De acordo com a lei sancionada no Bujari, o prefeito determinou as providências necessárias ficarão por conta das secretarias de Finanças e Planejamento.
A partir desta data, os bancos que tem operações de créditos com servidores municipais da prefeitura de Bujari, deverão suspender a cobrança de parcelas desses empréstimos pelo período de três meses, ou podendo prorrogar os prazos caso a Pandemia do Coronavírus se alastre.
A lei Nº 01 de 27 de março de 2020, determina a suspensão de obrigações financeiras referentes a empréstimos financeiros contraídos por servidores municipais do Bujari, pelo período de 90 dias. Uma proposta elaborada e apresentada pelo vereador Raimundo Meneses (PCdoB) (Raimundinho dos Correiros) e aprovada por unanimidade na Câmara, vindo a ser sancionada pelo prefeito Romualdo Rodrigues na sexta-feira (03).
O vereador comemorou em postagem em uma página de rede social e agradeceu ao apoio que o projeto recebeu.
A sansão do projeto está publicado no diário oficial do estado na edição de sexta-feira (03).
Na quinta-feira (02) Assembleia Legislativa do Acre também aprovou essa medida, faltando apenas a sansão do governador Gladson Cameli, que já garantiu que irá confirmar a decisão dos deputados.
Ainda de acordo com a lei sancionada no Bujari, o prefeito determinou as providências necessárias ficarão por conta das secretarias de Finanças e Planejamento.