Juíza manda prefeita de Tarauacá suspender desapropriação


A juíza Joelma Ribeiro Nogueira, da Comarca de Tarauacá, concedeu nesta quarta-feira, 14, mandado de segurança impetrado por Luis Prado Aguiar, proprietário de uma área rural denominada “Fazenda Santa Maria”, localizada na BR-364, km 12, sentido Tarauacá/Cruzeiro do Sul, contra a prefeitura de Tarauacá.

O motivo do mandado foi devido a prefeita Maria Lucineia (PDT) publicar um decreto desapropriando o local, que está com seis hectares alugados, de forma provisória, à prefeitura de Tarauacá para fins específicos de depósito de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares.

Na defesa, Luiz Prado argumenta que o imóvel foi alugado até que o município encontre área própria que possa atender as exigências legais e ambientais inerentes ao fim que se destina.

Na decisão, a juíza concedeu a tutela provisória de urgência e determinou que ocorra a suspensão do decreto municipal n° 043 de 02 de março de 2021, que desapropriou o terreno. Caso a medida não seja adotada, a prefeitura de Tarauacá poderá receber multa no valor de R$ 5 mil.

“Malgrado seja competência atribuída ao prefeito o ato de desapropriação mediante decreto municipal, lhe é vedado fazê-lo por simples capricho; este ato administrativo deve estar fundamentado em sólidas bases jurídicas que demonstrem a necessidade ou utilidade máxima da desapropriação, que tolhe o direito fundamental de propriedade das pessoas afetadas”, afirmou.

Do AC24Horas

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