Ministério das Comunicações prorroga inscrições para rádios comunitárias em 562 cidades

Foto: Pablo Le Roy/MCom

O Ministério das Comunicações prorrogou o prazo da seleção pública para as fundações e associações comunitárias interessadas em prestar serviço de radiodifusão comunitária em 562 municípios das regiões Norte e Nordeste do Brasil. O novo prazo vai até o dia 30 de abril de 2024.

“As rádios comunitárias têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A ampliação do prazo vai permitir uma maior participação da sociedade e assim aumentar o número de rádios comunitárias no país”, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

A lista completa de cidades está disponível neste link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-72-549855153. O edital completo da seleção pública está disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/radio-e-tv-aberta/radcom-radio-comunitaria.

Para participar do edital, o radiodifusor deve acessar a página de adesão ao edital (https://www.gov.br/pt-br/servicos/participar-de-edital-para-executar-servicos-de-radcom) e se identificar utilizando a conta Gov.br (CPF e senha). É necessário ficar atento às regras, como a relação de documentos que deve ser apresentada e as formas de encaminhamento desses documentos.

Plano Nacional de Outorgas para Rádios Comunitárias

Este edital faz parte do Plano Nacional de Outorgas - PNO RadCom 2023/2024, publicado no início de dezembro de 2023, com o cronograma e as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas do serviço de radiodifusão comunitária.

A diretora de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal do Ministério, Daniela Schettino, destaca que o ministério tem trabalhado para melhorar as condições na prestação do serviço e na autorização das rádios comunitárias. “A nossa expectativa é ter pelo menos uma rádio comunitária em cada município do país”, afirmou a diretora.


O que é Rádio Comunitária?


O Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) é regido pela Lei 9.612/1998, que criou o serviço, e pelo Decreto 2.615/1998, que regulamentou a referida lei.

No âmbito do Ministério das Comunicações, o Serviço de Radiodifusão Comunitária tem como norma a Portaria 4.334/2015/SEI-MC, consolidada pela Portaria nº 01/2023, que traz todas as regras sobre como serão processados os pedidos de outorga e, igualmente, como o Serviço deverá ser prestado.

Obtenção de Autorização de Rádio Comunitária

O processo para se obter autorização para prestar o serviço de rádio comunitária inicia-se com a participação da entidade em um Edital de Chamamento Público publicado pelo Ministério das Comunicações que contemple o Município de interesse. A entidade deverá se inscrever no Edital seguindo suas instruções e tomando o cuidado para enviar todos os documentos necessários no prazo estabelecido no edital.

O Ministério das Comunicações, visando traçar um planejamento, de tal maneira a dar maior transparência acerca da realização desses Editais de Chamamento para concessão de autorização para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, acabou por instituir o Plano Nacional de Outorgas (PNO-RADCOM).

O Plano Nacional de Outorga (PNO) é o resultado de um estudo feito pelo Ministério das Comunicações para identificar os municípios que ainda não tenham nenhuma Rádio Comunitária ou mesmo as localidades onde existem entidades que tenham interesse em prestar esse serviço.

O PNO-RADCOM conterá, essencialmente, a informação acerca de quais serão os futuros Editais a serem publicados e quais os Municípios que serão contemplados em cada um deles, o que permitirá que as entidades interessadas possam se organizar.

Como o Ministério escolhe quais municípios serão incluídos no PNO?

Simples! São usados para tanto dois critérios:

incluem-se municípios que ainda não tenham nenhuma entidade autorizada a executar o Serviço e;
incluem-se municípios onde existem manifestações de interesse em prestar o Serviço.

Assim, qualquer entidade que tenha interesse em prestar o Serviço, com o fim de auxiliar o Ministério a criar o PNO-RADCOM que contemple a localidade desejada, poderá enviar um requerimento de Cadastro de Demonstração de Interesse – CDI (veja instruções no tópico “Procedimentos Operacionais).

Passos do processo de uma outorga

A seguir, de maneira resumida constam os principais passos do processo de outorga:

a) Publicação do Plano Nacional de Outorgas (PNO): será publicado o PNO contendo previsão com todos os editais que serão publicados nos meses subsequentes e quais serão os municípios contemplados em cada um deles. Os últimos PNOs publicados estão disponíveis no tópico "Arquivos".

b) Publicação do Edital de Seleção Pública: o Ministério das Comunicações publica edital contemplando certos municípios e especificando, dentre outras coisas, os documentos que as entidades interessadas devem encaminhar para se inscreverem na Seleção Pública e qual o prazo para tanto. Os últimos Editais publicados estão disponíveis no tópico "Arquivos".

Veja no tópico “Procedimentos Operacionais” o passo a passo de como participar de um Edital de Chamamento de RADCOM e a documentação necessária.

c) Habilitação: uma vez recebidos os documentos, eles serão transformados em um processo onde será verificado se todas as exigências previstas na regulamentação foram atendidas.

d) Seleção: para essa fase passarão apenas as entidades que foram habilitadas e somente se existir concorrência. Nesse momento há possibilidade das entidades concorrentes se associarem para prestar conjuntamente o serviço. Caso não haja acordo entre as concorrentes, o Ministério verificará a quantidade de manifestações em apoio de cada concorrente, selecionando-se aquela que obtiver maior representatividade.

e) Instrução: nessa fase, o processo de outorga da entidade selecionada terminará de ser instruído com os documentos que não precisavam obrigatoriamente ser enviados na habilitação (Formulário de Dados de Funcionamento da Estação).

f) Proclamação do resultado: finda a fase de instrução e estando a entidade selecionada regular (isto é, sendo ela comunitária e sem vínculos), o Ministério das Comunicações a proclamará vencedora e declarará encerrada a Seleção Pública, de tudo comunicando às entidades interessadas.

g) Portaria de autorização: proclamado o resultado, o processo será enviado ao Ministro de Estado das Comunicações para que decida acerca da regularidade do processo e expeça de Portaria de Autorização.

h) Fase externa: após a publicação da Portaria de Autorização no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério encaminhará o processo à Presidência da República, que fará uma revisão e, em seguida, encaminhará os autos ao Congresso Nacional.

Por sua vez o Congresso deliberará acerca da outorga e, caso se manifeste pela sua regularidade, expedirá Decreto Legislativo autorizando a que a entidade interessada preste o Serviço de Radiodifusão Comunitária durante 10 (dez) anos, contado a partir da publicação de tal ato no DOU.

◉ ATENÇÃO!!!

Após decorridos 90 (noventa) dias sem deliberação do Congresso, o Ministério expedirá automaticamente autorização de operação, em caráter provisório, que terá duração até a apreciação final do ato de outorga pelo Congresso Nacional. A entidade receberá um comunicado informando sobre essa autorização em caráter provisório.

i) Licença de funcionamento da estação: O último passo do processo de outorga é a emissão da licença da estação, onde irá constar o canal que a rádio utilizará na prestação do serviço de radiodifusão comunitária. Após a publicação do Decreto Legislativo (ou transcorrido o prazo de 90 dias sem deliberação do Congresso Nacional), o Ministério iniciará os trâmites junto à Anatel para a emissão da licença. A emissora só poderá funcionar após a emissão dessa licença de funcionamento da estação. , .

ATENÇÃO: a entidade autorizada a prestar o serviço deverá instituir um Conselho Comunitário. Esse órgão, composto por no mínimo 5 (cinco) pessoas representantes de pessoas jurídicas da comunidade local (a exemplo de associações de classe, beneméritas, religiosas, de moradores, etc.), devidamente constituídas, será o responsável por verificar se a emissora atende em sua programação os princípios que regem a Radiodifusão Comunitária, conforme estabelecido pelo art. 4º da Lei 9.612/1998.

Vencimento das Outorgas

A autorização para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária tem validade pelo prazo de 10 (dez) anos, permitida a renovação por igual período, desde que obedecida às disposições legais vigentes (artigo 6º, parágrafo único, Lei nº. 9.612/1998 ).

Em regulamentação da Lei nº. 9.612/1998, Art. 6°, a entidade autorizada a prestar serviço de radiodifusão comunitária que desejar a renovação da outorga, deverá dirigir requerimento para tal finalidade ao Ministério das Comunicações entre os doze e os dois meses anteriores ao término da vigência da outorga.

Assim, com o fim de tornar público quais as entidades terão suas outorgas vencidas, o Ministério das Comunicações torna pública a lista de entidades que deverão, no prazo certo, pedir a renovação, sob pena de perempção da outorga (colocar link pro BI).

O pedido de renovação poderá ser feito preferencialmente com o uso de formulário elaborado pelo Ministério e disponível em:

Arquivos ⇒ Formulários.

Junto com esses formulários deverão ser enviados os documentos listados no artigo , quais sejam:


I. requerimento de renovação (Anexo 5), assinado por todos os dirigentes;
II. estatuto social atualizado, nos termos do art. 40;
III. ata de eleição da diretoria em exercício;
IV. prova de maioridade, nacionalidade e o comprovante de inscrição no CPF, de todos os dirigentes;
V. último relatório do Conselho Comunitário, observado o disposto no art. 116; e
VI. declaração, assinada pelo representante legal da entidade, atestando que a emissora encontra-se com suas instalações e equipamentos em conformidade com a última autorização do Ministério das Comunicações, de acordo com os parâmetros técnicos previstos na regulamentação vigente, constantes da respectiva licença de funcionamento.


A lista de entidades, com as datas de vencimento de suas outorgas, está disponível no item Relatórios.

ASCOM
Ministério das Comunicações
Informações: imprensa@mcom.gov.br
(61) 2027.5530

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