I CONCURSO DE REDAÇÃO E POESIA DA FUNDAÇÃO DE CULTURA ELIAS MANSOUR
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas de acesso ao livro e à leitura no âmbito do estado do Acre, bem como o fomento à escrita de obras de autores locais; e
CONSIDERANDO as atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 047, de 03 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E. AC nº 12.467,
A FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR - FEM, neste ato representado por seu Presidente, torna público o presente Edital do I Concurso Estudantil de Redação e Poesia 2022, que premiará professores e estudantes da rede pública estadual cursando o Ensino Fundamental II e Ensino Médio.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Concurso de Redação e Poesia é executado por meio da Divisão de Livro, Leitura e Literatura do Departamento de Políticas Culturais da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour. Tem por objetivo promover o desenvolvimento de alunos da rede pública estadual na produção literária, incentivando à leitura e à escrita, bem como despertando sua criatividade e reconhecendo suas habilidades artísticas.
1.2. O Concurso selecionará produções do gênero Redação e Poesia.
1.3. O tema da redação será “Diversidade Cultural”; a Poesia será de temática livre.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar exclusivamente alunos residentes e domiciliados no Estado do Acre, matriculados no Ensino Fundamental II e Ensino Médio na rede pública estadual, inclusive de zona rural. As inscrições deverão ser realizadas por professores das áreas de Linguagens (Português, Espanhol, Inglês, etc.) atuantes na Rede Pública estadual de Educação do Acre. Parágrafo Único. Considera-se “aluno”, para fins deste edital, aqueles devidamente matriculados na rede pública de ensino médio.
2.2. Estão impedidos de participar da seleção: a) Membros da Comissão de Avaliação; b) Parentes até o segundo grau dos membros da Comissão de Avaliação.
2.3. É vedada a inscrição de textos de cunho sexual, de intolerância religiosa, partidária, contendo apologia ao consumo de drogas ou álcool, atentatório à dignidade da pessoa humana, ou que caracterize promoção pessoal de autoridades, servidores públicos e agentes políticos, que desrespeite às leis humanitárias, ambientais, ou que expressem qualquer forma de preconceito, discriminação ou intolerância.
2.4. Cada professor poderá inscrever até 5 (cinco) alunos em cada categoria (poesia e redação) com textos de autoria dos alunos. Parágrafo Único. Poderá um mesmo professor inscrever alunos matriculados em escolas diferentes, desde que não supere o número máximo de 5 (cinco) alunos inscritos por categoria, totalizando 10 (dez).
2.5. Os trabalhos que se caracterizarem como plágio, serão automaticamente excluídos da seleção.
2.6. Os textos da redação deverão ter, no mínimo, 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, escritos na Língua Portuguesa, manuscritos de forma legível, escaneados, fotografados, enviados ou entregues nos pontos de coleta.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas por um professor tutor, a partir do dia 07 de novembro de 2022 até o dia 02 de dezembro de 2022, respeitados os horários de funcionamento dos pontos de coleta ou até as 23h59 do dia 02/12 (no caso de inscrição online).
3.2. As inscrições poderão ser entregues pessoalmente em envelope lacrado nos seguintes pontos de coleta:
I) RIO BRANCO: - Sede da Fundação de Cultura Elias Mansour – Rua Senador Eduardo Assmar, 187, Seis de Agosto - Biblioteca Pública Adonay Barbosa dos Santos – Avenida Getúlio Vargas, 389, Centro
II) EPITACIOLÂNDIA: - Biblioteca Eliomar de Souza Braga – Rua Capitão Pedro Vasconcelos, 175;
III) CRUZEIRO DO SUL: - Biblioteca Padre Trindade – Avenida Rodrigues Alves, 443, Centro;
IV) TARAUACÁ: - Biblioteca Anselmo Marinho Lessa – Rua Cel. Juvêncio de Menezes, Centro;
3.3. As inscrições online deverão ser feitas por meio de formulário disponível no link: http://www.femcultura.ac.gov.br e anexada a documentação exigida.
3.4. Serão recebidas inscrições somente por meio de um professor tutor, preenchidas todas as informações exigidas no formulário de inscrição e acompanhadas da seguinte documentação do aluno tutelado:
a) Texto participante (poesia ou redação) na íntegra, devendo constar o título e nome do autor; e
b) Formulário de inscrição preenchido pelo professor responsável.
3.5. A documentação a ser anexada, para fins de inscrição online, deve ser encaminhada digitalizada e legível.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
4.1. Será inabilitada a inscrição que não apresentar a documentação e/ou informações solicitadas e que não atender quaisquer das exigências e condições dispostas neste Edital.
4.2. A avaliação e a classificação serão realizadas por Comissão de Avaliação, composta por membros nomeados pela Fundação de Cultura Elias Mansour e indicados por entidades congêneres que assim se dispuserem.
4.3. A avaliação e a classificação serão realizadas por uma Comissão de avaliação, composta por 5 (cinco) membros, a serem designados pela Fundação de Cultura Elias Mansour.
4.3.1 Os trabalhos serão avaliados e selecionados conforme os seguintes critérios, totalizando 100 pontos:
I) Originalidade: 30 (trinta) pontos;
II) Criatividade e inovação: 30 (trinta) pontos;
III) Coerência e coesão do texto: 10 (dez) pontos;
IV) Correção linguística: 10 (dez) pontos; e
V) Adequação ao gênero da proposta: 20 (vinte) pontos.
4.4. Para efeito de classificação, no caso de empate, enquanto persistir, será considerada a maior pontuação obtida observando-se os critérios em ordem sequencial:
4.4.1. Critério do item V;
4.4.2. Critério do item I;
4.4.3. Critério do item II.
4.5 As propostas avaliadas serão listadas por ordem decrescente de pontuação total obtida.
4.6. Não caberá recurso à decisão da Comissão Julgadora.
4.7. Será lavrada ata do processo de seleção, na qual constarão os nomes dos membros da Comissão de Avaliação, bem como a classificação dos textos inscritos.
5. DO RESULTADO
5.1. O resultado da seleção será divulgado em Diário Oficial do Estado do Acre, em data definida através do cronograma deste Edital.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Serão premiadas com 1 (um) tablet cada uma das 25 (vinte e cinco) melhores poesias e 25 (vinte e cinco) melhores redações inscritas em todo o estado.
Parágrafo Único.
Os professores que tiverem o maior número de alunos premiados também receberão como premiação 1 (um) tablet cada, até um total de 10 (dez) premiados em todo o estado.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Programa de Trabalho 13392142234415762 34415762, elemento de despesa 44.90.52.00, Fonte 100, Emenda Parlamentar: N° 17/2022, com aporte financeiro de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
8. CRONOGRAMA CRONOGRAMA DO CONCURSO Lançamento do Edital 07/11/2022 Abertura das Inscrições 07/11/2022 Encerramento das Inscrições 02/12/2022 Avaliação dos textos 05 a 14/12/2022 Resultado final 16/12/2022
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente Edital e os demais atos decorrentes serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e serão processados conforme o cronograma.
9.2. Fica facultado à Fundação de Cultura Elias Mansour, para fins de divulgação, o uso das obras inscritas no presente Edital, importando a inscrição em cessão dos direitos autorais.
9.3. Os autores premiados cederão os direitos autorais patrimoniais não exclusivos sobre a obra à Fundação de Cultura Elias Mansour. As redações e poesias premiadas passarão a fazer parte do acervo da Fundação podendo ser utilizados, total ou parcialmente, em expedientes e publicações — internas e externas — em quaisquer meios, inclusive internet, respeitados os créditos do autor, sem que caiba a percepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
9.4. As obras vencedoras, caso venham a ser publicadas por seus autores, deverão conter referência à Fundação de Cultura Elias Mansour e ao prêmio recebido por este Edital. Além disso, sempre deve constar em qualquer suporte de divulgação da obra literária premiada a referência a premiação obtida.
9.5. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
9.6. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do processo de seleção, implicará na eliminação da respectiva proposta, sendo declarados nulos todos os atos decorrentes desde a inscrição.
9.7. O presente Edital poderá, a qualquer tempo, ser revogado ou anulado, bem como modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.7.1. Eventual modificação no Edital ensejará a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
9.8. Os selecionados deverão manter seus dados cadastrais devidamente atualizados enquanto estiverem participando deste Edital, sendo de sua exclusiva responsabilidade o acesso às informações eventualmente enviadas em decorrência deste concurso.
9.9. A Fundação de Cultura Elias Mansour reserva-se no direito de realizar comunicações, bem como solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
9.10. O ato de inscrição implica na prévia e integral ciência e concordância com as condições expressas neste Edital.
9.11. Os casos omissos e eventuais dúvidas relativas ao presente Edital serão resolvidos pela Fundação de Cultura Elias Mansour.
Rio Branco – AC, 07 de novembro de 2022.
MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMES
Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour