O governo federal após a aprovação do Congresso Nacional, concede um auxilio emergencial para diminuir os impactos durante o estado a calamidade pública decorrente do Covid–19, anunciou o pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda.
O benefício será no valor de R$ 600,00 por pessoa ou até R$ 1.200,00 em situações em que as mulheres sejam as chefes de família. Com isso, neste artigo o Sebrae no Acre esclarece as maiores dúvidas sobre o auxílio emergencial.
Dúvidas frequentes
O que é Cadastro Único?
O Cadastro Único é um registro para identificar as famílias de baixa renda existentes no país. Entre os benefícios que exigem o CadÚnico estão o Programa Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.
Quem terá direito ao auxílio?
Receberá o auxílio emergencial o microempreendedor individual, quem não obter emprego formal (carteira assinada), autônomo ou trabalhador informal, que estiver cadastrado e dentro dos critérios do Cadastro Único do Ministério da Cidadania.
Dos critérios estabelecidos estão:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não receber nenhum auxílio do Governo Federal (exceto Bolsa Família);
Renda individual de R$ 522,50 ou renda familiar total inferior a R$ 3.135,00
Quem recebe Bolsa Família tem direito?
Sim. Receberá o Bolsa Família ou o auxílio emergência de maior valor.
Exemplo: Se você recebe R$ 300,00 de bolsa família, no período de três meses você vai parar de receber bolsa família e passa a receber o valor do auxílio R$600,00. Após passar a epidemia do Coronavírus, você retorna a receber os R$ 300,00 do bolsa família.
Sou microempreendedor individual e possuo boletos em atraso, tenho direito ao auxilio emergencial?
Sim. Desde que sua renda familiar seja menor que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 por pessoa.
Quando será pago?
O projeto foi sancionado pelo Presidente da República na quarta feira 01/04. Em breve, o Governo divulgará o cronograma de pagamentos e o passo a passo para acesso ao benefício.
Quanto tempo será o benefício?
O auxílio emergencial será pago pelo período mínimo de três meses, contudo poderá ser estendido dependendo das condições da pandemia do Coronavírus.
Empregado intermitente com carteira assinada, possui direito?
Sim. O empregado intermitente é aquele que só trabalha quando a empresa solicita, os mesmos terão direito ao auxílio emergencial.
Será preciso realizar cadastro em algum site para receber o benefício?
Não. Vão receber aqueles que já estão no Cadastro Único do Ministério da Cidadania – CadUnico. Quem não estiver inscrito poderá fazer uma autodeclaração que ainda será informado os critérios.
As medidas anunciadas pelo Governo Federal, de auxílio financeiro aos trabalhadores informais, estão em fase de aprovação e de providências operacionais. As famílias devem aguardar até que seja anunciada a execução e funcionamento do auxílio.
Em breve, acesse aqui as informações.