Em Tarauacá, um médico foi condenado a indenizar a ex-prefeita Marilete Vitorino, em razão de ofensas que teriam sido feitas em grupo de WhatsApp. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, em reparação aos danos morais sofridos.
Em sua defesa, o médico confessou ser o autor do áudio, mas alegou que não ofendeu a ex-prefeita e que se referia genericamente à “prefeita”, sem especificar se seria Marilete Vitorino.
Na decisão, o juiz determinou ainda que o médico tem que fazer uma retratação pública pelos mesmos meios midiáticos em que foi propalada, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a R$ 30.000,00. A retratação pública deverá observar tudo o que dispõe a Lei nº. 13.188/2015.
A decisão cabe recurso e a defesa do médico deve recorrer em segunda instância.
Fonte: extradoacre.com.br
Tags:
REPARAÇÃO DE DANOS