EDITAL Nº 01
PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES APTAS A RECEBEREM BENEFÍCIO PROVENIENTE DE PENAS PECUNIÁRIAS.
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TARAUACÁ-AC, DR. GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA, no uso de suas atribuições legais, TORNA pública a abertura do cadastramento de instituições aptas a receberem benefícios do fundo das penas pecuniárias, criado pelo o Provimento nº 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os valores depositados, decorrentes de prestação pecuniária na forma do Provimento n° 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, quando não destinados às vítimas e aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados às entidades públicas ou privados com finalidade sociais previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à Segurança Pública, Educação e Saúde, que atendam as áreas vitais de relevante cunho social, a critério do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC.
1.2 As entidades que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente constituída e se cadastrar na Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.
1.3 Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após análise pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC.
1.4 Serão vedadas a destinação de recursos:
I - Ao custeio do Poder Judiciário;
II - Para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiárias;
III - Para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiárias;
IV - A administração direta dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, desvinculados de projetos socais.
1.5 A doação de bens de outra natureza só poderá ocorrer quando a entidade beneficiária demonstrar a necessidade para a realização de seus fins, mediante compromisso de, sob as penas da lei, não os repassar a outrem, devendo ela mesma utilizá-los.
1.6 É responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.
1.7 Os recursos mencionados neste Edital têm caráter público, e seu manejo e destinação deverão ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, inclusive os previstos no art. 37 da Constituição Federal. O seu uso irregular poderá ensejar as sanções previstas em lei.
2- DAS INSCRIÇÕES E DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES
2.1 As entidades que pretendam a obtenção do beneficio deverão preencher o formulário disponibilizado no Juízo da Vara Criminal (Anexo I), apresentando projeto que seguirá o Roteiro de Projeto Técnico (Anexo II).
2.2 Os projetos serão recebidos na sede da Diretoria do Foro, sito à Avenida Antonio Frota, 370, Centro, Fórum Desembargador Mario Strano”, em Tarauacá-AC, no período de 25 de setembro de 2019 a 24 de outubro de 2019, dentro do horário de expediente, das 07h00min às 18h00min.
2.3 Caberá ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, juntamente, a análise e aprovação do projeto e de suas condições, facultando ao Ministério Público emitir prévio parecer.
3- DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1 Escolhidas às entidades haverá a formação de banco de dados na Vara Criminal, e, a partir do momento que houver a disponibilidade de recursos suficiente para atender aos projetos apresentados, será feita a destinação do numerário respectivo, atendendo a uma ordem de prioridade, previamente estabelecida pelo Juízo a partir do valor de cada projeto apresentado, partindo-se do menor para o de maior valor.
3.2 Haverá prioridade no repasse de valores aos beneficiários que:
I- Mantenha por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
II- Atue diretamente na execução penal, assistência a ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades;
III - Preste serviço de maior relevância social;
IV - Projetos voltados à prevenção e tratamento da dependência química;
V - Apresente projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas especificas.
3.3 As escolhas não serão feitas de forma aleatória, sendo sempre motivada a decisão que legitimar o ingresso da entidade entre os beneficiários.
3.4 Da decisão que indeferir a inscrição ao cadastro caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo o Ministério Público emitir parecer sobre o pedido.
4- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1 Finalizado o projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida no prazo de 15 (quinze) dias, com relatório que deverá conter:
4.2 Notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;
4.3 A entidade que deixar de prestar contas, ficará impedida de apresentar novo projeto até a entrega da prestação de contas dos valores recebidos.
4.4 Havendo irregularidade, a entidade poderá ser notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, observar as especificações determinadas, sob pena de sansão prevista anteriormente.
4.5 Apresentada a prestação de contas, será ela submetida à homologação judicial, após o Ministério Público emitir prévio parecer.
4.6 As contas antes de serem enviadas ao Ministério Público poderão, a critério do Juízo, serem submetidas à prévia análise técnica da Diretoria de Finanças, na forma do Provimento n° 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre.
5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As informações constantes no presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial de Justiça do Estado do Acre.
5.2 A íntegra deste Edital estará exposta no painel de publicações do Juízo de Direito desta Comarca, localizado na Avenida Antônio Frota, 370, Centro, CEP nº 69.970-000, fone: (68) 3462-1314 Tarauacá-Acre.
5.3 O Ministério Público será cientificado de todo o processo de escolha.
5.4 Os casos omissos serão decididos pelo Juízo da Vara Única Criminal, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário.
5.5. Seguem anexados a este Edital: Anexo I – Formulário de cadastro das entidades interessadas e Anexo II – Roteiro de projeto técnico.
Anexo I – Formulário de cadastro das entidades interessadas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
(NOME DA UNIDADE GESTORA)
Ficha de cadastramento das instituições
I. Dados de identificação da instituição
1. Nome:
2. Endereço:
3. Bairro:
4. CEP:
5. Município:
6. Telefone:
7. E-mail:
8. Diretor(a):
9. Responsável pelo benefício:
10. Natureza Jurídica:
11. Atividade principal:
Anexo II – Roteiro de Projeto Técnico
ROTEIRO DE PROJETO TÉCNICO
1. Título do Projeto
2. Apresentação (Resumo da proposta/Sinopse do projeto)
Resumo de todas as informações relevantes do projeto, tais como as demandas que serão atendidas, juntamente com as necessidades e expectativas para a implantação das ações pleiteadas ou aquisição de determinado bem e os resultados que se pretende alcançar.
3. Identificação da instituição solicitante
Apresentar, de forma clara e objetiva, todos os dados da instituição proponente, quais sejam: nome da instituição, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail para contato, nome do responsável, cargo, número da identidade e do CPF, do CPNJ.
4. Identificação da instituição executora/beneficiada
Quando o projeto apresentar como órgão executor/beneficiário instituição diferente do proponente será necessário à apresentação de todos os dados solicitados acima, referentes ao órgão executor/beneficiário.
5. Justificativa
Espaço destinado para que o beneficiário aponte claramente qual(is) o(s) problema(s), suas causas e como eles foram identificado(s), apresentando solução(ões) para ele(s). O solicitante terá que justificar a pertinência do pedido e mostrar que a solução do problema tem consequências diretas junto ao espaço ou ao pessoal por ele contemplado.
Apresentar, se possível, dados e/ou estatísticas consolidadas que justifiquem a demanda solicitada.
6. Público beneficiado
Descrever objetivamente o público-alvo direto e o indireto, informando, inclusive, o número das pessoas que serão diretamente beneficiadas.
7. Equipe responsável pelo projeto
Tratando-se de projeto a ser executado, apresentar de forma clara e sucinta, a composição da equipe que será responsável pela respectiva execução, destacando a qualificação profissional necessária para o exercício da referida função, as ações que serão realizadas e a carga horária que será cumprida por cada integrante.
8. Localização geográfica das ações / Estrutura Disponível.
Identificar o local contemplado com as ações ou com determinado bem. Em se tratando da primeira hipótese, informar o espaço físico e a infraestrutura disponível, bem como o número de pessoas que serão atendidas no local, o número de funcionários existentes e as facilidades que o projeto pode encontrar quanto à sua execução.
9. Objetivo geral:
O objetivo geral do projeto deve, em conformidade com a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012:
a) ser destinado a atividades de caráter essencial ao sistema penitenciário, à segurança pública, educação e saúde, desde que em atendimento a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora;
b) manter, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
c) atuar diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, de assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade.
10. Objetivos específicos
Apontar, em forma de tópicos, os resultados esperados com o recurso pleiteado.
11. Metas (para projetos de execução)
Quantificar os resultados esperados, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento.
12. Metodologia (para projetos de execução)
Explicar, detalhadamente, a viabilidade, exequibilidade e a sustentabilidade do projeto, além de apresentar informações sobre os procedimentos e as estratégias a serem adotados para a realização de cada meta.
É importante que o projeto apresente as etapas para a realização das metas estabelecidas, identificando a forma como serão executadas. Ex.: Se envolver aulas, apresentar planejamento em que conste grade curricular, corpo docente, carga horária, metodologia dentre outras.
13. Detalhamento dos custos
Estimar os custos, justificando-os no projeto e relacionando-os com as metas (se para execução). Apresentá-los por itens de despesa em tabelas distintas, conforme modelos que seguem:
Tabela I
Especificação dos
Equipamentos/Material Permanente
|
|||
Material (exemplo)
|
Quantidade
|
Valor unitário
|
Total
|
Acervo bibliográfico (Lei de
Execução Penal)
|
10
|
XX,00
|
XX,00
|
Computador (inserir
configuração)
|
02
|
XX,00
|
XX,00
|
Tabela II
Especificação do Material de
Consumo
|
|||
Material (exemplo)
|
Quantidade
|
Valor unitário
|
Total
|
Resma de Papel A4
|
20
|
XX,00
|
XX,00
|
Pastas AZ lombo estreito
|
06
|
XX,00
|
XX,00
|
Tabela III
Especificação dos Serviços de
Terceiros – Pessoa Física
|
|||
Profissionais contratados
(exemplo)
|
Quantidade
|
Valor mensal ou do serviço
|
Total
|
Palestrantes
|
01
|
XX,00
|
XX,00
|
Instrutor de aula xxxx
|
02
|
XX,00
|
XX,00
|
R$ YY,00
|
Tabela IV
Especificação dos Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
|
|||
Serviços que serão contratados
|
Quantidade
|
Valor mensal ou do serviço
|
Valor Total
|
Cópias para confecção de
apostilas
|
1.000
|
XX,00
|
XX,00
|
Confecção de Cartilhas
|
1.500
|
XX,00
|
XX,00
|
R$ YY,00
|
Observações:
a) Ao término das descrições nas planilhas, informar o valor final do projeto;
b) Nos casos em que o objeto do convênio demandar a aquisição de material permanente e/ou de consumo, é imprescindível a apresentação de três orçamentos do comércio local, que devem ser encaminhados anexos, para fonte de referência;
c) Não serão objeto de financiamento projeto ou material a ser adquirido, cujos valores se apresentem superestimados/superdimensionados em relação ao objeto proposto.
14. Prazo de Execução (para projeto de execução)
Detalhar a duração, fixando o número de meses previstos (início e fim) para a execução do projeto.
Tarauacá-AC, 03 de setembro de 2019.
Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga
Juiz de Direito/Diretor do Foro
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