Decretos foram publicados nesta segunda-feira (25) no DOE. Prefeitura também prorrogou suspensão de atividades não essenciais na cidade até 8 de junho.
Barreira sanitária na entrada da cidade de Feijó, no interior do Acre — Foto: Divulgação/Prefeitura de Feijó |
A prefeitura da cidade de Feijó, no interior do Acre, resolveu adotar medidas mais duras para o enfrentamento do novo coronavírus e decretou o uso obrigatório de máscaras faciais. Os decretos com as novas medidas foram publicados na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Além do uso de máscaras, a prefeitura restringiu a entrada de pessoas na cidade e determinou multa em caso de descumprimento e prorrogou a suspensão de atividades não essenciais até 8 de junho.
A cidade de Feijó, que tem 34,8 mil habitantes, registrou dois casos confirmados de Covid-19, segundo último boletim da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), divulgado neste domingo (24). Outros 33 casos foram descartados.
O secretário de Saúde da cidade, Eronildo Oliveira, informou ao G1 que mais três casos da doença foram confirmados nesta segunda-feira (25). Os novos registros ainda devem entrar no boletim da Sesacre.
Segundo ele, se tratam de três homens, sendo que um teria pego a doença em uma viagem e os outros dois foram infectados ao terem contato com casos positivos na própria cidade. Os pacientes receberam atendimento médico e estão em isolamento domiciliar.
Conforme um dos decretos, a partir desse domingo (24) é obrigatório o uso de máscaras faciais em todos os ambientes públicos, na entrada e saída do município, nos prédios públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Os estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara. Segundo o decreto, esses locais devem fornecer e exigir o uso de máscaras por seus funcionários.
Em caso de descumprimento, a prefeitura deve aplicar multas, suspender o alvará de funcionamento e até a fazer a interdição temporária do local.
Restrição da entrada de pessoas
Ainda como medida para tentar frear o avanço da doença na cidade, a prefeitura instituiu uma barreira sanitária na cidade e restringiu a entrada de pessoas de outros municípios pelo período de 15 dias.
A exceção é para moradores de Feijó que comprovarem sua saída por necessidade excepcional, como tratamento de saúde ou algum outro serviço de urgência. Além dos servidores públicos que devem ficar em quarentena após o retorno à cidade.
Os prestadores de serviços essenciais também não têm restrição para entrar na cidade. Como é o caso daqueles que trabalham com fornecimento de água, luz, esgoto, gás, combustíveis, serviços médicos, distribuição e venda de medicamentos, abastecimento de supermercado, serviço funerário, coleta de lixo, serviço de telecomunicação, compensação bancária e carro forte.
Moradores de Feijó que trabalham em propriedade rural próximo à cidade também estão liberadas para entrar e sair da cidade. O decreto permite ainda a entrada e saída para abastecimento e escoamento da produção rural.
O secretário de Saúde do município explicou que não está proibida a entrada de pessoas. Segundo ele, ao passarem na barreira sanitária, os motoristas estão sendo notificados de que não podem circular pela cidade. Caso sejam flagrados andando pela cidade, o decreto prevê multa de R$ 200 para cada passageiro do veículo.
“Não estamos fechando a cidade, estamos restringindo a entrada em algumas situações. É porque algumas pessoas do município vizinho de Tarauacá, estão vindo sem nenhum compromisso e lá a contaminação está muito alta. Então, na barreira a equipe apenas notifica essas pessoas e orienta que fiquem em isolamento. Além disso, eles são informados de que, se forem pegos circulando na cidade, vão ser multados”, explicou Oliveira.
As fiscalizações para o cumprimento da medida devem ser feitas pela Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros de Feijó.
Proíbe menores em filas
Assim como o governo do estado, a prefeitura de Feijó proibiu a permanência de crianças e adolescentes de até 14 anos, sozinhos ou acompanhados, em filas internas ou externas. A exceção é para os casos de atendimento à saúde da própria criança ou adolescente.
O decreto também proíbe a circulação de pessoas na cidade com exceção das necessidades como de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.
No caso das pessoas que fazem parte do grupo de risco da doença que descumprirem com o isolamento social e quarentena, o decreto prevê que elas sejam responsabilizadas.
G1