Pai leva filha para se vacinar contra Covid escondido da mãe da criança e é ameaçado: 'nunca mais você vai vê-la’

Pai e filha caminhando por Campo Grande, ambos vacinados. — Foto: Reprodução/RedesSociais

Pela lei, tanto em casos de guarda compartilhada, quanto de unilateral, o pai ou a mãe são autorizados a vacinar os filhos.

O pai de uma menina de 9 anos levou a filha para se vacinar contra a Covid-19 escondido da mãe da criança em Campo Grande. A ex-esposa, segundo o homem, é contrária à vacinação. Ao contar sobre a imunização da filha, ele foi ameaçado de nunca mais ver a menina. O homem, de 48 anos, prefere não se identificar, com receio de ter mais problemas com a ex-esposa.

Segundo ele, contar a história serve de incentivo para outros responsáveis.

“É um alerta para os pais, para não terem dúvida, ir sempre pela ciência e proteger a criança em primeiro lugar”, afirma o pai.

De acordo com o pai, ele e a ex-esposa têm a guarda compartilhada da filha. Por conta disso, a criança passa os finais de semana com ele. Foi nessa ocasião, que o homem a levou para tomar o imunizante contra a Covid-19, no final de janeiro.

Em conversa com o g1 MS, o pai contou que a mãe, apesar de ter se vacinado contra a Covid-19, era contra a imunização da filha. “Ela me mandava fake news por mensagens, sobre vírus chinês, chip, essas coisas. Ela se vacinou quando surgiu a Janssen, usou como desculpa que era dose única”. Segundo ele, a relação com a mãe da filha era normal até 2018.

“A gente tem um relacionamento até bom, nunca tivemos problema com relação à nossa filha, educação, saúde. Pelo perfil ideológico que ela teve a partir de 2018, as coisas mudaram”, relata.

Até para a filha, o homem não revelou de imediato que eles estavam indo vacinar, pois a criança estava com medo. “A menina estava morrendo de medo, achando que ia morrer. Falei que ia levar só ao médico para consulta”, lembra.

Após a imunização, a menina ficou mais tranquila, pois não teve reações. Apesar da negativa da mãe, o pai sempre planejou contar o que havia acontecido. “Não quis esconder de jeito nenhum, mas eu sabia que ia vir tempestade”, diz.

O clima fechou quando a mãe foi buscar a filha. Assim que contou que a criança estava vacinada, uma discussão começou entre o ex-casal na presença da criança.

“Falou palavrões, falou que eu nunca mais ia vê-la, que elas iam se mudar. Eu fiquei quieto, porque na frente da menina eu não ia falar nada”, afirma o homem.

Apesar das ameaças, o pai está esperançoso de que conseguirá levar a filha para tomar a segunda dose do imunizante no dia 18 de fevereiro. “Estou com a consciência tranquila, dever cumprido. [Se acontecer algo] por omissão não vai ser”, pontua.

O que diz a lei

Segundo a advogada especialista em Direito Infancista e Família e presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Paula Guitti Leite, tanto em casos de guarda compartilhada, quanto de unilateral, o pai ou a mãe é autorizado a vacinar os filhos, mesmo sem o consentimento da outra parte. “Pode e deve”, afirma a advogada a respeito de guarda compartilhada.

“Nos casos de guarda unilateral, conferida à mãe, o pai, como detentor do poder familiar deve exercer sua função parental. Sendo assim, deve primar pela integridade mental, emocional e física da criança, devendo, portanto, vacinar a filha, conforme o artigo 227 da Constituição Federal”, encerra Leite.

Por Renata Barros, g1 MS

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