Orientações sobre o auxílio emergencial Entenda como funciona o benefício emergencial através do o Cadastro Único.


O governo federal após a aprovação do Congresso Nacional, concede um auxilio emergencial para diminuir os impactos durante o estado a calamidade pública decorrente do Covid–19, anunciou o pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda.

O benefício será no valor de R$ 600,00 por pessoa ou até R$ 1.200,00 em situações em que as mulheres sejam as chefes de família. Com isso, neste artigo o Sebrae no Acre esclarece as maiores dúvidas sobre o auxílio emergencial.

Dúvidas frequentes

O que é Cadastro Único?

O Cadastro Único é um registro para identificar as famílias de baixa renda existentes no país. Entre os benefícios que exigem o CadÚnico estão o Programa Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.

Quem terá direito ao auxílio?

Receberá o auxílio emergencial o microempreendedor individual, quem não obter emprego formal (carteira assinada), autônomo ou trabalhador informal, que estiver cadastrado e dentro dos critérios do Cadastro Único do Ministério da Cidadania.

Dos critérios estabelecidos estão:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não receber nenhum auxílio do Governo Federal (exceto Bolsa Família);
Renda individual de R$ 522,50 ou renda familiar total inferior a R$ 3.135,00

Quem recebe Bolsa Família tem direito?

Sim. Receberá o Bolsa Família ou o auxílio emergência de maior valor.

Exemplo: Se você recebe R$ 300,00 de bolsa família, no período de três meses você vai parar de receber bolsa família e passa a receber o valor do auxílio R$600,00. Após passar a epidemia do Coronavírus, você retorna a receber os R$ 300,00 do bolsa família.

Sou microempreendedor individual e possuo boletos em atraso, tenho direito ao auxilio emergencial?

Sim. Desde que sua renda familiar seja menor que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 por pessoa.

Quando será pago?

O projeto foi sancionado pelo Presidente da República na quarta feira 01/04. Em breve, o Governo divulgará o cronograma de pagamentos e o passo a passo para acesso ao benefício.

Quanto tempo será o benefício?

O auxílio emergencial será pago pelo período mínimo de três meses, contudo poderá ser estendido dependendo das condições da pandemia do Coronavírus.

Empregado intermitente com carteira assinada, possui direito?

Sim. O empregado intermitente é aquele que só trabalha quando a empresa solicita, os mesmos terão direito ao auxílio emergencial.

Será preciso realizar cadastro em algum site para receber o benefício?

Não. Vão receber aqueles que já estão no Cadastro Único do Ministério da Cidadania – CadUnico. Quem não estiver inscrito poderá fazer uma autodeclaração que ainda será informado os critérios.

​As medidas anunciadas pelo Governo Federal, de auxílio financeiro aos trabalhadores informais, estão em fase de aprovação e de providências operacionais. As famílias devem aguardar até que seja anunciada a execução e funcionamento do auxílio.

Em breve, acesse aqui as informações.


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