ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
EDITAL Nº 001/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Prefeitura Municipal de Tarauacá, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Promoção Social, no uso de suas atribuições legais, torna público por meio deste edital, à abertura do Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação de profissional em Assistência Social por tempo determinado pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, da Secretaria de promoção Social, bem como das normas e disposições contidas no presente Edital e seus anexos.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e dar-se-á pela habilitação, análise de títulos e entrevista, sendo todos estes classificatório e desclassificatório.
1.2.
O
presente edital, destina-se à seleção e contratação de Assistente Social, para
atuar na demanda da Secretaria Municipal de Promoção Social, sendo a
contratação de caráter temporária e de excepcional interesse público, pelo
período determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, uma única vez.
1.6.
É
de exclusiva responsabilidade do candidato ao certame, acompanhar as publicações
dos atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, bem como de
eventuais retificações que, se houver, serão por atos escritos e divulgados no
Diário Oficial do Estado do Acre, e no site oficial do município, www.tarauaca.ac.gov.br.
1.7.
A
realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras
estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.8.
A
fonte de recursos para a contratação do profissional provém do cofinanciamento Federal,
repassado ao município através do Fundo Nacional de Assistência Social para o bloco
de Proteção Social Básica ou recurso próprio da Prefeitura Municipal de
Tarauacá.
1.9.
A
jornada de trabalho para a função de Assistente Social é de 40 (quarenta) horas
semanais, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
1.10.
A
Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será designada pela
Secretaria Municipal de Promoção Social, através de portaria publicada no Diário
Oficial.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas gratuitamente
no período de 30 de Abril ao dia 04 de
Maio de 2021 no horário compreendido entre as 08h:00min às 11h:30min e
das 14h:15min às 16h:45min, na Sede da Secretaria de Administração, situada à
Rua Cel. Juvêncio de Menezes, 395 – Centro – Tarauacá-AC.
2.2.
A
inscrição será realizada mediante preenchimento de Formulário de Inscrição
disponibilizado no site oficial do município, www.tarauaca.ac.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade
do candidato o seu preenchimento, devendo o Candidato no ato da inscrição,
fornecer cópias dos seguintes documentos:
a)
Carteira
de Identidade;
b)
CPF;
c)
Comprovante
de Residência;
d)
Título
de Eleitor;
e)
Certificado
de Reservista, quando do sexo masculino;
f)
Comprovante
de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
g)
Curriculum Vitae detalhado, identificando os títulos, carga horária dos
cursos, seminários e a experiência profissional, com cópias dos certificados
que comprovem atender aos requisitos da função pretendida;
h)
Documentos
hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Curriculum Vitae;
i)
Comprovante
de Registro no Conselho Profissional;
j)
Comprovante
de quitação no respectivo Conselho;
k)
Instrumento
procuratório específico com firma reconhecida em cartório, se candidato
inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade
deste último;
l)
Formulário
de Inscrição, constante no Anexo II do presente Edital.
m) Formulário constante no Anexo VII
2.3. A
apresentação dos documentos exigidos no item 2.2 é obrigatória e deverá ser
apresentada mediante uma única cópia simples, em envelope lacrado, que deverá
ser entregue para a Comissão responsável pelo recebimento da mesma, com a
seguinte identificação na frente do envelope:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL. PROCESSO SELETIVO N. 001/2021. NOME DO CANDIDATO NÚMERO DO CPF DO CANDIDATO TELEFONE PARA CONTATO. |
2.4.
O
deferimento da inscrição ficará condicionado ao correto preenchimento do
formulário de inscrição por parte do Candidato, com observância de todas as
condições e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.5.
O
membro da mesa receptora, não se responsabilizará pela conferência dos
documentos entregues nos envelopes de inscrição, corretos ou não, cabendo ao
candidato esta responsabilidade.
2.6.
Na
impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada
através de procuração específica, havendo a necessidade de incluir no envelope,
procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo
a procuração conter poderes específicos para este fim.
2.7.
O
candidato que não preencher corretamente o formulário de inscrição em todos os
campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor
responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar
em contato com o candidato para obter tais informações.
2.8.
O
candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador.
2.9.
Após
a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não
será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues
ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
2.10. O recebimento da inscrição não
desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o
atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, sob
pena de eliminação do certame.
2.11. A ausência de qualquer documento
importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.
2.12. Não se admitirá o envio por fax de
qualquer documentação, solicitação ou recurso.
3.
DA VEDAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Considerando o Boletim Epidemiológico nº 7, de 06 de
abril de 2020, do Ministério da Saúde e o Decreto Municipal Nº 196, de 17 de
março de 2020, no artigo 10, os quais dispõem sobre as pessoas pertencentes aos
grupos de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo coronavírus e
considerando a especificidade e a finalidade da referida contratação;
3.2. Não serão aceitas inscrições de candidatos que
constituem o grupo de risco de contaminação ao COVID-19:
a)
Idade
igual ou superior a 60 anos;
b)
Cardiopatas
graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica);
c)
Doenças
renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
d)
Diabetes
mellitus, conforme juízo clínico;
e)
Doenças
cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
f)
Gestação
de alto risco;
g) e qualquer outra condição de saúde que
impeça o atendimento direto as pessoas com possível suspeita ou com confirmação
de COVID-19.
4. São requisitos para a inscrição:
a)
ser
brasileiro;
b)
ser
eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
c)
quando
do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d)
ter
18 (dezoito) anos de idade completos até a data prevista para o término do
prazo de inscrição;
e)
possuir
a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no
processo seletivo para o exercício do cargo na data da inscrição;
f)
Apresentar,
juntamente com a documentação exigida, declaração constante no Anexo VII, de
que não tem nenhum fato impeditivo que impossibilite o cumprimento integral do
contrato, sob pena de desclassificação do certame.
g)
conhecer
as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.
4.1.
A
inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2.
O
não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o
seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.3.
O
candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações
prestadas na ficha de inscrição.
4.4.
O
candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa
satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição
cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que
aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.
4.5.
Efetuada
a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração.
4.6.
As
informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade
do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo
seletivo àquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que
prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
5.
DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO.
5.1.
O
Processo Seletivo será realizado por Profissionais que farão parte da Comissão
do Processo Seletivo, designados pela Secretaria de Promoção Social e
consistirá nas seguintes etapas:
5.2.
Habilitação -
Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da
análise da documentação, conforme as exigências do item 2.2, de modo que uma
vez verificado que a documentação esteja incompleta, inadequada, o candidato
não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo e estará
sujeito a exclusão do certame;
5.3.
Avaliação e Classificação dos Títulos - A análise curricular será realizada
pelos Profissionais que constituirão a Comissão de Processo Seletivo e dar-se-á
mediante a somatória de pontos, observando-se os critérios abaixo
especificados:
TÍTULOS |
CRITÉRIOS
DE PONTUAÇÃO |
||
Requisito |
Documento
exigido para comprovação |
Pontos
Unitários |
Pontuação Máxima |
Doutorado |
Diploma de Doutorado na área de
atuação (ASSISTENCIA SOCIAL), declaração de conclusão de curso expedida por
Instituição de Ensino. |
20 (vinte) Pontos Máximo 01 (um) Curso |
20
(vinte) Pontos |
Curso
de Pós Graduação/ Especialização |
Certificação de Curso em Pós
Graduação com duração mínima de 360hs/Especialização que esteja relacionada
com a área de atuação |
06 (seis) pontos para cada curso Máximo
02 (dois) Cursos |
12
(doze) Pontos |
Cursos
de Aperfeiçoamento |
Certificado de cursos de
aperfeiçoamento compatível com a área de atuação |
ü
02
(dois) pontos para cursos de 20 horas; (máximo
04 (quatro) pontos) e/ou; ü
04
(quatro) pontos para cursos de 40 horas ou mais. (máximo 12 (doze) pontos). |
16
(dezesseis) Pontos |
Experiência Profissional
como Assistente Social |
Órgão
Público: declaração
original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel
timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de
Trabalho devidamente assinado. |
02 (dois) pontos para cada 06 meses
laborados. Máximo de 36 (trinta e seis) meses |
12
(doze) Pontos |
TOTAL GERAL |
60 (sessenta)
Pontos |
5.3.1. A análise dos títulos é de caráter classificatório;
5.3.2.A nota final da análise dos títulos será
constituída do somatório dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0
(zero) a 60 (sessenta) pontos;
5.3.3. Na avaliação dos títulos apresentados não serão
computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos
neste Edital.
5.3.4. Não será computado o tempo de serviço prestado
concomitantemente em mais de um
cargo.
5.3.5. Os resultados estarão disponíveis no site do
município, www.tarauaca.ac.gov conforme cronograma de datas informadas
no Anexo V do presente Edital.
6.
DAS ENTREVISTAS:
6.1.
Esta
etapa terá caráter classificatório e será realizada, após o encerramento das
etapas de Habilitação e Avaliação e Classificação dos Títulos, e terá duração
total de, no máximo, 30 (trinta) minutos por candidato.
6.2.
Os
candidatos serão convocados para a Prova Oral por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado, e no site do município, www.tarauaca.ac.gov.br, devendo comparecer munidos de
documentos de identificação oficial com foto. O não comparecimento do candidato
nesta etapa importará na eliminação sumária, não cabendo recurso desta decisão.
6.3.
A
prova oral consistirá de questionamento oral sobre temas relacionados ao
exercício profissional e versará sobre o conhecimento técnico necessário para o
desempenho da função, em conformidade com o conteúdo programático constante no
Anexo VI.
6.4.
Os
candidatos serão examinados individualmente por uma banca examinadora composta
por 03 (três) profissionais.
6.5.
Cada
componente da Banca irá atribuir, de forma individual, pontuação na escala de
“0” (zero) a “40” (quarenta) pontos, sendo a pontuação final do candidato uma
média dessas avaliações.
6.6.
A
ordem de apresentação dos candidatos será definida por ordem alfabética.
6.7.
Na
avaliação da Prova Oral serão considerados o domínio do conhecimento quanto ao
conteúdo abordado.
6.8.
Serão
desclassificados os candidatos que obtiveram menos de 40 (Quarenta) pontos na
avaliação geral (somatório da avaliação de títulos e prova oral), não cabendo
recurso desta decisão.
7.
DO DESEMPATE
7.1.
Nos
casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de
prioridade:
a) o candidato que obtiver maior número
de pontos na experiência profissional;
b) o candidato que obtiver maior número
na qualificação profissional;
c) persistindo o empate considerar-se-á o
candidato que apresentar maior idade.
8.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.
8.1.
Os
resultados do presente certame serão divulgados por meio de publicação no
Diário Oficial do Estado do Acre, e no site oficial do município, www.tarauaca.ac.gov.br, conforme cronograma de datas
constante no Anexo IV do presente Edital.
9.
DA CONTRATAÇÃO.
9.1.
O
candidato aprovado no certame será admitido em caráter excepcional e temporário
pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período
por conveniência da Administração Pública.
9.2.
A
chamada do candidato selecionado para ocupar a vaga será efetuada pelo
Município de Tarauacá, de acordo com a classificação e a necessidade da
Administração Pública, por meio de Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Estado do Acre, e no site oficial do município, www.tarauaca.ac.gov.br.
9.3.
O
candidato classificado disporá de 72 (setenta e duas) horas, após a publicação
para se apresentar na sede da Secretaria de Promoção Social, munido da
documentação abaixo descrita:
a) 02 (duas) fotos 3x4;
b) Cédula de Identidade e CPF;
c) Cópia da Carteira Profissional;
d) Certificado de Reservista, se do sexo
masculino;
e) Comprovante de Conta Corrente (pessoa
física);
f) Certidão Negativa Cível e Criminal
expedida pela comarca de residência nos últimos 5 (cinco) anos.
9.4.
O
não comparecimento no prazo descrito no item 9.3, implicará na tácita desistência
do candidato, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo
candidato classificado.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os recursos acerca do Processo
Seletivo deverão ser dirigidos a Comissão do Processo Seletivo, através do
formulário constante no Anexo III deste Edital e deverão ser protocolados na
sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Cel. Juvêncio de
Menezes s/n, Centro, nas datas constantes no Cronograma do Processo Seletivo
Simplificado.
10.2. O candidato deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo,
bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente
indeferidos.
10.3. Não será objeto de análise, o recurso
que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele não juntado à época da
inscrição, sendo considerados inconsistentes os recursos que possuam este
objeto.
10.4. O prazo para análise do recurso será conforme
datas constantes no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
10.5. Decorrido esse prazo será publicado o
resultado final do processo seletivo.
10.6. Não serão aceitos recursos via fax, ou
via correio eletrônico.
10.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos
pedidos de revisão de recursos.
11. RESERVA
TÉCNICA:
11.1.
A
Secretaria Municipal de Promoção Social se reserva o direito de manter os
aprovados após o preenchimento de vaga, a título de reserva técnica para suprir
eventuais desistências ou a lacuna de pessoas que no decorrer do trabalho não
corresponda ao perfil necessário ao bom desenvolvimento do projeto,
observando-se a nota mínima geral de classificação.
12. DOS
IMPEDIMENTOS
12.1. Não poderão participar da seleção
aqueles que tiverem em desacordo com as disposições contidas no presente
Edital;
12.2. Serão impedidos de participar do
presente certame, aqueles que possuam vínculo com qualquer outra instituição.
12.3. O candidato que tiver grau de
parentesco consanguíneo de até 3º Grau com Membro da Comissão de Seleção não
poderá participar do Processo Seletivo Simplificado.
13. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
13.1. Não serão fornecidos atestados, cópias
de documentos, certificados ou certidões, relativos a notas e desempenho de
candidatos reprovados ou não classificados.
13.2. Toda documentação entregue pelo
candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando
arquivada nos autos do referido processo seletivo.
13.3. A inexatidão, a falsidade de declaração,
as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo,
em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal.
13.4. No que tange ao Cadastro de Reserva,
este constitui somente como uma expectativa de direito do candidato
selecionado, portanto, não obriga o Município à convocação deste último.
13.5. Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou
Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, e no site oficial do
município, www.tarauaca.ac.gov.br.
13.6. Os casos omissos serão dirimidos pela
Comissão de Seleção, observados os princípios e normas que regem a
Administração Pública.
13.7.
Os
casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Promoção
Social, à luz da legislação vigente.
Tarauacá-AC, 12 de abril de 2021.
CAMILA FIGUEIREDO ALBUQUERQUE
Decreto Nº 033/2021
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL
DE PROMOÇÃO SOCIAL EDITAL N° 001/2021 FICHA DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO N°_____________ NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:______/______/________ RG:___________________UF._____________ CPF:___________________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________________N°______________ BAIRRO:_______________________________CIDADE:_______________________CEP:____________________ TEL:________________________E-MAIL:__________________________________________________________ Assinale com um X os documentos contidos no
envelope: ( ) Cópia
simples da cédula de identidade; ( ) Cópia
Simples do Cadastro de Pessoa Física; ( ) Cópia
simples do Comprovante de Residência; ( ) Cópia
simples do Titulo de Eleitor; ( ) Cópia
do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino; ( )
Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; ( ) Curriculum Vitae detalhado, identificado
os títulos, carga horária dos cursos, seminários e experiência profissional,
bem como documentos hábeis a comprová-los; ( )
Comprovante de Registro no Conselho Profissional; ( )
Comprovante de quitação no respectivo Conselho; ( )
Comprovação de experiência profissional; ( ) Instrumento procuratório específico, com
firma reconhecida em cartório, se candidato inscrito por meio de procurador,
bem como cópia simples do documento de identidade do procurador; ( ) Ficha
de inscrição devidamente preenchida e assinada. |
DECLARAÇÃO Atesto, sob as penas da lei,
serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição,
bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as
normas deste Processo Seletivo. Declaro ainda, ter
conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o
Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e
condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, a
sua devida comprovação, quando exigida. Tarauacá-AC,_______de Abril
de 2021. __________________________________________________________ Assinatura do Candidato |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E HABILITAÇÃO REQUERIDA
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO:
Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Assistência Social,
com registro no Conselho competente; com experiência de atuação em serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à
política nacional de assistência social; domínio sobre direitos sociais; experiência
de trabalho em grupos e atividades coletivas e atendimento individual; experiência
em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade
relacional e de escuta das famílias.
Previstas nas legislações a seguir:
Resolução do CNAS n° 109 de 11 de Novembro de 2009, que dispõe sobre a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Resolução do CNAS n° 01 de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos- NOB-RH/SUAS;
Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004.
Resolução
CNAS nº. 33 de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre a Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social - NOB/SUAS.
Código
de Ética do(a)Assistente Social.
LOA - Lei
Orgânica da Assistência Social nº8.742/93.
Referências Técnicas para atuação na área de Assistente Social no CRAS
VOLANTE/SUAS.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
NOME: _______________________________________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
_______________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO:
_______________________________________________________________
1. O
candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos considerados
inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a
Comissão de Seleção e Classificação serão preliminarmente indeferidos.
2. Não será
objeto de análise, o Recurso que apresentar documento novo, ou seja, aquele não
juntado à época da inscrição, sendo inconsistentes os recursos que possuam este
objeto.
A Comissão
do Processo Seletivo:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ___/____/______
________________________________________________
Assinatura
do Candidato (a):
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 001/2021
Item |
Atividades
|
Data |
01 |
Publicação
do Edital |
29/04/2021 |
02 |
Período
de inscrição |
30/04/2021
a 4/05/2021 |
04 |
Avaliação
dos Títulos e Análise Curricular |
05/05/2021 |
05 |
Resultado
do Certame |
06/05/2021 |
06 |
Recurso
acerca do Resultado |
07 a 08/05/2021
|
07 |
Análise
Recursal |
10/05/2021 |
08 |
Publicação
da convocação para Entrevista |
11/05/2021 |
06 |
Realização
da Entrevista |
14/05/2021 |
07 |
Publicação
do Resultado Final |
17/05/2021 |
08 |
Prazo
para Interposição de recursos |
18 a 19/05/2021 |
09 |
Publicação
da convocação para assinatura de contrato |
21/05/2021 |
ANEXO V
CONTEÚDO DA ENTREVISTA
Política
Nacional de Assistência Social – PNAS |
Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais |
Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS |
Orientações
Técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS |
Orientações
Técnicas dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social –
CREAS |
Lei
Municipal de Benefícios Eventuais da assistência social nº799/14. |
Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF |
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos – PAEFI |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV; |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Eu,
________________________________________________, candidato (a) ao Processo Seletivo
Simplificado nº. 001/2021 da Secretaria Municipal de Promoção Social, para
prestação de serviço – pessoa física, declaro para os devidos fins não possuir
nenhum fato que possa me impossibilitar de cumprir integralmente o contrato de
trabalho a ser firmado.
Tarauacá-AC,
___ de __________________ de 2021.
________________________________________________________
Assinatura
do Candidato.