EDITAL DE MATRÍCULAS – 2020.
O diretor da Escola jovem de Ensino Integral Dr. Djalma da Cunha Batista, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e em conformidade com o regimento escolar, torna público, para conhecimento dos interessados que está aberta a fase de matrícula para 2019.
1. Das vagas
1.1. O processo de matrícula e rematrícula destinam-se, ao preenchimento das vagas oferecidas neste estabelecimento de Ensino, conforme tabela abaixo.
|
TURMA
|
TOTAL
DE VAGAS
|
NO.
DE TURMAS
|
TURNO
|
|
1º Serie
|
160
|
04
|
Integral
|
|
2ª Serie
|
30
|
04
|
Integral
|
|
3ª Serie
|
10
|
04
|
Integral
|
1.2. A Escola se reserva o direito de não abrir turmas com menos de 30 alunos, podendo remanejá-los para outra sala quando houver necessidades.
1.3. A quantidade de alunos por turma segue a orientação constante na Lei 3.141/2016 e Conselho Estadual de Educação do Estado do Acre.
2. Do procedimento de Matrícula para alunos novos:
2.1 A matrícula para alunos novos acontece a partir do dia 6 a 10 de janeiro de 2020, no pátio da escola.
Os interessados deverão apresentar-se na escola portando os seguintes documentos:
a) Registro de nascimento; (Xerox);
b) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente; (Histórico de 1º Grau);
c) Transferência Escolar (apenas para alunos oriundos de outros estabelecimentos);
d) Alunos menores de idade deverão comparecer acompanhados dos pais ou responsáveis;
e) Trazer 01 foto (3x4);
f) numero atualizado do contato – telefônico;
g) comprovante de residência.
h) xerox do RG (identidade)
i) cartão do SUS.
3. Do procedimento de Rematrícula:
3.1. Renovação de matrícula (permanência do aluno matriculado na mesma escola no ano de 2020) para o ensino integral 26 e 27 de dezembro de 2019;
3.2 Os alunos já matriculados na escola têm prioridade à vaga; por isso, é destinado um período exclusivo à sua rematrícula.
3.3. Alunos que irão para outra escola terão o período de 06 a 10 de janeiro de 2020 para requererem sua transferência.
3.4. Documentações Necessárias:
a) Atualização do endereço e telefone;
b) Comprovante de residência dos pais ou responsável;
c) RG ou CPF dos pais ou responsável e do aluno; (cópia)
4. Disposições finais
4.1 Os pais ou responsáveis deverão informar, no ato da matrícula e atualizar sempre que necessário, as informações essenciais do aluno, como problemas de saúde, medicações, restrições e telefones de contato/ emergência.
4.2 os alunos permanece na escola em tempo integral.
4.3 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da escola.
4.4 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.
José Ivonaldo Benigno Gomes
Diretor
Tarauacá-Acre
17 de dezembro de 2019
