A decisão do magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga suspendeu o ato que diplomou os 5 conselheiros. Foram diplomados no dia 05.12.2019, 05 membros titulares e 05 suplentes. Os titulares são Gleiciane Silva – 342 votos, Maria Rosilândia – 239 votos, Mauricleide Rodrigues – 238 votos, Elisângela Galvão – 232 votos, e Antônio Teles – 224 votos [Foto de capa. Reprodução: 05/12/2019]. |
Decisão considerou que os agravantes não demonstraram a presença de requisitos necessários para antecipação da tutela.
A2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto por candidatos ao cargo de conselheiro tutelar no município de Tarauacá, mantendo, assim, determinação judicial para suspensão do processo eletivo, por supostas irregularidades.
A decisão, que teve como relator o desembargador Roberto Barros, publicada na edição nº 6.515 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 8 a 11), desta terça-feira, 14, se deu nos autos do Mandado de Segurança (MS) que determinou o adiamento da diplomação dos eleitos, face às “provas (…) robustas colocando em cheque a lisura do processo eleitoral”.
O relator considerou que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da medida – a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), “entendidos, respectivamente, como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
“A despeito da controvérsia que envolve a regularidade do processo eleitoral (…), sendo ainda incerta, igualmente, a ingerência que os vícios alegados na impetração, caso reconhecidos, possam ter no resultado final do certame, não vislumbro nesse momento o periculum in mora afirmado.”
Nesse mesmo sentido, o desembargador relator destacou que, ao contrário do arrazoado no recurso, o Conselho Tutelar do Município de Tarauacá “não ficará desassistido de seus membros durante a tramitação da demanda, já que o juízo a quo (originário), ao suspender o processo eleitoral, determinou, por razoável medida de cautela, que se mantivessem no cargo os atuais conselheiros até o julgamento de mérito do MS ou até a efetivação de nova eleição”.
Dessa forma, o magistrado de 2º Grau entendeu que a não concessão da medida, nesse momento, não se reverterá em qualquer prejuízo ao interesse público, “em particular das crianças e adolescentes daquela comuna”.
O mérito do recurso, vale ressaltar, ainda será julgado de maneira colegiada pelos demais desembargadores membros da 2ª Câmara Cível do TJAC, que, na ocasião, poderão confirmar – ou mesmo reformar – a decisão do relator. Com informações Gecom TJAC.
Os conselheiros eleitos são representados pelos advogados Ribamar de Souza Feitosa Júnior, Jeison Farias da Silva, Daniel de Mendonça Freire, e Hugo Rocha da Brito.
Os candidatos que ajuizaram a denúncia, Maria Rosilene Viana Rodrigues, Maria Hiderlandia França Marinho, José Carlos Bezerra da Silva, Luiz Carlos Pereira de Souza, Jose Rodinei de Lima Sombra e Ronaldo de Lima Bandeira são representados pelo advogado Luis Mansueto Melo Aguiar.
Processo 0701760-33.2019.8.01.0014.