TRE nega provimento a recurso em ação contra Neia e vice em Tarauacá


Em julgamento ocorrido nesta segunda-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) rejeitou por unanimidade de votos um recurso em ação de inelegibilidade contra a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes e seu vice, Raimundo Maranguape de Brito, em um processo que tramita desde o ano de 2020, logo após as eleições municipais.

Os candidatos a prefeito e vice, Antônio Viana de Souza, o Abdias da Farmácia, e Francisca Soares Damasceno, a Bebé Damasceno, após derrotados no pleito municipal, entraram com pedido de inelegibilidade contra os vencedores, alegando que Lucinéia e Maranguape foram beneficiados pela distribuição de combustível feita pelo posto balsa Pontão Figueiredo, bem como pelo uso de verba parlamentar oriunda do gabinete do deputado federal Jesus Sérgio, esposo da prefeita.

Julgada improcedente a ação em primeiro grau, os autores interpuseram recurso pedindo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. O órgão do Ministério Público Eleitoral atuante junto ao juízo recorrido se manifestou pela rejeição da preliminar e manutenção da sentença. Após ser retirado de pauta por inúmeras vezes, o recurso foi, enfim, julgado nesta quinta-feira, rejeitado o pedido por sete votos a zero.

No seu voto, a juíza relatora Carolynne Souza de Macêdo Oliveira citou que houve ilicitude em parte das provas levadas aos autos, como áudios “vazados” sem a demonstração de que tenham sido obtidos com o consentimento dos interlocutores ou mediante quebra judicial do sigilo telemático e de dados do titular do aparelho celular. A magistrada concluiu que nenhum dos fundamentos invocados pelos recorrentes foi suficiente para fundamentar adequadamente a alegação de cerceamento de defesa, razão pela qual ela rejeitou a preliminar.

“A sentença apreciou corretamente o conjunto probatório existente dos autos para extrair a conclusão de que é insuficiente para demonstrar a existência de abuso do poder econômico ou mesmo de um esquema em que votos e apoio político eram obtidos a partir de favores fornecidos pelos responsáveis pela campanha dos recorridos, em especial, pelo deputado federal Jesus Sérgio”, sustentou a relatora em seu voto.

Da votação participaram o desembargador Laudivon Nogueira, o juiz Armando Dantas Júnior, o juiz Matias Mamed, a juíza Maha Manasfi, o juiz Felipe Henrique, a juíza Carolynne Macêdo e o juiz Roberto Almeida. Esteve presente o procurador regional eleitoral substituto, Vitor Hugo Caldeira Teodoro. A decisão ainda é, em um prazo de três dias, passível de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Por Raimari Cardoso
Do Ac24horas.

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