As vagas são destinadas para o IFAC/campus Tarauacá para as áreas de Administração, Inglês e Informática, a carga horária é de 40 horas semanais, com salário de até R$ 5.831,21. Além disso, os contratados receberão, além da remuneração, auxílios alimentação, transporte e pré-escolar (por dependente com até aos cinco anos de idade) INSTITUTO FEDERAL DO ACRE
Rua Coronel José Galdino, nº 495, - Bairro Bosque, Rio Branco/AC, CEP 69.900-640 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.ifac.edu.br
EDITAL Nº 3/2022/IFAC-CTA, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Processo nº 23843.001832/2022-41
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O Diretor Geral do Campus Tarauacá, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria IFAC nº 1.147 de 30/09/2020, publicada no Diário Oficial da União de 01/10/2020, nº 189, seção 2, de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, nos termos da Lei nº. 8.745/1993, dos Decretos nº 7.312/2011 e nº 7.485/2011 e, ainda, considerando a Lei nº 12.425/2011, publicada no DOU de 20/06/2011 e demais alterações posteriores.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do ACRE - IFAC é regido por este edital, executado pela Comissão designada pela Portaria IFAC nº 84 CTA, de 03 de dezembro de 2021 e supervisionado pela Direção Geral (DIRGE/CTA) e Direção de Ensino (DIREN/ CTA), visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do IFAC, no Campus Tarauacá.
1.2. Ao realizar a inscrição para a vaga deste Processo Seletivo Simplificado, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade descrita no quadro de vagas.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado contará com Suporte online para sanar dúvidas, desde a publicação até a homologação do resultado final, que devem ser encaminhadas por e-mail para o endereço eletrônico cta.copss@ifac.edu.br.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será composto apenas de Prova de Títulos, nos termos e condições do item 6 e seus subitens.
2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – D 101 – Nível Superior Substituto (40 horas).
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Área
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Formação exigida
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Vagas
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Local
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Administração
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Graduação em Administração
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02
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Campus Tarauacá
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Inglês
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Licenciatura em Letras/Inglês
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01
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Campus Tarauacá
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Informática
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Graduação em Ciência da Computação; ou Graduação em Sistemas de Informação; ou Graduação em Análise de Sistema; ou Superior de Tecnologia da Informação; ou Graduação em Engenharia de Computação; ou Graduação em Desenvolvimento de Sistemas para Web; ou Graduação em Informática; ou Graduação em Engenharia de Software; ou Superior de Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento
de Sistemas
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01
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Campus Tarauacá
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1.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Acre e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.
1.2. DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus para o qual concorreu, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração podendo, ainda, participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
2. DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. DA JORNADA DE TRABALHO
2.1.1. A jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino) e/ou noturno, respeitando-se o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e de acordo com as necessidades da Instituição.
2.1.2. O trabalho docente será preferencialmente presencial.
2.2. DA REMUNERAÇÃO
2.2.1. A remuneração do contratado corresponderá ao valor referente ao vencimento básico da Classe D-I, Nível 01, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 2012, acrescido do valor correspondente à titulação apresentada por ocasião da formalização do contrato, observado o regime de trabalho do contratado, conforme a seguir especificado:
2.2.2. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – D 101 – Nível Superior Substituto (40 horas).
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Classe
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Nível
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Titulação
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Remuneração
(Vencimento básico + Retribuição por titulação)
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Taxa de Inscrição
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DI
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01
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Graduação
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R$ 3.130,85
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Não haverá
Taxa de Inscrição
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DI
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01
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Aperfeiçoamento
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R$ 3.365,66
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DI
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01
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Especialização
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R$ 3.600,48
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DI
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01
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Mestrado
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R$ 4.304,92
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DI
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01
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Doutorado
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R$ 5.831,21
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2.2.3. Além da remuneração acima elencada serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes beneficios:
I - Auxílio Alimentação: R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), para carga horária de 40 horas semanais; II - Auxílio transporte;
III - Auxílio Pré-Escolar: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.
2.2.4. O candidato contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, e em cumprimento ao item 3.2.1, sendo vedada qualquer alteração posterior.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
3.1. A inscrição neste processo seletivo é gratuita.
3.2. No ato da inscrição, o candidato enviará os documentos que comprovem os itens a serem pontuados relacionados abaixo. As inscrições serão realizadas de forma virtual, exclusivamente pelo e-mail cta.copss@ifac.edu.br. No titulo do e-mail da inscrição, o candidato deverá informar: INSCRIÇÃO – nome completo do candidato. 3.3. Os candidatos deverão enviar a documentação em ARQUIVO ÚNICO, de acordo com a ordem descrita abaixo e no check-list (Anexo I):
a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado – Anexo I;
b) Documento de identificação com foto, podendo ser: RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho;
c) Diploma do Curso de Graduação ou equivalente (certidão/declaração de conclusão de curso e histórico acadêmico), de acordo com o item 6.4.4, na área para a qual se inscreveu;
d) Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;
e) Titulação (ões) informada (s);
f) Documentos comprobatórios da (s) experiência (s) profissional (ais) na docência, de acordo com o item 6.3;
g) Certificados de cursos extracurriculares.
3.3.1. A não entrega da documentação exigida nas alíneas a, b, c e d nos termos do subitem 4.2 acarretará o imediato indeferimento da inscrição.
3.3.2. O indeferimento justificado pelo subitem 4.2.1 não cabe recurso.
3.4. A inscrição deverá ser realizada pelo candidato, exclusivamente por e-mail, com o envio de toda a documentação citada no item 4.1 para o endereço cta.copss@ifac.edu.br, e será recebida pela Comissão responsável para conduzir a seleção objeto deste edital.
3.5. O recebimento das inscrições é de inteira responsabilidade da comissão do Campus Tarauacá designada pela Portaria IFAC nº 84 CTA, de 03 de dezembro de 2021 e supervisionado pela Direção Geral (DIRGE/ CTA) e Direção de Ensino (DIREN/ CTA).
3.6. Poderão se inscrever para os cargos de que trata este edital candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
3.7. É vedada a contratação, nos termos das Leis nº 8.745/93 e 12.425/2011, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou cientffico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
3.8. É vedada a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.
3.9. É vedada a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001.
3.10. É vedada a contratação de servidor integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o art. 6º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei nº 8.745/93.
3.11. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.12. O candidato é totalmente responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição e envio da documentação exigida, no ato da inscrição. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado do IFAC não se responsabilizará por documentação incompleta ou formulário de inscrição preenchido incorretamente ou ilegível.
3.13. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição neste processo seletivo, será considerada apenas a última enviada.
3.14. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá excluir do certame ou indeferir o candidato que preencher a Ficha de Inscrição com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos.
3.15. É vedada a inscrição condicional, ou extemporânea.
4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. A relação dos candidatos inscritos será publicada no sítio www.ifac.edu.br, na data informada no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única: Prova de Títulos.
5.2. Serão aceitos para análise, somente os currículos elaborados em conformidade com o modelo constante no Anexo II deste certame e que estejam acompanhados dos documentos comprobatórios.
5.3. Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada pela Portaria IFAC nº 84 CTA, de 03 de dezembro de 2021, na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
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CRITÉRIOS AVALIATIVOS
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Pontuação por Item
(Conforme documentos comprobatórios)
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Pontuação Máxima
por critério
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TÍTULOS ACADÊMICOS
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Doutorado
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30
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60
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Mestrado
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20
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Especialização Lato Sensu (mínimo
360 horas)
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10
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
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Exercício da
docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho ou Certidão de Tempo
de Serviço ou Termo de Posse ou último comprovante de rendimento ou Contrato.
Obs.: (1) Não serão aceitas declarações; (2) Fração de tempo superior a 06 (seis)
meses será considerada como 01 (um) ano. (3) Fração de
tempo inferior a 06 (seis) meses será desconsiderada.
|
02 por ano
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20
|
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CURSOS EXTRACURRICULARES
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Cursos extracurriculares na área de atuação ou na
área de educação com carga horária igual ou superior a 20 horas, obtidos nos últimos cinco
anos.
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02 por certificado
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20
|
|
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TOTAL: 100
|
5.4. Para fins de análise curricular serão aceitos tftulos em qualquer área do conhecimento.
5.5. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um tftulo.
5.6. A documentação referente à análise curricular deverá ser enviada no ato da inscrição.
5.7. A apresentação de tftulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado não exime o candidato de apresentar os documentos fisicos que comprovem a formação exigida bem como a documentação comprobatória descrita no item 6.3, no ato da assinatura do contrato.
5.8. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.
5.9. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
5.10. Não será atribuída nenhuma pontuação por ocasião da apresentação de diploma de graduação, tendo em vista que este é requisito mínimo para investidura no cargo de professor substituto, conforme descrito neste edital.
6. DO RESULTADO FINAL PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS
6.1. Serão considerados classificados os candidatos aprovados até limite máximo estabelecido no item 7.2, obedecida a ordem de pontos obtidos na Prova de Títulos.
6.2. Quadro das vagas previstas no edital por área e Campus e número máximo de candidatos aprovados, conforme estabelecido no Decreto nº 9.739/2019.
|
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR
ÁREA E CAMPUS
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NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS
APROVADOS/CLASSIFICADOS
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1
|
5
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6.3. Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
7.1.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 – Estatuto do Idoso;
7.1.2. Tiver maior tempo de experiência docente;
7.1.3. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
8. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
8.1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do edital de homologação das inscrições.
8.1.2. Com relação à divulgação do resultado da Prova de Títulos, no prazo de 02 (dois) dias, após divulgação do Resultado da Prova de Títulos.
8.1.3. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado para o e-mail cta.copss@ifac.edu.br, conforme modelo do Anexo III. Deverá constar no tftulo do e-mail: RECURSO – nome completo do candidato.
8.1.4. Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
8.1.5. Em caso de recurso impetrado, não será aceita a juntada de documentos.
8.1.6. O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail informado no Anexo III, ao candidato requerente.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. O resultado da Prova de Títulos será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no site do IFAC.
10. DA VALIDADE
10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá validade de 12 (doze) meses, sendo contados a partir da data de assinatura do primeiro contrato efetivado, conforme estabelecido no art. 9º da IN/ME nº 01/2019, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
11.1. A partir da data da publicação do resultado homologado, o candidato aprovado, PODERÁ ser convocado no Diário Oficial da União e comunicado via e-mail.
11.2. Os convocados deverão entrar em contato com a Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Tarauacá (COGEP/CTA) por meio de endereço eletrônico cta.cogep@ifac.edu.br para obtenção de informações sobre os procedimentos de apresentação.
11.3. Após o prazo de 10 (dez) dias úteis, o candidato que não atender à convocação reservará, ao IFAC, o direito de convocar o próximo classificado.
11.4. Os convocados deverão apresentar-se na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Tarauacá Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP/CTA do IFAC Campus Tarauacá, situada na Rodovia BR 364, KM 539, sentido Cruzeiro do Sul/ Rio Branco – Acre, em frente ao Frigorífico Frigordo, CEP: 69970-000.
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
12.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
12.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição da República.
12.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
12.4. Apresentar todos os documentos fisicos do checklist e outros que possam ser solicitados pela COGEP/CTA.
12.5. A não apresentação dos comprovantes exigidos nos subitens acima implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
13. DO CONTRATO
13.1. O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá contrato assinado com vigência enquanto durar o afastamento do titular e poderá ser extinto a qualquer momento a critério da Administração (observado o número de vagas para cada área) ou considerando o retorno antecipado do servidor titular às suas atividades, respeitando-se os seguintes prazos (vigências), de acordo com o motivo dos afastamentos:
I - Vacância: 12 (doze) meses;
II - Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu: 12 (doze) meses; III - Demais afastamentos ou licenças legalmente estabelecidas: 6 (seis) meses;
IV - Nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de Campus: 6 (seis) meses.
13.2. O contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo para esse fim, e a critério da Administração, desde que não ultrapasse o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
13.3. O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com o IFAC, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterado pela Lei nº 9.849, de 26.10.99, D.O.U. de 27.10.99, que se extinguirá na data prevista, sem direito a indenização.
13.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência do IFAC.
13.5. Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei nº 8.745/93.
14. DO CRONOGRAMA
14.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado de acordo com o seguinte cronograma:
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2022
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Publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (D.O.U.)
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Até 28 de março de
2022 no D.O.U.
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A inscrição deverá
ser realizada pelo candidato, exclusivamente por e-mail, com o envio
de toda a documentação citada
no item 4.1 para o
endereço eletrônico cta.copss@ifac.edu.br, e será recebida
pela Comissão responsável para conduzir a seleção objeto
deste edital.
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29 de março
de 2022
a 03 de abril
de 2022
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Homologação das inscrições no sítio www.ifac.edu.br
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06 de abril de 2022
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Recurso contra
a homologação das inscrições através
do e-mail: cta.copss@ifac.edu.br
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07 e 08 de abril de
2022
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Resposta dos recursos
contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos no
sítio www.ifac.edu.br
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Até 13 de abril de
2022
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Divulgação do resultado da Prova de Títulos no sítio www.ifac.edu.br
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Até 15 de abril de
2022
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Interposição de recursos contra o resultado da Prova de Títulos por meio do e-mail: cta.copss@ifac.edu.br
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18 e 19 de abril de
2022
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Resposta dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e Divulgação do resultado final
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22 de abril de 2022
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Divulgação e homologação do resultado final no D.O.U.
e no sítio www.ifac.edu.br
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25 de abril de 2022
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Convocação dos aprovados
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A partir de 26 de abril
de 2022
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15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. No interesse e a critério do Instituto Federal do Acre, obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
15.2. O aproveitamento de candidatos habilitados para outros Campi, diferente do qual se inscreveu, dar-se-á através da classificação final deste Edital, observando os critérios de pontuação e desempate.
15.3. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado fora do número de vagas estipulada no Edital, por área/disciplina, constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.
15.4. As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
15.5. Fazem parte deste edital os seguintes formulários: I - Anexo I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
II - Anexo II – CURRICULUM – PROFESSOR SUBSTITUTO
III - Anexo III- REQUERIMENTO PARA RECURSOS
15.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processos Seletivos para Contratação de Docentes Substitutos, designada pela Portaria IFAC nº 84 CTA, de 03 de dezembro de 2021.
15.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Aderlândia Maria Leite Santiago de Souza
Presidente da Comissão Portaria IFAC nº 84 CTA, de 03/12/2021
Denis Borges Tomio
Diretor Geral do Campus Tarauacá Portaria DOU n° 1.147 de 01/10/2020