O DIRETOR EM EXERCÍCIO DA DIVISÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS DE TARAUACÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual n.º 1908 de 03 de agosto de 2007.
Considerando a portaria nº 252/2021 do IAPEN-AC, a qual mediante critérios nela estabelecidos ou implícitos, autoriza os estabelecimentos penais do Estado do Acre a retomar as visitações sociais em suas rotinas;
Considerando as devidas cautelas de que a situação imposta pela pandemia ainda requer, atentando-se para as medidas de prevenção, contenção de riscos, danos e agravos à saúde de policiais penais, servidores da administração prisional e pessoas presas, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 no âmbito do estabelecimento penal de Tarauacá;
RESOLVE:
Art. 1º - fica estabelecida a data de 22 de maio de 2021 para o início do retorno da visitação social no âmbito do sistema prisional de Tarauacá, obedecendo o ciclo descrito a seguir e com duração de duas horas e trinta minutos, desde o início dos procedimentos até o anúncio de término;
I- Sábado 22/05/2021:
a) Das 08h30min ás 11h00min: ALA 03 e ALA FEMININA (UPF);
b) Das 14h00min ás 16h30min: PAVILHÃO e ALOJAMENTO “A";
II- Domingo 23/05/2021:
a) Das 08h30min ás 11h00min: ALA 04;
III- Sábado 29/05/2021:
a) Das 08h30min ás 11h00min: PAVILHÃO “B”;
b) Das 14h00min ás 16h30min: ALA 01;
IV- Domingo 30/05/2021:
a) Das 08h30min ás 11h00min: PAVILHÃO “D” e ALOJAMENTO “C";
b) Das 14h00min ás 16h30min: ALA 02;
V- O visitante poderá entrar na unidade até o horário máximo de 02(duas) horas após o horário do início da visita.
Parágrafo único. Os detentos receberão visitas com periodicidade quinzenal, a ocorrer nos finais de semana e com avaliação dos impactos relacionados a doença COVID19, no ambiente carcerário;
Art. 2º - Será permitido a entrada de somente 01 (uma) pessoa da família por preso, pertencente ao grau de parentesco de: cônjuge, ascendente, descendente, irmão (ã), tio (a), sobrinho (a), padrasto e madrasta, com idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos.
I- Não serão permitidos a entrada de visitantes que possuam grau de parentesco/afinidade com o apenado de: enteado (a)s, cunhado (a)s, sogro(a)s, genro, nora e amigo (a)s.
II- Fica o ingresso de pessoas que pertençam a grupo de risco da covid-19, condicionado a apresentação de carteira de vacinação com registro de 2 (duas) doses completas e o lapso temporal de 15 (quinze) dias após o recebimento da segunda dose.
III- Fica o ingresso de visitantes condicionado a apresentação da carteira de visitação válida e expedida por esse Instituto.
IV- Para além da apresentação de carteira de visitação, fica o visitante obrigado a portar documentação de identificação (RG, CNH e carteira de trabalho com foto digitalizada), não podendo estar quaisquer documentos borrados, danificados ou rasurados.
V- Não será permitida a entrada de gêneros alimentícios de qualquer natureza, inclusive alimentação pronta.
VI- É obrigatório o uso de máscara facial (que cubra apenas boca e nariz e que não seja na cor preta) nas dependências internas do presidio, em todo o tempo em que permaneça o visitante, bem como, durante triagem de entrada;
VII- Fica terminantemente proibida a entrada e saída dos estabelecimentos penais, portando carta, bilhete e afins.
Parágrafo único. O visitante que tiver sua carteira vencida nos períodos a partir do dia 1(um) de janeiro até o dia 23 de maio poderá participar normalmente da visitação e deverá fazer atualização dela até o dia 23 de julho do corrente ano.
Art. 3º - Não será permitida visita íntima, ainda que de cônjuge.
I- Não será permitido o uso de cortinas ou quaisquer outros meios de barreiras visuais autorizadas tipicamente em dias de visita íntima para preservação da intimidade de casais.
II- Deve-se respeitar o uso individual em banheiros;
Art. 4º - todo visitante deverá se submeter aos procedimentos sanitários e de higienização explicitados nos postos de serviço.
Art. 5º - Fica disponibilizado aos visitantes relação atualizada, para consulta o local de convivência-ala/pavilhão e cela- de seus familiares presos na forma a seguir:
I- Núcleo de Atendimento à Família-NAF em Tarauacá, atendimento presencial das 08h00min ás 14h00min. Ou pelo telefone (68) 3462-1811;
II- Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos-CMEP/FJ, apenas via telefone (68) 3463-2746, atendimento excepcionalmente de 21 a 28 de maio e para presos advindos do município de Feijó-Acre;
Art. 6º - esta portaria entra vigor na data de sua publicação e não anula as regras de segurança e visitação anteriormente regulamentadas, bem como quaisquer atos superiores advindos futuramente.
Havera aonda o Retorno de confecções e e renovação de carteirinha
Segunda e terça
Visitas de tarauaca
07:00 a 13:00
Quarta e quinta
Visitas de Feijo
Das 07:00 a 13:00
Todos os atendimentos serão REALIZADOS mediante a fichas. Sendo apensas 20 fichas por dia.
IAPEN
Francisco das Chagas de Oliveira Souza
Diretor Em Exercício da DEP/TK
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