O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) acionou o Ministério Público do Estado nesta sexta-feira (17) para denunciar que a Prefeitura de Tarauacá possui em seu quadro de funcionários profissionais sem autorização legal para exercer a medicina no Brasil.
Diante do risco à saúde pública, um ofício foi enviado ao promotor de Justiça do município do interior do Acre, Dr. Júlio Cesar de Medeiros, para as tomar providências que julgar necessárias, sobretudo, com relação à improbidade administrativa e exercício ilegal da medicina.
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O CRM-AC recebeu uma imagem de uma receita assinada por uma profissional, que não tem registro neste Conselho, se identificando como médica. No carimbo, ela indica a lei estadual que autorizava a contratação de médicos sem CRM, que recentemente foi suspensa pela Justiça, e o processo seletivo aberto pelo município de Tarauacá.
Pela imagem é possível observar que a profissional receita medicamento restrito e privativo de ato médico, configurando assim, exercício ilegal da medicina.
A Secretaria Municipal de Saúde de Tarauacá chegou a informar que o processo seletivo aberto para contratação de médicos sem CRM seria suspenso na cidade até nova deliberação judicial. No entanto, mesmo ciente da suspensão da lei estadual, a Prefeitura deu prosseguimento ao certame com a convocação indevida. (AC34Horas)
NOTA DE ESCLARECIMENTOS - PREFEITURA DE TARAUACÁ
A Secretaria Municipal de Saúde do município de Tarauacá, no que se refere às notícias acerca de eventual profissional de medicina atuando de modo irregular junto a rede municipal de saúde tem a esclarecer o quanto segue:
1) todos os profissionais foram selecionados seguindo a legislação que rege a profissão, tendo todos os candidatos declarado atender a todos os requisitos necessários ao exercícioprofissional, conforme acontece em certames dessa natureza;
2) a eventual contratação de profissional médico sem registro no CRM ou sem Registro no Ministério da Saúde a que se refere o programa Mais Médicos, decorreu, exclusivamente, de omissão do candidato em declarar sua real condição profissional;
3) Por ocasião da efetivação da contratação, tão logo se verificou que o RMS (Registro Ministério da Saúde) encontrava-se INATIVO, o fato foi imediatamente comunicado à Procuradoria do Município que, de pronto, emitiu parecer pelo imediato afastamento da médica em referência, o que foi devidamente cumprindo, de modo a evitar eventual exercício irregular da profissão;
4) Desse modo, imperativo afirmar que, em momento algum, houve a noticiada atuação irregular, face a ação de controle procedido no ato da entrega de documentos pela candidata.
A Secretaria de Saúde de Tarauacá nega que tenha admitido profissional sem as condições legais para atuação, ao passo que reafirma seu compromisso com a verdade e com a estrita observancia das leis e se coloca à inteira disposição para eventuais esclarecimentos, sobrerudo aos órgãos de controle.
Por Secretaria Municipal de Saúde de Tarauacá.
