Marcelo Coelho de Carvalho entendeu que seria mais apropriado aplicar o que recomenda o Conselho Nacional de Justiça, por conta da pandemia do novo coronavírus, que a acusada cumpra medidas restritivas. A mulher não pode se ausentar de Rio Branco e em 15 em 15 dias comparecer à Central Integrada de Alternativas Penais.
“No atual momento em razão da pandemia ocasionada pela covid-19, cumpre proceder a análise dos autos de prisão em flagrante a luz da recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, in verbis: Art. 8º Recomendar aos Tribunais e aos magistrados, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerar a pandemia de Covid-19 como motivação idônea, na forma prevista pelo art. 310, parágrafos 3o e 4o , do Código de Processo Penal, para a não realização de audiências de custódia”, enfatiza a decisão.
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