Jornal A Tribuna
Acre conta com aproximadamente 51.125 servidores públicos, mas 33.010 estão na ativa, que corresponde por 64,57% do quadro, enquanto 13.881 servidores que responde por 27,15% dos inativos e 4.234 servidores que corresponde pelo 8,28% dos pensionistas. A lista divulgada nos jornais e sites conta com 215 servidores que não atualizaram os dados cadastrais, sendo que 90% deles fazem parte da pasta da Saúde. O diretor de Gestão de Pessoas Guilherme Duarte, da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), informou que todos os servidores devem realizar a atualização cadastral no mês de seu aniversário.
Caso não realize no prazo estipulado, eles precisam procurar a repartição pública que estão lotados até no máximo dia 15 do mês subsequente para prestar as devidas informações para evitar o bloqueio dos seus vencimentos salarais no fim do mês. “Os ex-aniversariantes do mês passado (janeiro) tinham até o dia 15 desse mês para prestar esclarecimentos”, revelou.
Esclareceu que o servidor que não realizou a atualização cadastral e não apresentar o comprovante de vacinação atualizado, ou apresentação de atestado médico, referente à covid-19, sem justificativa, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O descumprimento do artigo 9º, do Decreto nº 10.904/12/2021, segundo ele, poderá ensejar na instauração de um processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. §1º O pagamento será restabelecido após a regularização do descrito no caput deste artigo, respeitando o calendário de folha de pagamento do Estado do Acre.”Para evitar transtornos divulgamos uma relação com os nomes do servidores que não fizeram a atualização cadastral”, ponderou.
Recomendação
Após o preenchimento do formulário online disponibilizada na plataforma atualizacaocadastral.ac.gov.br, o servidor nascido no mês de janeiro deve anexar a cópia do comprovante de vacinação (atualizado), conforme recomendação do Decreto nº 4.852/2019. A legislação em vigor exige o comprovante de vacinação contra a covid-19, para efetivação da regularização cadastral dos servidores ativos do Estado. Quem não apresentar o comprovante de vacinação atualizado, nem apresentar atestado médico justificando o motivo da não vacinação, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, inclusive responder processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. O pagamento dos proventos somente será restabelecido após a regularização, mas sempre respeitando o calendário de folha de pagamento do mês subsequente do governo do Estado.