MP Eleitoral propõe ação contra site por divulgação de pesquisa sem registro

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs, no dia 2, ação ao juiz da 9ª Zona Eleitoral do estado contra site noticioso local e respectivo proprietário por terem divulgado pesquisa de intenção de votos sem prévio registro na Justiça Eleitoral.

A representação foi feita pelo promotor eleitoral Ricardo Coelho de Carvalho. Para ele, a menção de reportagem a pesquisa encomendada para consumo interno de grupo político violou a Lei nº 9.504/1997, que exige o registro de informações e metodologias das consultas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de virem a conhecimento público. 

O MPE pede que seja determinada a suspensão imediata da publicação da pesquisa no site, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500. 

Requer ainda a impugnação da divulgação da pesquisa eleitoral por qualquer meio, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500, sem prejuízo da adoção de outras medidas em caso de necessidade e apuração da ocorrência de crime previsto no Código Eleitoral, bem como a condenação dos representados— o site e proprietário — ao pagamento de multa entre 50 mil e 100 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir).


Agência de Notícias do MPAC

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