O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu decisão que determina o prazo de 90 dias para que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) apresente o procedimento de habilitação de empresas para operar o serviço de transporte coletivo entre a capital e os municípios de Cruzeiro do Sul e Assis Brasil.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), concedida após recurso interposto pela Ageac pedindo a revisão do prazo para regularização do serviço.
A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, com o objetivo de solucionar os problemas no transporte coletivo intermunicipal no estado, entre os quais, a precariedade das linhas, operadas em regime de monopólio/exclusividade.
Antes, o MPAC havia expedido recomendações e proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no ano de 2016. Ambos não foram cumpridos.
Na ação, foi requerida a imediata abertura de processo de habilitação de novas empresas para operar as linhas, e no mérito, a realização de um processo licitatório concorrencial para regularizar a concessão de todas as linhas de transporte intermunicipal no estado, no prazo máximo de seis meses.
(Agência de Notícias do MP-AC)
Tags:
AÇÃO DO MP-ACRE