O Gestor da Escola de Ensino Fundamental Instituto São José, Marcelo Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais, torna público e de conhecimento dos interessados que mediante o presente edital, estabelece as diretrizes do processo de inscrições e matrícula para o atendimento às crianças na Escola Instituto São José, para o ano letivo de 2021, em observância as seguintes leis: Recomendação nº 002/2016/PJC/TARAUACÀ, fundamentando no art. 129, III da Constituição Federal, art.117, III da Constituição do Estado do Acre, art., 8º, § 1º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e art.26, Inciso I da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar Estadual 08/93 e Lei Federal 8.429/92 e OF/CIRC/CEE/AC nº 03/2015 do Conselho Estadual de Educação.
Art. 1º- Para a realização da matrícula, às famílias deverão participar primeiramente do Processo de Inscrição.
Parágrafo único: Não há vagas para o 2º ao 9º ano para alunos novos, pois as turmas estão devidamente preenchidas. Haverá somente rematrículas.
I - Data para as inscrições: 05/04/21 a 07/04/2021;
II – Local: Instituto São José;
III – Horário: das 7h30min. às 11h30min.;
IV – A inscrição no processo não garante a vaga.
Art.2º – O interessado deverá ler na íntegra o Edital, e ciente das regras aqui dispostas, não podendo alegar desconhecimento das normas.
Art. 3º - O processo de inscrição para a vaga será realizado no Instituto São José, localizado no centro, neste município, na sala da coordenação.
§ 1º - As vagas disponíveis, serão de acordo com a capacidade de atendimento da Unidade de Ensino, a fim de assegurar a qualidade da educação;
Escola | Bairro | Idade | Turma | Nº de vagas |
Instituto São José | Centro | 6 anos completos | 03 | 75 |
§ 2º - A criança deverá ter idade de 6 anos completo até o dia 31 de março de 2020.
§ 3º - Para efetuar a inscrição o pai, a mãe ou responsável deverá se dirigir à escola com a documentação solicitada.
I – Cópia da certidão de nascimento;
II – Declaração da Educação Infantil.
Art. 5º - Terão prioridade filhos de pais transferidos de seus empregos de outros municípios, conforme preconiza a Lei vigente.
Art. 6º - Se o número de alunos inscritos for maior que as vagas, o preenchimento será por meio de sorteio.
Art. 7º - No momento da matrícula não será possível a família fazer escolha de horário ou professor.
Art.8º - Os alunos inscritos participarão de um sorteio público, na Escola Instituto São José no dia 09/04/2021, às 10 horas. Sendo efetivada a matrícula nos dias 12 e 13/04/2021.
Art. 9º - Será organizada uma caixa com os números de inscrições dos alunos e no dia marcado, conforme escrito neste edital, com a presença dos pais, serão sorteados o quantitativo de vagas que a escola dispõe.
Art. 10º - A Equipe Gestora da Escola Instituto São José fica responsável por divulgar em blogs locais, rádios e redes sociais para que a população tome conhecimento.
Art.11º - Na falta dos pais ao sorteio, a escola entrará em contato com a família e caso haja desistência a vaga será cedido para o próximo da lista.
Art. 12º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá, 02 de março de 2021.
Marcelo Marques de Souza
Gestor da Escola Instituto São José