O 3º Juizado Especial Cível do Acre julgou procedente o pedido para condenar uma instituição financeira por cobrança indevida em cartão de crédito.
A vítima afirma que foram cobrados valores na fatura de cartão de crédito, referentes às compras que ela não fez e pediu, além do cancelamento dos valores cobrados, o estorno dos juros e demais encargos das citadas compras.
A juíza de Direito Lilian Deise Braga Paiva declarou inexistentes os débitos e a obrigação deve ser cumprida no prazo de dez dias sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao período de trinta dias.
Além disso, a instituição financeira deverá a pagar a quantia de R$ 10 mil por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice INPC.
POR REDAÇÃO CONTILNET