TARAUACÁ: NEIA GANHA UMA E PERDE OUTRA NA JUSTIÇA - JUIZ MANDA PAGAR INSALUBRIDADE DOS ACSs EM 40%


A Justiça do Acre suspendeu a decisão que bloqueava os bens da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, e da Secretária Municipal de Educação, Maria Lucicleia Nery de Lima. Por outro lado, 
O Juiz de direito da Vara Cível de Comarca de Tarauacá, Luís Fernando Rosa proferiu uma decisão liminar ainda no mês de janeiro de 2024 para que município volte a pagar o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no valor máximo de 40% como era pago antes.

leia tudo abaixo:

Justiça do Acre suspende decisão de bloqueio de bens da prefeita de Tarauacá


O Tribunal de Justiça do Acre suspendeu a decisão que bloqueava os bens da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, e da Secretária Municipal de Educação, Maria Lucicleia Nery de Lima. Ambas são rés em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Acre.

As rés recorreram contra uma decisão da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, que havia concedido parcialmente uma tutela de urgência. Elas argumentaram que as multas civis futuras não deveriam ser consideradas no cálculo do dano ao erário, nem justificar o bloqueio de seus bens. Além disso, afirmaram que não houve tentativa de alienação de bens por parte delas que pudesse prejudicar a recuperação do patrimônio público. Também ressaltaram que a decisão foi tomada sem que tivessem a chance de se defender previamente.

Maria Lucinéia e Maria Lucicleia, por meio de seus advogados, solicitaram a suspensão da decisão para que qualquer bloqueio de bens fosse interrompido e todos os ofícios enviados fossem recolhidos, caso o bloqueio já tivesse sido iniciado. Elas também pediram a confirmação da suspensão e a nulidade da decisão.

O Desembargador Laudivon Nogueira, ao analisar o recurso, encontrou base para considerar a suspensão. Ele destacou que não havia provas suficientes de que as rés tentariam se desfazer dos bens e que a decisão de primeira instância não justificou adequadamente o bloqueio sem ouvir as rés previamente.

Concluindo que as rés tinham razão em parte de seus argumentos, o Desembargador concedeu a suspensão do bloqueio dos bens. Ele também determinou que o Tribunal notificasse o juízo de primeira instância sobre a decisão. (Por Willamis Franca - do Notícias da Hora.)

Justiça concede decisão liminar para que Prefeitura volte a pagar insalubridade de 40% dos ACS de Tarauacá.

O Juiz de direito da Vara Cível de Comarca de Tarauacá, Luís Fernando Rosa proferiu uma decisão liminar ainda no mês de janeiro de 2024 para que município volte a pagar o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no valor máximo de 40% como era pago antes.

A ação foi impetrada por cerca de 14 Agentes de Saúde. O juiz determinou ato de suspensão do pagamento dos agentes.

Na decisão, o magistrado afirmou que com fundamento no art. 7.⁠º, inciso III, da Lei n. 12.016 /09 CONCEDE-SE a medida liminar vindicada à p.32 para o fim de suspender o ato de minoração e assegurar aos impetrantes o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), até o desfecho deste processo, sob pena de arcar com a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias.

A Prefeitura de Tarauacá chegou a recorrer à decisão para segunda estância, mas foi negado pelo desembargador e relator Laudivon Nogueira que diz: “Nesse contexto, a redução abrupta do adicional de insalubridade, sem a indicação de fundamento normativo apto a justificar o pagamento a menor, configura quebra da confiança estabelecida entre o ente público e seus servidores. O laudo técnico, por si só, não é suficiente para afastar a necessidade de preservação da confiança e da estabilidade nas relações jurídicas, dado que inexistente previsão legal a regulamentar o art. 68, da Lei Municipal n.° 847/2015. Além disso, é imperativo ressaltar que a alegação de prejuízo aos cofres públicos, embora relevantes, não podem sobrepor-se à necessidade de respeito à confiança legítima dos servidores. Isto é assim porque o ente mirim já vinha realizando o pagamento da verba em grau máximo, o que significa que a manutenção por ora, não irá sobrecarregar o erário”, diz trecho da decisão.

Por Gilson Amorim - Extra do Acre

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