Segundo o decreto, estados e o Distrito Federal distribuirão a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura no valor de R$ 600,00 pagos mensalmente, em três parcelas sucessivas prorrogáveis por mais 2 meses, e estará limitada a duas pessoas da mesma família. Serão duas cotas quando se tratar de mulher chefe de família e o benefício será prorrogado nas mesmas regras dos trabalhadores que já recebem a ajuda do governo.
O Governo do Acre, por meio da Fundação Elias Mansour, está promovendo escutas online para ouvir artistas e fazedores de cultura e ressaltar a importância do cadastro cultural. De acordo com Simone Pessoa, coordenadora da Comissão Estadual Lei Adir Blanc, "o cadastro é indispensável para que a instituição possa direcionar os recursos dentro das exigências da lei", afirma.
Os formulários de inscrição e mais detalhes sobre a lei estão disponíveis na aba de Editais da página da FEM até o dia 24 de agosto (segunda-feira)
(ASSESSORIA)