TARAUACÁ: ESCOLA DJALMA BATISTA ABRE MATRÍCULAS PARA ANO LETIVO 2020



EDITAL DE MATRÍCULAS – 2020. 


O diretor da Escola jovem de Ensino Integral Dr. Djalma da Cunha Batista, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e em conformidade com o regimento escolar, torna público, para conhecimento dos interessados que está aberta a fase de matrícula para 2019. 


1. Das vagas 


1.1. O processo de matrícula e rematrícula destinam-se, ao preenchimento das vagas oferecidas neste estabelecimento de Ensino, conforme tabela abaixo.

TURMA
TOTAL DE VAGAS
NO. DE TURMAS
TURNO
1º Serie
160
04
Integral
2ª Serie
30
04
Integral
3ª Serie
10
04
Integral


1.2. A Escola se reserva o direito de não abrir turmas com menos de 30 alunos, podendo remanejá-los para outra sala quando houver necessidades. 

1.3. A quantidade de alunos por turma segue a orientação constante na Lei 3.141/2016 e Conselho Estadual de Educação do Estado do Acre. 

2. Do procedimento de Matrícula para alunos novos: 

2.1 A matrícula para alunos novos acontece a partir do dia 6 a 10 de janeiro de 2020, no pátio da escola. 

Os interessados deverão apresentar-se na escola portando os seguintes documentos: 


a) Registro de nascimento; (Xerox); 
b) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente; (Histórico de 1º Grau); 
c) Transferência Escolar (apenas para alunos oriundos de outros estabelecimentos); 
d) Alunos menores de idade deverão comparecer acompanhados dos pais ou responsáveis; 
e) Trazer 01 foto (3x4); 
f) numero atualizado do contato – telefônico; 
g) comprovante de residência. 
h) xerox do RG (identidade) 
i) cartão do SUS. 

3. Do procedimento de Rematrícula: 

3.1. Renovação de matrícula (permanência do aluno matriculado na mesma escola no ano de 2020) para o ensino integral 26 e 27 de dezembro de 2019; 

3.2 Os alunos já matriculados na escola têm prioridade à vaga; por isso, é destinado um período exclusivo à sua rematrícula. 

3.3. Alunos que irão para outra escola terão o período de 06 a 10 de janeiro de 2020 para requererem sua transferência. 

3.4. Documentações Necessárias: 

a) Atualização do endereço e telefone;
b) Comprovante de residência dos pais ou responsável; 
c) RG ou CPF dos pais ou responsável e do aluno; (cópia) 

4. Disposições finais 

4.1 Os pais ou responsáveis deverão informar, no ato da matrícula e atualizar sempre que necessário, as informações essenciais do aluno, como problemas de saúde, medicações, restrições e telefones de contato/ emergência. 

4.2 os alunos permanece na escola em tempo integral. 

4.3 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da escola. 

4.4 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura. 

José Ivonaldo Benigno Gomes 
Diretor 
Tarauacá-Acre
17 de dezembro de 2019 

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