A Gestora da Escola de Ensino Fundamental Rosaura Mourão da Rocha, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e em conformidade com o regimento escolar, torna público, para conhecimento dos interessados que está aberta à fase de matrícula para 2021. Fundamentado no art. 129, III da Constituição Federal, art.117, III da Constituição do Estado do Acre, art., 8º, § 1º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e art.26, Inciso I da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar Estadual 08/93 e Lei Federal 8.429/92 e OF/CIRC/CEE/AC nº 03/2015 do Conselho Estadual de Educação.
1. Das vagas
1.1. O processo de matrícula e rematrícula destina-se, ao preenchimento das vagas oferecidas neste estabelecimento de Ensino, segundo tabela abaixo:
TURMAS |
TOTAL DE VAGAS |
NÚMERO DE TURMAS |
TURNO |
Manhã e Tarde |
|||
6º Ano |
64 |
02 |
Manhã |
6º Ano |
64 |
02 |
Tarde |
7º Ano |
02 |
02 |
Manhã |
7º Ano |
05 |
02 |
Tarde |
8º Ano |
15 |
02 |
Manhã |
8º Ano |
15 |
02 |
Tarde |
9º Ano |
02 |
02 |
Manhã |
9º Ano |
03 |
02 |
Tarde |
1.2 A Escola se reserva o direito de não abrir turmas com menos de 25 alunos, podendo remanejá-los de turma para outra sala quando houver necessidades.
1.3 A quantidade de alunos por turma segue a orientação constante na Lei 3.141/2016 e do Conselho Estadual de Educação do Estado do Acre.
2. Do procedimento de Matrícula para alunos novos:
2.1 A matrícula para alunos novos acontece a partir do dia 05 de abril de 2021, mediante a existência de vagas.
a) aluno com idade entre 10 a 17 anos do 6º ano 9º ano – estudando pela manhã e tarde.
3. Do procedimento de Rematrícula:
3.2 Os alunos já matriculados na escola têm prioridade à vaga;
Os alunos matriculados na escola será feito a
rematrícula automaticamente a partir de: |
|
05/04/2021 |
6º, 7º, 8º e 9º ano |
Matrículas para alunos novos a partir de: |
|
05/04/2021 |
6º, 7º, 8º e 9º ano |
3.4 Documentações Necessárias:
a) Registro de nascimento ou RG (Xerox); para os alunos;
b) RG e CPF do responsável legal (xerox);
c) Laudo comprobatório de deficiências declaradas, caso tenha;
d) Transferência Escolar, no ato da matrícula;
e) Comprovante de endereço (cópia de talão atualizado);
f) 02 fotografias (3x4);
g) Número atualizado do contato – telefônico;
h) Cartão do bolsa família, caso seja beneficiário (xerox);
i) Cópia do cartão do SUS;
4. Disposições finais
4.1 Os pais ou responsáveis deverão informar, no ato da matrícula e atualizar sempre que necessário, as informações essenciais do aluno, com problemas de saúde, medicações, restrições e telefones de contato/ emergência.
4.2 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da escola.
4.3 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.
Tarauacá-Acre, 15 de março de 2021.
Jocilene Maria da Costa Ozorio
Gestora