TARAUACÁ: PROMOTOR SE REUNE E DIALOGA COM CONSELHEIROS TUTELARES


Na tarde da última segunda-feira, 19, a Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, por meio do promotor Júlio César de Medeiros convocou uma reunião com os novos Conselheiros Tutelares eleitos.

Na pauta, o promotor de Justiça destacou a necessidade de alinhamento e empoderamento do Conselho Tutelar, por meio dos seus poderes requisitorios previstos expressamente pelo art.136 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre as principais pautas, foi tratado sobre a prevenção à venda de bebidas álcoolicas para crianças e adolescentes, sendo destacado pelo MP a importância da prevenção e, se não resolver, o Conselho Tutelar deve acionar a PM para realizar as eventuais prisões em flagrante de quem estiver vendendo, fornecendo ou entregando bebidas álcoolicas a menores de 18 anos, conforme crime previsto pelo art.243 do ECA, com pena de até 4 anos de detenção.

Além disso, o Ministério Público destacou a importância da prevenção ao abuso sexual infantil, tendo-se em vista dezenas de casos de prisões preventivas e denúncias contra genitores omissos, destacando que a Polícia Militar e a Polícia Civil estão à disposição para realizar as prisões e eventuais representações cautelares para preservação das vítimas.

Outro ponto abordado durante a importante reunião foi a situação de crianças e adolescentes em situação de rua.

Na oportunidade, o promotor de Justiça recomendou atuação rigorosa do Conselho Tutelar para notificar os pais e/ou responsáveis para as providências cabíveis.

Em caso de reiteração ou omissão dos pais, o Conselho Tutelar representará ao MP para apurar em juízo a infração administrativa prevista pelo art.249 do ECA, que diz:

Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Por fim, o promotor de Justiça destacou os aspectos relativos à necessidade de atualização da remuneração dos Conselheiros Tutelares, o que depende de lei específica.

Fonte: Extra do Acre

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem