa fase, estarão aptos a participarem da
terceira etapa do processo de seleção;
f) A interposição de
recurso da 2ª Etapa (Anexo
IV) ocorrerá de forma exclusivamente, por meio
eletrônico www.see.ac.gov.br, a partir das 0h00min
do dia 20/08/2024 às 23h59min do dia 21/08/2024;
g) Divulgação do
Resultado Final da 2ª etapa pós recursos: 22/08/2024.
5.1.3. Terceira Etapa: de caráter eliminatória e classificatório, por
meio de Redação - dia 25/08/2024.
5.1.3.1. A Prova de
Redação, dar-se-á por meio de uma produção dissertativa-argumentativa, de
caráter eliminatório e classificatório, visando avaliar a capacidade de
articulação de conhecimentos do(a) candidato(a) por meio da produção textual,
observando suas habilidades e competências na manipulação da Língua Portuguesa
e valerá 10,0 (dez) pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a)
que não obtiver, no mínimo, 6,0 (seis) pontos.
a) A Prova de Redação
será avaliada de acordo com os critérios apresentados no Quadro abaixo:
Critérios de correção |
Pontuação |
Adequação ao tema
proposto |
1,0 |
Adequação ao tipo
de texto solicitado |
1,5 |
Emprego apropriado
de mecanismos de coesão |
2,5 |
Capacidade de
selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes
ao tema proposto |
2,5 |
Pleno domínio da
modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia,
morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação) |
2,5 |
Total |
10,0 |
b) A Prova de Redação
será composta de um tema, que o(a) candidato(a) deverá desenvolver seguindo a
proposta contida na prova. Serão apresentados 2 (dois) textos que servirão de
base para a sua produção textual.
c) Em casos de fuga ao
tema proposto ou não apresentação do texto, o(a) candidato(a) receberá nota 0,0
(zero), na Prova de Redação.
d) O(a) candidato(a)
deverá produzir, com base no tema proposto, um texto
dissertativo-argumentativo, segundo a proposta de gênero textual, com, no
máximo, 30 (trinta) linhas.
e) A Prova de Redação
será corrigida por dois(duas) corretores(as) independentes, sendo verificada a
consistência na avaliação e realizadas as devidas providências de recorreção
quando houver discrepância entre as notas.
f) Os resultados
preliminar e final da Prova de Redação serão divulgados nas datas previstas no Cronograma (Item 12)
g) A folha da Prova de
Redação não poderá ser assinada, rubricada, nem deverá conter em outro local
que não o apropriado, marcas ou sinais, de forma que permita a sua
identificação, pois serão despersonalizados antes da correção. Para a banca
corretora, o(a) candidato(a) será anônimo(a). Apresentando qualquer um desses
elementos, a Prova de Redação será desconsiderada e será atribuída pontuação
0,0 (zero) ao(à) candidato(a).
5.1.4. Quarta etapa: Será composta pelos 3 (três) candidatos que
obtiverem a maior pontuação somando a segunda e a terceira etapa.
A pontuação de cada
candidato deverá atender os critérios preestabelecidos para avaliação,
constantes no Anexo
III do edital;
5.1.5. Etapa Final: Será designado, pelo mantenedor, para a
função de Coordenador de Polo UAB um dos três candidatos classificados.
a) Os candidatos
selecionados para a função de Coordenador de Polo UAB serão designados por ato
do Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, por município, de
acordo com o disposto no item 3.1
deste edital.
b) No caso de
afastamento temporário do Coordenador de Polo UAB, o mantenedor indicará um
servidor para substituí-lo. Em caso de vacância, assumirá a Coordenação do Polo
UAB o candidato do quadro de cadastro de reserva.
6. DO RESULTADO PRELIMINAR
6.1. A Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes, através da Comissão do Processo
Seletivo Simplificado, fará publicar em sua página eletrônica e no Diário
Oficial do Estado os resultados preliminares de cada etapa do processo de
seleção de candidatos à função de Coordenador de Polo UAB.
6.2. Todas as
publicações referentes ao processo seletivo simplificado serão realizadas pela
Secretaria de Estado de Educação, no endereço eletrônico www.see.ac.gov.br e no Diário
Oficial do Estado.
6.3. O resultado
preliminar será divulgado na data prevista no cronograma apresentado no item 12 deste Edital.
6.4. Para efeito do
resultado, serão comparadas as notas dos candidatos de um mesmo município e de
uma mesma etapa.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de
empate nas pontuações finais, terá preferência o candidato que atender aos
requisitos, na seguinte ordem:
a) O candidato que tiver
idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no
concurso, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei n. 10.741,
de 01/10/2023 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) Maior pontuação na
redação dissertativa;
c) Maior pontuação
obtida na prova de títulos;
d) Maior tempo de
docência na Educação Básica.
e) O candidato mais
idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
8. DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
8.1. Os candidatos
poderão apresentar recurso ao resultado de cada etapa, observando os critérios
e prazos para cada uma delas, constantes no Item 12 deste edital.
8.2. A análise dos
recursos será realizada considerando as disposições contidas neste edital.
8.3. O recurso deverá
ser preenchido em formulário padrão (Anexo IV), pelo
candidato no site da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes www.see.ac.gov.br, na área destinada à
seleção e será analisado pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo
Simplificado.
8.4. Os recursos
apresentados pelos candidatos serão analisados pela Comissão de Seleção do
Processo Seletivo Simplificado, que emitirá parecer fundamentado nas
disposições do presente Edital.
8.5. No recurso, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo.
Recurso inconsistente, intempestivo ou desrespeitoso será indeferido.
8.6. Em hipótese alguma será aceito recurso fora do prazo estabelecido no item 12 deste
Edital.
8.7. O prazo para divulgação do resultado dos recursos obedecerá aos
prazos estabelecidos no item
12 deste Edital.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DE CADA ETAPA
9.1. O resultado
final de cada etapa da seleção dos candidatos será publicado pela Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes, após a análise dos recursos.
9.2. O resultado da
seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação
obtida na terceira e quarta etapas.
9.3. O resultado
final do Processo Seletivo Simplificado para a Função de Coordenador de Polo
UAB será publicado na página eletrônica http://www.see.ac.gov.br e
no Diário Oficial do Estado no prazo definido no Cronograma deste Edital.
10. DA BOLSA
10.1. O Coordenador
de Polo fará jus a uma bolsa no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e
cinquenta reais), previsto na Portaria CAPES N. 33, de 16 de fevereiro de 2023
em seu art. 1º.
11. DAS ATRIBUIÇÕES
I.
Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;
II.
Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do Polo;
III.
Articular junto as IPES presentes no Polo, a distribuição e o uso das
instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
IV.
Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do Polo às atividades da
UAB quando for o caso;
V.
Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as
necessidades materiais de pessoal e de ampliação do Polo;
VI.
Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às
necessidades administrativas;
VII.
Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no Polo;
VIII.
Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente
à docência, os tutores e os alunos;
IX.
Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a
estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários
e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades
presenciais e posterior acompanhamento;
X.
Orquestrar junto as IPES presentes no Polo, a distribuição e o uso das
instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
XI.
Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do Polo
as ofertas e reofertas dos editais vigentes;
XII.
Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
XIII.
Realizar eventos acadêmicos e de integração do Polo à comunidade;
XIV.
Conhecer a estrutura de funcionamento do Polo e das IPES atuantes no
mesmo;
XV.
Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a
competência de cada ator;
XVI.
Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES, a IPES relatórios periódicos de
acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;
XVII.
Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e a
Capes;
XVIII.
Organizar, a partir de dados das IPES presentes no Polo, calendário
acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;
XIX.
Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou
correspondente no caso de Polos estaduais;
XX.
Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o
aproveitamento e a diminuição da evasão;
XXI.
Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos
Polos UAB;
XXII.
Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua
responsabilidade no Polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de
ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
XXIII.
Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das
atividades no polo a cada semestre;
XXIV.
Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do Polo
de acordo com suas orientações.
12. CRONOGRAMA
PERÍODO |
ATIVIDADE |
04/07/2024 |
Publicação do
Edital no Diário Oficial e na página da Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Esportes – www.see.ac.gov.br |
04/07/2024 a 02/08/2024 |
INSCRIÇÕES -
Endereço eletrônico: https://forms.gle/Gtbsgb3HHAe2XrBw5 |
02/08/2024 a 06/08/2024 |
1ª ETAPA - Análise
técnica dos documentos exigidos e verificação do atendimento dos requisitos
explicitados no item 4.3 do edital. |
08/08/2024 |
Divulgação do
Resultado Preliminar da 1ª Etapa – Inscrições |
08/08/2024 e 09/08/2024 |
Período para
Interposição de Recursos da 1ª Etapa |
14/08/2024 |
Divulgação
Resultado Final da 1ª Etapa após recursos |
14/08/2024 a 15/08/2024 |
2ª ETAPA - Análise
Curricular |
20/08/2024 |
Divulgação do
Resultado Preliminar 2ª Etapa |
20/08/2024 e 21/08/2024 |
Período para
Interposição de Recursos da 2ª Etapa |
22/08/2024 |
Divulgação do
Resultado Final da 2ª Etapa após recursos |
25/08/2024 |
3ª ETAPA Produção
textual - Redação |
02/09/2024 |
Divulgação do
Resultado Preliminar da 3ª etapa |
02/08/2024 e 03/09/2024 |
Período para
Interposição de Recursos da 3ª Etapa |
05/09/2024 |
Divulgação do
Resultado Final da 3ª etapa |
06/09/2024 |
4ª ETAPA -
Divulgação dos três candidatos com maior pontuação |
09/09/2024 |
5ª ETAPA -
Designação para função de Coordenador de Polo UAB |
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A prestação de
declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido
importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos
direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de
declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
13.2. A Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE se reserva o direito de promover
as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase do Processo Seletivo,
ou posterior a ele, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os
princípios que norteiam a Administração Pública.
13.3. Todos os atos
praticados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado serão
registrados em Ata.
13.4. O resultado
final do processo seletivo deverá ser comunicado à DED/CAPES no prazo de até 30
dias após a conclusão do certame e publicado no Diário Oficial do Estado.
13.5. O prazo de
validade do Processo Seletivo será de quatro anos, contados a partir da
publicação do resultado final, sem prorrogação.
13.6. Este Edital
estará à disposição na Internet no site do Diário Oficial do Estado do Acre
- www.diario.ac.gov.br e no site da
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - www.see.ac.gov.br.
13.7. Os casos
omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão
de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
Rio Branco - Acre, 03 de julho de 2024.
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 11-P/2023
ANEXOS
AO EDITAL
FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO I
Dados de
identificação
Inscrição para o Polo
UAB de Apoio Presencial da cidade de:_______________________
Nome:__________________________________________________________________
Data de
nascimento:___/___/_____ Naturalidade:________________________________
Sexo: ( ) Masculino (
) Feminino PCD: ( ) Sim ( ) Não
Autodeclaração: ( )
Negro ( ) Pardo ( ) Branco ( ) Indígena ( ) Quilombola
RG:_________ Órgão
expedidor:__________ Data de Expedição:____/____/_____
CPF:____.____.____-___.
Dados de endereço
Rua:__________________________________________________
N. ______________
Bairro:__________________________________________________________________
Estado:_____________
Município:___________ Telefone: ( )______________________
E-mail:__________________________________________________________________
__________________________________________
Candidato/assinatura
CURRÍCULO PADRÃO – MODELO – ANEXO II
Currículo Padrão para Atuação em Polo UAB
Município do
Polo UAB: |
UF: |
||
Nome completo: |
|||
Função:
COORDENADOR(A) DE POLO ☐ |
|||
Sexo: ☐ Masculino☐ Feminino |
CPF: |
||
Logradouro: |
|||
Complemento: |
Número: |
||
Bairro: |
CEP: |
||
Município: |
UF: |
||
Telefone
residencial: ( ) |
Telefone comercial:
( ) |
||
E-mail: |
E-mail alternativo: |
||
|
|
|
Ocupação Atual
Instituição: |
||
Cargo/Função: |
||
Vínculo a partir
de: |
||
Principais
atividades: |
||
|
||
|
||
Professor
concursado da rede pública? |
☐ Sim |
☐ Não |
Experiência no magistério:
__ anos |
Formação Acadêmica
Graduação
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Pós-Graduação
Especialização
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Mestrado
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Doutorado
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Experiência Profissional
Dê preferência para atividades profissionais
relacionadas a gestão
Instituição: |
Cargo/Função: |
Período: |
Principais
atividades: |
|
Instituição: |
Cargo/Função: |
Período: |
Principais
atividades: |
|
Instituição: |
Cargo/Função: |
Período: |
Principais
atividades: |
|
Conhecimentos em Informática
Processamento de texto |
☐ Básico |
☐ Mediano |
☐ Avançado |
Planilhas eletrônicas |
☐ Básico |
☐ Mediano |
☐ Avançado |
Navegação na internet |
☐ Básico |
☐ Mediano |
☐ Avançado |
Ambiente Moodle |
☐ Básico |
☐ Mediano |
☐ Avançado |
Outros: |
Observações e Comentários
|
|
|
Responsabilizo-me,
sujeito às penas da lei, pela veracidade das informações prestadas.
Data: ___/___/____
Assinatura: _________________________________________
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO - ANEXO III
INDICADOR |
PONTUAÇÃO |
DOCUMENTO |
Comprovante de
Doutorado |
1 ponto |
Cópia do Diploma de
Doutorado expedido por instituições reconhecidas pelo MEC |
Comprovante de Mestrado |
1 ponto |
Cópia do Diploma de
Mestrado expedido por instituições reconhecidas pelo MEC |
Comprovante de
Especialização em qualquer área |
1 ponto |
Cópia do Diploma de
Especialização expedido por instituições reconhecidas pelo MEC |
Experiência
Profissional em Gestão Educacional Escolar |
1 ponto |
Declaração da
Secretaria de Educação, quando tratar-se da rede pública |
Atuação como
docente na Educação Básica |
1 ponto por ano de
atuação, com o limite de 4 anos |
Declaração da
Secretaria de Educação, quando tratar-se da rede pública |
Experiência
profissional em Educação a Distância |
1 ponto |
Declaração da
Instituição onde obteve a experiência profissional |
Cursos na área de
informática – carga horária mínima de 60h |
1 ponto |
Cópia dos
Certificados, expedidos por instituições reconhecidas e autorizadas a
certificar |
FORMULÁRIO PARA RECURSO – MODELO - ANEXO IV
Eu, ______________________________________________, portador (a) do
documento de identidade n. ______________________, inscrito(a) no CPF:
______________________, apresento recurso junto a esta Comissão Especial do
Processo Seletivo Simplificado.
Objeto de
contestação:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Os argumentos são:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Documentos anexos:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
..............................................,
...... de ..................... de 2024.
________________________________________________
Assinatura do candidato
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA 3ª ETAPA - REDAÇÃO - ANEXO V
Nº |
Município |
Endereço dos Polos |
Horário |
01 |
Acrelândia |
Av. Adenilson
Rogério de Oliveira nº: 951 – Acrelândia – Ac, CEP: 69945-000 |
Das 08h às 11h |
02 |
Brasileia |
Av. Prefeito
Rolando Moreira, 230-centro-Brasileia-Acre. CEP: 69.932-000 |
|
03 |
Cruzeiro do Sul |
Rua Rui Barbosa,
525 – Centro, CEP: 69.980-000 – Cruzeiro do Sul – AC |
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04 |
Feijó |
Tv. Edmundo Ribeiro
do Carmo, nº 220 – Bairro- Cidade Nova, CEP: 69.960.000 – Feijó – Acre. |
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05 |
Rio Branco |
Av. Getúlio Vargas,
3030 – Bosque, Rio Branco/ Acre. CEP: 69.900.589 |
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06 |
Sena Madureira |
Rua João Marçal, Nº
231, Bairro: Centro Social Urbano – CSU – Sena Madureira – AC. |
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07 |
Tarauacá |
Rua Benjamin
Constant, 1350, Tarauacá-Acre, CEP: 69.970-000 |
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08 |
Xapuri |
Rua Benjamin
Constant nº 139 – Bairro Centro – Xapuri/AC – CEP: 69.930-000 |