No dia 4 de outubro de 2020, eleitores de 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta semana o calendário oficial do pleito. Eis a íntegra do documento.
Desde o dia 1º de janeiro, as pesquisas de intenção de voto estão liberadas, desde que registradas no sistema da Corte eleitoral 5 dias antes da divulgação. Os levantamentos têm de ser inseridos na plataforma PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais).
Estão proibidas desde o 1º dia no ano, no entanto, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública e a execução de programas sociais por organização vinculada a pré-candidato.
Já a chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição sem ser apontado por infidelidade partidária, será de 5 de março a 3 de abril.
Saiba outros prazos importantes do calendário eleitoral de 2020:
4/04 – registro de legendas – prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. O marco importa ao presidente Jair Bolsonaro, que está em processo de criação de sua nova legenda, a Aliança pelo Brasil;
4/05 – descompatibilização – fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos;
15/05 – arrecadação opcional – início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral;
16/06 – Fundo Especial de Financiamento de Campanhas – divulgação dos recursos disponíveis para financiamento pelo fundo;
20/07 a 5/08 – convenções partidárias – as convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser feitas neste período; a partir do dia 20, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social.
14/08 – registro de candidaturas – até as 23h59 deste dia é o prazo para conclusão de registro de candidaturas via internet. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15.
16/08 – propaganda eleitoral – passa a ser permitida a propaganda eleitoral explícita, inclusive via internet. Os comícios poderão acontecer até 1º de outubro.
14/09 – chancela da Justiça – prazo para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
19/09 – prisões suspensas – candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante. Já eleitores não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
4/10 – 1º turno da eleição;
25/10 – 2º turno da eleição.
Fonte: Poder 360
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