TARAUACÁ: EM DECRETO PREFEITURA ESTABELECE REGRAS PARA LOCAÇÃO DE BARRACAS DURANTE NOVENÁRIO DE SÃO FRANCISCO


Os comerciantes interessados em alugar barracas no município de Tarauacá durante o Novenário de são Francisco deverão comparecer no Departamento de Arrecadação e Tributos- Prefeitura.

Leiam o Decreto abaixo:

ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Tarauacá 

Gabinete da Casa Civil 

DECRETO No 067, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019 

Fixa regras para locação de barracas para o Novenário de São Francisco do ano de 2019. 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes, 

CONSIDERANDO que a Prefeitura de Tarauacá colocará a disposição dos interessados, espaços com área de 20 m2 cada, bem como o lote subsequente caso queira, para a comercialização de alimentos, artesanatos, roupas, entre outros produtos, além de espaços destinados stands para apresentação de produtos como também espaços para vendedores ambulantes desde que autorizado pela prefeitura que utilizam suas próprias barracas ou veículos para comercialização de produtos elou serviços; 

CONSIDERANDO que em razão da grande procura por barracas, vê-se a necessidade de se estabelecer regras para as concessões das barracas e dos espaços públicos para vendedores ambulantes durante o período do evento; 

RESOLVE: 

Art. 1º - A locação das barracas para o Novenário de São Francisco será por ordem de sorteio e comprovação de pagamento no valor de R$ 204,60 (Duzentos e quatro reais e sessenta centavos), referente à 60 UFM vigente no ano de 2019. 

Art. 2o - as inscrições serão feitas exclusivamente no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Tarauacá, localizada na Rua Cel. Juvêncio 

de Menezes, 267, Centro de Tarauacá, do dia 09/09/2019 ao dia 16/09/2019, das 07h30min às 12h00min. O sorteio será dia 16/09/2019 às 19h00min no Teatro municipal de Tarauacá, localizado na Rua Cel. Juvêncio de Menezes, s/n, Centro 

Art. 3º - Após o sorteio, decorrerá o prazo de 3 (três) dias úteis para retirada e comprovação de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), junto ao setor de Tributação, no endereço subscrito. Caso não haja comprovação de pagamento no prazo previsto, será feita uma nova redistribuição do lote em questão. 

Art. 4º - A construção das barracas só serão liberadas a partir do dia 23/09/2019, ficando proibido a construção das mesmas sobre a área da calçada, sendo permitida apenas na área demarcada pela Fiscalização. Porém, o proprietário que queira usar sua residência com finalidade comercial, responderá pela taxa de alvará de funcionamento. 

Art. 5° - O proprietário que não queira responder pela taxa de funcionamento ou desobedecer a equipe de fiscalização, após a NOTIFICAÇÃO estarão sujeitos à MULTA DE 2 (DUAS) vezes o valor da taxa, bem como o fechamento do comércio por falta de documentação. 

Art. 6º - Os comerciantes locais terão prioridade nos lotes à frente de seu comércio desde que tenha registro na Junta Comercial local. 

Art. 7º - Os locatários, concessionários e ambulantes autorizados deverão assumir as seguintes responsabilidades: 

1 - Garantir a qualidade e um padrão para o tráfego de pessoas 

|| – Evitar exposição de materiais perfurantes ou cortantes do tipo: palito para churrasco, facas, garfos, garrafas de vidro e outros, bem como, poluição sonora; 

III – Fica proibido o uso de alargamento de barracas, como o uso de “pestanas”, causando estreitamento da via pública; 

– Atender cordialmente aos clientes e obedecer aos quesitos requeridos pelas autoridades fiscais; 

V - Em caso de comércios de gêneros alimentícios, assumir o compromisso junto às normas da vigilância sanitária; 

VI – Acondicionar periodicamente o lixo produzido, no decorrer do evento em sacos apropriados para que não fique por longo período expostos, atraindo animais, poluindo o ambiente e causando desconforto ao público; 

VII – Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nas áreas demarcadas para o camelódromo ou em suas dependências, salvo os bares já existentes; 

Art. 8º - Os casos omissos serão analisados pela Fiscalização Municipal. 

Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário. 

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA 

Prefeita de Tarauacá

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