Com investimento de R$ 9 milhões, PL prevê auxílio de R$ 150 para famílias carentes do AC na pandemia

Auxílio vai ser pago por três meses para 18 mil famílias acreanas. PL deve passar por comissões da Aleac nesta terça-feira (13) e depois vai ou não a plenário.

Por Aline Nascimento, G1 AC — Rio Branco


Aleac vota na proposta do governo nesta terça-feira (13) — Foto: Arquivo/Aleac

Um projeto de lei prevê uma bolsa de R$ 150 para mais de 18 mil famílias do Acre como auxílio durante a pandemia do novo Coronavírus. O recurso faz parte do Programa Auxílio do Bem, criado pelo governo estadual e enviado para a votação na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

O presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior, disse ao G1 que o projeto faltava algumas informações que foram solicitadas ao governo. O documento deve ser avaliado pelas comissões nesta terça-feira (13). Após aprovação nas comissões, a proposta vai para o plenário.

O programa é coordenador pela Secretaria de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM). Os beneficiados receberão um cartão do auxílio, que poderá ser usados nos estabelecimentos comerciais credenciados para receber pagamentos de programas de assistência.

O PL tem um investimento de R$ 9,5 milhões. "Faltava o valor e outras informações, mas o governo mandou e com essas informações vai para as comissões e depois o plenário", resumiu o presidente da Aleac.

Beneficiados

A assessoria da Secretaria de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM) informou que as famílias já foram selecionados por meio de uma lista enviada pelos municípios. Vão ser beneficiadas também organizações da sociedade que atuam no acolhimento de crianças, jovens, adultos e idosos.

Veja os critérios para ser beneficiado:

Não estar inserida no CadÚnico e/ou cadastrados após a data de 21 de março de 2020;
Nenhum membro da família pode ter renda salarial;
As famílias devem ter renda per capita de até R$ 178
Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada
Não ter recebido Auxílio Emergencial financeiro do governo federal;
Ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes a partir dos 16 anos.

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