O governo do Acre, por meio do decreto nº 9.706, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 30, suspendeu a restrição que permitia o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes somente até as zero hora, e com isso, também permite a realização de eventos sociais no estado.
Eventos comemorativos e sociais, como casamentos, seguem a regra de 50% da capacidade Foto: Divulgação.
Tal medida, revogou o decreto 8.911 de 14 de maio deste ano, que estabelecia a restrição. Com isso, os referidos estabelecimentos atuarão em seus horários habituais, de acordo com os os seus alvarás de funcionamento.
No entanto, as demais medidas sanitárias de combate à Covid-19 e o limite de ocupação do estabelecimento de acordo com a cor da bandeira de classificação da pandemia, permanecem válidos.
“Como ainda estamos na fase amarela, empresas como restaurantes, bares, buffets, pubs, pizzarias, sorveterias e similares, além de teatros, cinemas, apresentações culturais e eventos religiosos, seguirão em funcionamento com 50% da capacidade”, informa a coordenadora do Pacto Acre Sem Covid, Karolina Sabino.
Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets, também seguem a regra de 50% da capacidade e os devidos cuidados contra a Covid-19.
Da Agênia/Acre