No próximo ano, o MEI (Microempreendedor individual) deverá cumprir com novas obrigações trabalhistas. Confira as mudanças previstas.
Em resumo, as mudanças previstas para atividade de MEI em 2022, dizem respeito a novas obrigações no âmbito previdenciário e na contratação de funcionários, além de uma alteração ao limite de faturamento permitido para a categoria.
Previamente, é importante estar ciente das atuais regras estipuladas para a atividade, bem como as atividades permitidas ao Microempreendedor individual. Neste sentido, para se formalizar como MEI, é preciso que seu negócio obedeça uma receita bruta anual de até R$ 81 mil, além de possuir apenas um empregado contratado, caso haja a necessidade.
Além destes requisitos básicos, é necessário que o microempreendedor NÃO possua os seguintes perfis:
Possuir outra empresa ou negócio aberto em seu nome;
Ser sócio ou titular em alguma outra empresa;
Ter algum sócio no negócio que será aberto.
Esclarecido tais regras descritas acima, confira também no decorrer do artigo quais são as atividades permitidas para o MEI, bem como as alterações para a categoria em 2022.
Quais são as atividades permitidas para o MEI?
Atualmente, a categoria dispõe de 466 atividades as quais o microempreendedor individual pode exercer. Confira alguns exemplos:
Açougueiro;
Agente Funerário;
Animador De Festas;
Cantor/músico Independente;
Carpinteiro Instalador;
Chaveiro;
Guia de Turismo;
Mágico;
Mecânico
Jardineiro;
Jornaleiro;
Pedreiro;
Tatuador;
Taxista;
Entre muitas outras.
Vale ressaltar que a lista é atualizada Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), periodicamente, entretanto, a lista de 2022, ainda não foi divulgada.
Mudanças para o MEI em 2022
Enfim, estão previstas determinadas mudanças para a categoria em 2022. Diante disso, quem já é MEI, precisa ficar atento às obrigações que devem ser aplicadas a partir do próximo ano.
Dentre as possíveis alterações no texto referente às obrigações do MEI, cabe destaque para as seguintes questões:
Obrigações previdenciárias voltadas para o FGTS: em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do seu funcionário único, o MEI deve cumprir com a referida obrigação através do eSocial até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência. Ademais, será necessário fazer o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Demissão do funcionário: em casos de dispensa, obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do próximo mês, em relação ao mês da rescisão de contrato;
Alteração no limite da receita bruta anual: esta diz respeito ao aumento no limite de rendimento anual do MEI, elevando os atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil, ao ano.
Diante disso, você que é MEI, ou pretende ser, esteja por dentro das atualizações da categoria, as quais naturalmente pontos da rotina do microempreendedor individual, bem como quem pode ser incluído na formalização.
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Fonte: Jornal Contábil