TARAUACÁ: NOVA ADMINISTRAÇÃO APRESENTA SUA LOGOMARCA - LEI MUNICIPAL DEFINE CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO


No início dessa semana, uma comissão formada por cinco membros, escolheu a logomarca da gestão da prefeita Maria Lucinéia (PDT). O slogan escolhido foi: “Rumo novo, com a força do povo”. O vencedor foi o design gráfico, Nilson Oliveira, que recebeu 
R$ 500,00 de premiação.


Em Tarauacá, uma lei (901/2017) de autoria da então Vereadora Janaina Furtado já está em vigor desde maio de 2017, oficializa a identidade visual do município instituindo e definindo as cores oficiais a serem utilizadas em placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens móveis e imóveis.

Janaina com estudantes da rede municipal – Escola 15 de Junho

Um exemplo é a obrigatoriedade da prefeitura em padronizar o uniforme dos estudantes das escolas da rede municipal de ensino, evitando assim as constante mudanças do modelo do fardamento que sempre variou de acordo com as cores dos partidos políticos aos quais os prefeitos eleitos estariam filiados.

A lei estabelece as cores verde, vermelha e branca, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes ao Município de Tarauacá.

Leia abaixo a nova legislação de autoria da vereadora Janaina.

Vereadora Janaina Furtado – autora da lei


LEI Nº. 901/2017
AUTORA: VEREADORA JANAINA FURTADO


“INSTITUI E DEFINE AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, A SEREM UTILIZADAS EM PLACAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, aprovou e eu, Marilete Vitorino de Siqueira, Prefeita Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam estabelecidas as cores verde, vermelha e branca, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes ao Município de Tarauacá.
Parágrafo Único – Serão admitidas variações de tons das cores mencionadas no caput deste artigo.

Art. 2º – Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente, serão pintadas na parte externa com as cores oficiais do Município.
Parágrafo Único – A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos ou utilização nos demais casos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º – Poderá ser dispensada a utilização das cores do Município, quando:
I – o bem imóvel, móvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais;
II – se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei;
III – se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administração indireta do Estado ou da União;
IV – identificar campanhas educativas específicas, sem fins lucrativos e com duração determinada, desde que não indique cor que identifique partido político ou marca pessoal do administrador.

Art. 4º – Os veículos automotores e máquinas, pertencentes à frota municipal, deverão conter elementos de identificação nas cores instituídas, contendo o brasão do município de Tarauacá;
§ 1º A obrigatoriedade da utilização das cores do Município deverá se estender aos permissionários de serviços públicos municipais;
§ 2º Os terceirizados, além do brasão, deverão ser identificados com a inscrição “a serviço do município de Tarauacá”;
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito.

Art. 5º – as roupas (uniformes) usadas nas instituições públicas terão como identificação a bandeira do município ficando expressamente proibido o uso de qualquer imagem, cor ou frases ligadas às administrações eleitas.
Parágrafo – No caso específico de uniformes escolares, constarão na camiseta, a bandeira do município e o nome da instituição de ensino e haverá tolerância de um tempo estabelecido até 31 de dezembro de 2017 para que a mudança seja efetivada.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita em 12 de maio de 2017.
Marilete Vitorino de Siqueira
Prefeita de Tarauacá

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