TARAUACÁ/ELEIÇÕES 2022: LEI SECA INICIA AS 23 HORAS DE SÁBADO E SE ESTENDE ATÉ 19 HORAS DE DOMINGO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE

PORTARIA N° 166/2022 PRESI/5a ZE

Dispõe sobre a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em via pública, locais públicos ou abertos ao público nos municípios de Tarauacá e Jordão em determinados horários dos dias 29 e 30 de outubro de 2022.

O Juiz Eleitoral GUILHERME APARECDO DO NASCIMENTO FRAGA, titular da 5a Zona Eleitoral,respectivamente,

CONSIDERANDO a realização do segundo turno das Eleições 2022, no dia 30 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo imposta às autoridades incumbidas desta tarefa a obrigação de reprimir e prevenir condutas contrárias ao interesse democrático;

CONSIDERANDO que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento da democracia, sendo certo que o consumo de álcool afeta a capacidade de discernimento dos eleitores;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólica pela população nas horas que antecedem e sucedem o período de votação poderá também acarretar transtornos e comprometer a boa ordem dos trabalhos e a segurança dos mesários e demais envolvidos nos trabalhos eleitorais, especialmente em razão da costumeira aglomeração de pessoas nas proximidades dos locais de votação e do Fórum Eleitoral;

CONSIDERANDO que a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em eleicões anteriores demonstrou eficácia na redução do número de ocorrências e na contenção de distúrbios nos referidos locais;

Art. 1° Fica expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em via pública, locais públicos ou abertos ao público, a partir das 23 horas do dia 29/10/2022 (sábado) até às 19 horas do dia 30/10/2022 (domingo).

Art. 2° Os infratores serão punidos na forma da lei.

Art. 3° A proibição é válida para os municípios de Tarauacá e Jordão.

Art.4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA
Juiz Eleitoral 5a Zona

Tarauacá-AC,26 de outubro de 2022

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