A Prefeitura de Tarauacá, através da presente, vem trazer a verdade acerca de notícias falaciosas veiculadas nos meios de comunicação locais e até do Estado, de autoria intelectual de pessoas cujo único objetivo é denegrir a imagem da atual Gestão, já que as afirmações são absolutamente falsas e despidas de qualquer respaldo fático, consoante se demonstrará.
Incialmente, fora dito que o Poder Executivo teria concedido aumento nos subsídios dos Srs. Vereadores, da Sra. Prefeita e do Sr. Vice-Prefeito, sendo que, pela forma vil em que foram feitas tais afirmações, denotam ter havido, por parte desta Gestão, a adoção de atos ilegais e abusivos, consoante afirmaram os respectivos articulistas.
Entretanto, faltam eles com a verdade, na medida em que não houve aumento algum para qualquer daquelas Autoridades referidas, seja pela impossibilidade jurídica para os primeiros e, ademais, pela competência exclusiva da Câmara quanto à iniciativa do processo legislativo quanto aos demais.
A toda evidência, o subsídio das Sras. e Srs. Vereadores permanece absolutamente o mesmo que fora fixado no último ano de mandato da Gestão anterior, em obediência à regra insculpida no bojo do inciso VI, do art. 29, da Constituição Federal, sendo inconstitucional e, portanto, impossível juridicamente, sua revisão, havendo, bem por isso, que vigorar para todo o período da legislatura subsequente, ou seja, esta, que se estende até 31.12.2024.
De igual modo, permanecem inalterados os subsídios da Sra. Prefeita e do Sr. Vice-Prefeito, importando destacar que, para estes, não vigora o impedimento supracitado, pertinente aos Membros do Poder Legislativo, sendo, pois, possível suas revisões a qualquer tempo, com processo legislativo de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal e que, não obstante, mesmo diante dessa possibilidade jurídica, não houve qualquer aumento em tais subsídios.
Em verdade, o que ocorreu, de fato, fora tão-somente a extensão de décimo-terceiro e abono de férias aos ocupantes daqueles cargos, tal qual ocorre com os demais agentes públicos, o que se deu com fundamento em julgamento proferido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 650.898, do Rio Grande do Sul, cuja decisão fora proferida em sede de Repercussão Geral, ou seja, aplica-se para todo o País, cuja decisão fora consolidada no âmbito do Tema 0484.
Diferentemente do que fora sugerido na malsinada matéria, não se tratou de casuísmo ou abuso de poder, haja vista se tratar de tema simples e corriqueiro afeto à Administração Pública, máxime pelo fato da maioria, senão a totalidade, de Prefeitos e Vereadores no estado do Acre e, até mesmo, do Brasil, perceberem tais verbas, as quais, importa salientar, são devidas a todos os trabalhadores, indistintamente.
Ademais, cabe ainda esclarecer, que tais projetos não foram encaminhados pelo Poder Executivo, haja vista a Constituição Federal determinar em seu art. 29, inciso, V, que competência para suas edições é exclusiva da Câmara Municipal, cabendo ao Chefe do Poder Executivo apenas sancioná-los.
Assim, diferentemente do que fora afirmado pelos incautos opositores, tratou-se, na espécie, de extensão de direito constitucionalmente assegurado, decorrente de decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Ainda a propósito do tema, urge esclarecer, que os projetos que tratam de aumento de remuneração encaminhados pelo Poder Executivo à Augusta Câmara Municipal, a exemplo do que estabelece o adicional de 20% para quem atinge graduação de nível superior, têm seus espectros de aplicação restritos a funcionários, sem qualquer extensão a Agentes Políticos, os quais foram editados objetivando, exclusivamente, a valorização de tais Servidores e decorrem de exaustiva e criteriosa análise jurídica e contábil acerca de suas juridicidades, cujos efeitos, importa destacar, não acarretaram qualquer aumento na folha de pagamento, já que decorrem de ajustes procedidos no âmbito da estrutura organizacional antes existente, onde foram extintos inúmeros cargos considerados desnecessários e destinados seus recursos à valorização daqueles considerados essenciais, cuja medida, bem por isso, está em alinho com os eixos metodológicos da almejada e sempre perseguida gestão fiscal responsável.
Para além dessas nuances de ordem técnica, apresentava-se notória a necessidade de tais revisões, como meio de respeito e reconhecimento aos nossos valorosos e abnegados servidores, muitos dos quais, sem a revisão que fora levada a efeito, ficariam com remunerações abaixo do salário mínimo vigente, o que se constitui em verdadeiro acinte diante das responsabilidades acometidas a quem presta serviço público à sociedade.
Por fim, ainda aos auspícios do respeito e, sobretudo, da garantia de condições minimamente dignas para a desincumbência de suas atribuições, procedeu-se a uma necessária atualização na tabela de diárias, o que se deu face do indiscutível e vultoso aumento nos custos de alimentação, serviços de hospedagem, locomoção urbana, dentre outros.
É de sabença geral que, por força de lei, todos os servidores têm direito a receber diárias, as quais se destinam, exclusivamente, a custear as despesas alhures mencionadas, quando estiverem em missão oficial ou autorizada pelo Município, importando esclarecer que, ao contrário do que fora insinuado nas matérias veiculadas, tal verba não se destina a remunerar o servidor e, bem por isso, não se incorpora, de qualquer modo, aos seus ganhos, as quais se submetem a um criterioso e rigoroso processo de prestação de contas, via da emissão de relatório de viagem, com obrigação de devolução de valores remanescentes aos cofres públicos em hipóteses em que não é utilizada em sua totalidade.
Nessa senda, diante da absoluta e inquestionável legalidade de todos os projetos de lei em relevo, bem assim face ao evidente processo de transparência em que foram gestados, com ampla discussão no âmbito do Poder Legislativo, cujos integrantes são os legítimos representante do Povo Tarauacaense, as afirmações feitas por pessoas despidas de qualquer legitimidade apresentam-se, bem por isso, levianas e torpes, as quais tiveram por único objetivo distorcer os fatos e trazer desinformação, na tentativa de instaurar um cenário de insegurança no seio da População quanto às ações e objetivos da atual Gestão Municipal.
Por estas razões, a Gestão repudia, veementemente, essas nefastas e vis declarações, que são oriundas de pessoas que não têm compromisso com o desenvolvimento de Tarauacá, tanto que, outrora, tiveram à frente da Gestão Municipal e não apresentaram os avanços que ora reclamam, tendo protagonizado notório retrocesso, tanto que não lograram se reelegerem.
Reafirmamos, ao ensejo, nosso compromisso de bem governar, sempre em prestígio daquilo que se apresentar melhor para os Munícipes, via de uma atuação fiscal responsável e transparente, em respeito, ademais, aos excertos que informam os princípios que norteiam a Administração Pública, dentre quais os da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Eficiência.
Tarauacá-Acre, 05 de janeiro de 2022.
Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes
Prefeita