TARAUACÁ: ESCOLA DELZUITE BARROSO BRAGA DE ARAÚJO
EDITAL DE MATRICULA 2024
MATRÍCULA PARA 2024
A Gestora da Escola de Ensino Fundamental Delzuite Barroso Braga de Araújo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e em conformidade com o regimento escolar, torna público, para conhecimento dos interessados que está aberta à 1ª fase de matrícula para 2024. Fundamentando no art. 129, III da Constituição Federal, art.117, III da Constituição do Estado do Acre, art., 8º, § 1º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e art.26, Inciso I da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar Estadual 08/93 e Lei Federal 8.429/92 e OF/CIRC/CEE/AC nº 03/2015 do Conselho Estadual de Educação.
1. Das vagas
1.1. O processo de matrícula e rematrícula destina-se, ao preenchimento das vagas oferecidas neste estabelecimento de Ensino, segundo tabela abaixo:
1.2. A Escola se reserva o direito de não abrir turmas com menos de 25 alunos, podendo remanejá-los de turma para outra sala quando houver necessidade.
1.3 A quantidade de alunos por turma segue a orientação constante na Lei 3.141/2016 e do Conselho Estadual de Educação do Estado do Acre.
2. Do procedimento de Matrícula para alunos novos:
2.1 A matrícula para alunos novos acontece a partir do dia 27 à 29/12/2023, mediante a existência de vagas.
a) LOCAL: Escola Delzuite Barroso Braga de Araújo;
b) HORÀRIO: das 7h às 11h.
2.2 Do procedimento de Rematrícula:
Os alunos já matriculados na escola têm prioridade à vaga; por isso, é destinado um período exclusivo à sua rematrícula: 08 à 12/01/2024.
2.3 Do procedimento da matrícula Eja, acontecerá no próprio estabelecimento do anexo, nas datas 27 à 29/12/2023.
3.4 Documentações Necessárias:
a) Registro de nascimento ou RG (Xerox); para os alunos;
b) RG e CPF do responsável legal (xerox);
c) Laudo comprobatório de deficiências declaradas, caso tenha;
d) Transferência Escolar, no ato da matrícula;
e) Comprovante de endereço (cópia de talão atualizado);
f) 02 fotografias (3x4);
g) Número atualizado do contato – telefônico;
h) Cartão do bolsa família, caso seja beneficiário (xerox);
i) Cópia do cartão do SUS;
j) Carteira de vacinação – 1º ao 5ºano.
4. Disposições finais
4.1 Os pais ou responsáveis deverão informar, no ato da matrícula e atualizar sempre que necessário, as informações essenciais do aluno, com problemas de saúde, medicações, restrições e telefones de contato/ emergência.
4.2 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da escola.
4.3 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.
Alexandra Farias Alves
Gestora
Tarauacá-Acre, 12 de dezembro de 2023.
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