O Ministério Público do Estado do Acre, por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, instaurou um procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na contratação de duas bancas de advocacia pela Prefeitura de Tarauacá, embora o município disponha de 05 (cinco) juristas nomeados no cargo de Procurador geral do Município, Procurador-adjunto e assessores jurídicos.
Segundo o promotor de Justiça, a Prefeitura de Tarauacá realizou a contratação de 02 (duas) bancas de escritório de advocacia, por inexigibilidade de licitação para prestar serviços à prefeitura de Tarauacá, ao preço de R$ 300 mil, cada um, totalizando R$ 600 mil reais, sendo que tais contratações violam os princípios da legalidade, moralidade e interesse público primário, tendo em vista que a Lei Municipal nº 1.004, de 27/12/2021, nos artigos 34, 35, 36, já prevê cargos de assessoramento jurídico.
Para o MP, a Prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes já demonstrou de forma clara, inequívoca e dolosa, que não tem qualquer compromisso em evitar lesão do erário, tal como já restou destacado, por exemplo, no próprio Procedimento Preparatório nº: 06.2022.00000292-5, que apura “farra de diárias” pela Prefeita, em que a aludida Gestora efetuou o pagamento em valores excessivos de despesas em seu favor, bem como procedeu ao aumento indiscriminado dos valores das diárias por meio do Decreto municipal nº 137/2021, instituindo aumento de até 228,5% (duzentos e vinte e oito, vírgula cinco por cento) no valor de diárias fora do Estado, sem prévia consulta à Procuradoria-geral do Município.
Além disso, a Prefeita Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes contratou a empresa H. C. MELO JUNIOR SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES, figurando como IGG – Instituto Gestão e Governança – LTDA, para prestar serviços à prefeitura de Tarauacá, ao preço de R$ 300 mil reais, num contrato de 12 (doze) meses, ou seja, R$ 25 mil reais por mês.
A contratação foi recomendada pelo advogado Emerson Soares Pereira, que foi contratado para elaborar o parecer jurídico, o qual foi FAVORÁVEL à contratação, sendo que Pereira foi recentemente contemplado com um contrato de R$ 300 mil reais por 12 (doze) meses, assinado neste mês de junho pelo então prefeito em exercício, Raimundo Maranguape.
Para o MP, há uma flagrante IMORALIDADE por parte da Prefeita de Tarauacá/AC, uma vez que antes dessa última contratação, já havia 01 (um) escritório de advocacia contratado por valor de R$ 300 mil reais, além de 02 (dois) assessores jurídicos lotados no gabinete da Prefeitura, 02 (dois) procuradores adjuntos, além da própria Procuradora-geral do Município.
Visando comprovar ainda mais as irregularidades, o promotor de Justiça verificou pelo Portal da Transparência de Feijó/AC, que aquele município celebrou o Contrato nº 022/2021, em 05 de novembro de 202, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a contratação de banca de advocacia especializada, a fim de executar serviços jurídicos similares ao caso de Tarauacá/AC, e por bem menos da metade do valor.
O entendimento do promotor de Justiça é fundamentado em precedente do Supremo Tribunal Federal, o qual permite a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, mas exige além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), que haja: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado, requisitos esses que, segundo o MP, claramente não foram cumpridos pela Prefeitura.
Por Leandro Matthaus