Sistema de Pré-Atualização: Acessar
IMPORTANTE:
Os que se aposentaram ou se tornaram pensionistas no ano corrente, estão dispensados da atualização!
E-mail de contato para mais informações: recadastramento.acreprev@ac.gov.br
A Atualização Anual dos Dados Cadastrais dos Aposentados e Pensionistas vinculados ao Acreprevidência é uma obrigação pessoal, prevista na Lei nº. 2.438, de 22 de julho de 2011, o que ocorrerá em duas etapas:
Etapa 1 - Pré-Atualização
a ) Acessar o Sistema de Atualização Cadastral, no site do Acreprevidência (www.acreprevidencia.ac.gov.br), e realizar o preenchimento dos dados cadastrais;
b) Realizar o download e impressão dos documentos ‘Comprovante de Atualização.pdf’ e ‘Declaração de Vida e Residência.pdf’.
Etapa 2 - Entrega da documentação
2.1 Na sede do Acreprevidência
a) Pessoalmente (O próprio beneficiário), comparecer, munido de documento de identificação, com foto, e dos documentos impressos na Etapa 1.
b)Por terceiros: Entrega do ‘Comprovante de Atualização’ e da ‘Declaração de Vida e Residência’, devendo este último estar obrigatoriamente com firma reconhecida em cartório.
2.2 Por via postal com Aviso de Recebimento (AR)
a)Encaminhar (imediatamente) a ‘Declaração de Vida e Residência’ com reconhecimento obrigatório de firma em cartório, para o seguinte endereço:
Rua Benjamin Constant, nº 351, Cerâmica. CEP 69905-072. Rio Branco – AC.
ATENÇÃO: Os procedimentos acima, referentes aos inativos e pensionistas MILITARES, serão realizados nas sessões de Recursos Humanos das respectivas corporações de origem.
Consequências da não Atualização Cadastral:
1 - O beneficiário estará inadimplente a partir do 1º dia do mês seguinte ao previsto para a respectiva atualização.
2 - A inadimplência ocasionará o bloqueio da remuneração, conforme preceitua a Lei nº 2.438/2011.
Zele por sua Previdência!